Diário Oficial próprio do Município. Implantação. Medidas de interesse local. Possibilidade. Princípios da legalidade e da transparência administrativa. Previsão de economia de gastos públicos

Páginas113-115
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Davi Alessandro Donha Artero
1.11. DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO DO MUNICÍ-
PIO. IMPLANTAÇÃO. MEDIDAS DE INTERESSE
LOCAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGA-
LIDADE E DA TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATI-
VA. PREVISÃO DE ECONOMIA DE GASTOS PÚ-
BLICOS.
1 – RELATÓRIO
O Prefeito Municipal solicitou a manifestação técnica e jurídica acer-
ca da possibilidade de implantação de diário oficial próprio do Município.
Neste expediente/solicitação que chega nesta oportunidade à As-
sessoria Jurídica, o Prefeito Municipal destaca que a implantação do
diário oficial próprio do Município diminuirá os gastos públicos com
publicidade institucional, cujos valores encontram-se previstos na peça
orçamentária e que foram demonstrados em planilha anexa.
Além disso, consta no expediente do Prefeito Municipal que atu-
almente as publicações de atos oficiais do Município são realizadas em
jornal regional de pouca circulação no Município, especialmente porque
são distribuídos poucos exemplares e, ainda, em lugares incertos, à ex-
ceção do Paço Municipal e da sede da Câmara Municipal. Ainda, o Che-
fe do Poder Executivo destaca que o diário oficial confeccionado pelo
Município seria distribuído em todas as repartições públicas municipais,
além de estar disponível nas principais bancas de revistas e pontos co-
merciais existentes no Município.
Foi juntada neste procedimento a planilha demonstrativa de dota-
ções orçamentárias e disponibilidade financeira.
Assim, vem a esta Assessoria Jurídica, com o citado documento
para a manifestação jurídica e emissão de parecer.
2 – MÉRITO
Inicialmente, há que destacar que a Constituição Federal estabelece
que a Administração Pública deve obedecer aos seus princípios, confor-
me o disposto no art. 37, caput, que assim dispõe:

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