Servidores. Nepotismo. Inocorrência. Termo de ajustamento de conduta. Nulidade. Ausência de exequibilidade e exigibilidade. Falta de liquidez, certeza e inexigibilidade. Impossibilidade de transigir sobre direitos que não detém disponibilidade. Ofensa à legalidade orçamentária. Inobservância da LRF

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Davi Alessandro Donha Artero
1.5. SERVIDORES. NEPOTISMO. INOCORRÊN-
CIA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE EXEQUIBILIDADE E
EXIGIBILIDADE. FALTA DE LIQUIDEZ, CERTE-
ZA E INEXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
TRANSIGIR SOBRE DIREITOS QUE NÃO DETÉM
DISPONIBILIDADE. OFENSA À LEGALIDADE
ORÇAMENTÁRIA. INOBSERVÂNCIA DA LRF.
1 – RELATÓRIO
O Prefeito Municipal encaminhou o Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) celebrado em 26/08/2008 com o Ministério Público do
Estado, referente à contratação de servidores em cargos em comissão,
sobre o qual solicitou a análise prévia e emissão de parecer.
Com o TAC veio o Ofício nº 29-RH, que informa que todos os
servidores identificados como parentes de agentes políticos do Municí-
pio foram exonerados e demitidos.
Ainda, observa-se a juntada do Ofício SMF nº 11, oriundo do Se-
cretário Municipal de Finanças que indica a inexistência de dotação or-
çamentária específica na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício
para cobrir eventuais despesas previstas no TAC.
2 – MÉRITO
Inicialmente, cumpre destacar que se trata de análise do Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), firmado junto à Promotoria de Justi-
ça da Comarca, no qual se comprometeu a providenciar a exoneração
de determinados funcionários, nomeados para cargos em comissão e
funções gratificadas e se abster de prover, por via de contratação ou
nomeação, os cargos públicos municipais, por pessoas nas condições
descritas na Recomendação Administrativa nº 02/2007, expedida pela
Promotoria de Justiça desta Comarca.
Além disso, veio o questionamento sobre eventual aplicação de
multa em valor equivalente ao custo do salário / vencimento / remune-

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