Lei de licitações. Convite. Menor preço. Edital com formalismo em excesso. Ausência de regras claras e precisas. Inabilitação de licitante. Impossibilidade

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Davi Alessandro Donha Artero
1.10. LEI DE LICITAÇÕES. CONVITE. MENOR
PREÇO. EDITAL COM FORMALISMO EM EX-
CESSO. AUSÊNCIA DE REGRAS CLARAS E PRE-
CISAS. INABILITAÇÃO DE LICITANTE. IMPOSSI-
BILIDADE.
1 – RELATÓRIO
A Comissão de Licitação e Compras do Município solicitou a
emissão de parecer jurídico sobre o recurso apresentado por licitante
que foi inabilitada por não apresentar “declaração do proponente de que re-
cebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições para
o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação”, constante no item
03.01,”i” do Edital.
Foram juntados nestes autos cópia do inteiro teor do processo li-
citatório em tela, assim como cópia do recurso interposto pela empresa
licitante.
Assim, chega o referido expediente a esta Assessoria Jurídica, com
os documentos juntados para a manifestação jurídica necessária.
2 – MÉRITO
Inicialmente, cumpre destacar que a Recorrente A... foi convidada
para participar do procedimento licitatório EDITAL nº 10/2007, mo-
dalidade CONVITE nº 06/2007, TIPO Menor Preço por Item, com
abertura das propostas prevista para o dia 22/08/2007, às 14:00 horas,
na sede da Prefeitura Municipal.
Regularmente representada, a empresa Recorrente apresentou os
seus envelopes no dia e hora determinados no Edital acima mencionado.
Posteriormente, a Comissão de Licitação procedeu à abertura dos
envelopes de habilitação e realizou a análise da documentação das em-
presas licitantes, oportunidade em que desabilitou a empresa Recorrente
pelo seguinte motivo: “item 06.02; deixou de apresentar a declaração
constante na letra i do item 03.01”.
Reprisamos o contido no item 03.01, letra “i” do Edital:

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