Lei de licitações. Contrato de execução de obra e serviços de engenharia. Termo aditivo. Possibilidade. Aditivo não possibilita a inexecução contratual. Fatos supervenientes e imprevisíveis. Serviços essenciais à segurança da obra e funcionalidade futura do prédio

Páginas97-105
97
Davi Alessandro Donha Artero
1.9. LEI DE LICITAÇÕES. CONTRATO DE EXECU-
ÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
TERMO ADITIVO. POSSIBILIDADE. ADITIVO
NÃO POSSIBILITA A INEXECUÇÃO CONTRATU-
AL. FATOS SUPERVENIENTES E IMPREVISÍVEIS.
SERVIÇOS ESSENCIAIS À SEGURANÇA DA OBRA
E FUNCIONALIDADE FUTURA DO PRÉDIO.
1 – RELATÓRIO
O Presidente da Câmara Municipal solicitou verbalmente a análise
e a manifestação técnica a respeito de eventual celebração de TERMO
ADITIVO, requerido pela empresa A..., mencionando que houve au-
mento de serviços e de material que foram atestados posteriormente ao
processo de licitação – Tomada de Preços – nº 001/2007.
Para tanto, encaminha cópia do Laudo de Medição de Aditivo ela-
borado pelo Engenheiro/Fiscal, bem como cópia de Parecer elaborado
pela Controladoria Interna.
Após, vem o referido expediente para a devida análise e manifesta-
ção desta Assessoria Jurídica, observando que se trata de manifestação
frente aos demais pareceres proferidos ao longo da execução da obra e
serviços de engenharia então contratados pela Câmara Municipal, inde-
pendente de vínculo contratual entre o subscritor e o Poder Legislativo
Municipal.
2 – MÉRITO
Inicialmente, convém destacar que a Câmara Municipal celebrou
com a empresa A..., o Contrato nº 12/2007, datado de 05 de dezembro
de 2007, com fundamento na Licitação – modalidade Tomada de Preço
nº 001/2007.
Ocorre que a empresa A... protocolou na Câmara Municipal, pe-
dido de elaboração de TERMO ADITIVO, visando aditivar o CON-
TRATO Nº 12/2007 em R$ 251.770,07, conforme as razões que apre-
senta.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT