Da enfiteuse (Aforamento ou Emprazamento)

AutorAdriano Stanley
Ocupação do AutorMestre e Doutor em Direito Processual pela PUC Minas
Páginas169-176
DA ENFITEuSE
(AFORAmENTO Ou
EmPRAzAmENTO)
1. INTRODuÇÃO
ApesardeoinstitutodaenteusenãosermaistratadonoCódigoCivil
atual, não está correto dizer que o referido instituto fora extinto por tal
ordenamento. E nem poderia sê-lo. Ora, uma das principais características
daenteuseestánasuaperpetuidade.Ouseja:aenteuseseestendealém
da vida de seus titulares. Logo, não poderia qualquer legislação desco-
nhecero atojurídicoperfeitoeo direitoadquiridoepôrmàsrelações
jurídicas havidas antes de sua entrada em vigor.
Ademais, o próprio Código Civilatu al, em suas disposições nais
e transitórias, dispõe entre as suas regras de direito intertemporal a
seguinte regra:
Art.2.038.Ficaproibidaaconstituiçãodeenteusesesubenteuses,su-
bordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código
Civil anterior, Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, e leis posteriores.
§ 1º Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:
I – cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem
aforado, sobre o valor das construções ou plantações;
II–constituirsubenteuse.
§2ºAenteusedosterrenosdemarinhaeacrescidosregula-seporlei
especial.
13
stanley7ed.indb 169 23/01/2019 17:00:02

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT