Licitação. Pregão presencial. Procedimento para aquisição de mercadorias diferente de prestação de serviço continuado. Edital confuso. Aplicação do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade

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Davi Alessandro Donha Artero
1.8. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. PROCE-
DIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS
DIFERENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CON-
TINUADO. EDITAL CONFUSO. APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPOR-
CIONALIDADE.
1 – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Lici-
tações solicita a ratificação de desclassificação de empresa que, ao par-
ticipar de procedimento licitatório – modalidade Pregão Presencial -,
não discriminou como será o apoio logístico em terra para a entrega de
mercadorias, quais sejam de equipamentos e materiais de informática.
Esclarece que o item 7.2 do Edital nº 03/2010 prevê que “a discri-
minação do apoio logístico em terra deverá descrever a forma como será ef etivado o
atendimento junto à Prefeitura Municipal”.
Foram juntados nestes autos cópia do inteiro teor do processo li-
citatório em tela.
Assim, chega o referido expediente a esta Assessoria Jurídica, com
os documentos juntados para a manifestação jurídica necessária.
2 – MÉRITO
Inicialmente, há que destacar que a Lei nº 8.666/93 estabelece em
linhas gerais que os contratos celebrados com a Administração Pública
devem ser precedidos do processo licitatório, conforme o disposto no
No presente procedimento, a empresa A... é licitante interessada e
participa do procedimento licitatório EDITAL – PREGÃO nº 03/2010,
tipo Menor Preço.
Ocorre que o Pregão Presencial em tela tem como objeto a “aquisi-
ção de equipamentos de informática destinados à Secretaria Municipal de Educação
e ao Departamento de Agricultura, conforme especificações e quantitativos constantes
do Anexo I – Termo de Referência”.

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