Concurso público - Servidor público - Cumulação de cargos - Incompatibilidade de horário - Impossibilidade

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Davi Alessandro Donha Artero
1.3. CONCURSO PÚBLICO – SERVIDOR PÚBLI-
CO – CUMULAÇÃO DE CARGOS – INCOMPATI-
BILIDADE DE HORÁRIO – IMPOSSIBILIDADE.
1 – RELATÓRIO
Inicialmente, cumpre destacar que o servidor municipal, Senhor
A..., lotado no cargo público de “MÉDICO DO ESTADO/20CHS”
(Cargo de provimento efetivo denominado “MÉDICO ESTADUAL” da Secretaria Es-
tadual de Saúde, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas) da Secretaria Esta-
dual de Saúde, formulou pedido administrativo, o qual foi devidamen-
te protocolado sob nº 001/2011, requerendo o provimento em vaga
aberta como servidor da Prefeitura Municipal, haja vista os termos do
último concurso público realizado para o cargo público de “MÉDI-
CO DO MUNICÍPIO/40CHS” (Cargo de provimento efetivo denominado “MÉ-
DICO MUNICIPAL” da Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária semanal
de 40 (quarenta) horas), uma vez que foi convocado através do Edital nº
005/2011.
Ao manifestar-se no expediente mencionado, o Secretário Muni-
cipal de Administração encaminhou o referido expediente à análise da
Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal para as devidas providências
e manifestação jurídica sobre a possibilidade de tal acumulação de car-
gos públicos.
Foram juntados nestes autos os seguintes documentos:
1. Certidão emitida pela Secretaria Estadual de Saúde que
certifica que o servidor interessado encontra-se lotado
no cargo de provimento efetivo denominado “MÉDI-
CO ESTADUAL” da Secretaria Estadual de Saúde,
com carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
2 Cópia do Edital de Convocação do servidor interessado
para provimento no cargo de Médico, referente ao Con-
curso Público nº 01/2011;
3 Cópia da ficha funcional emitida pela Secretaria Estadu-
al de Saúde;

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