Da propriedade fiduciária

AutorAdriano Stanley
Ocupação do AutorMestre e Doutor em Direito Processual pela PUC Minas
Páginas215-219
19 DA PROPRIEDADE
FIDuCIáRIA
1. INTRODuÇÃO
Aalienaçãoduciária decorre do instituto romano denominado du-
cia cum creditore. Este foi o primeiro direito real de garantia surgido no
Direito Romano (CRETELLA JÚNIOR, 1991, p. 359). Consistia no fato
de o proprietário da coisa transferir a sua propriedade (alienação) ao seu
credor, permanecendo na posse direta da coisa, como depositário, até o
adimplementodaobrigação.Dessaforma,restavaaodevedora conan-
ça(dúcia)deque,pagaadívida, apropriedadelheseriadevolvidapelo
credor. Daí o nome de alienação duciária, quesignica,justamente,a
transferênciadapropriedadeemconança,comogarantiaaopagamento
de uma obrigação.
Tal modalidade de garantia real tinha o grande inconveniente de trans-
ferir para o devedor a propriedade da coisa, “o que fez com que nascesse
o penhor, que não mais transferia ao credor o domínio da coisa dada em
garantia (FIUZA, 2004, p. 867).
2. DEFINIÇÃO
Oartigo1.361doCódigoCivildeneaalienaçãoduciáriaemgarantia
como a transferência que o devedor faz da propriedade de um bem móvel
infungível de seu patrimônio ao seu credor, como garantia do pagamento
de uma obrigação, mantendo consigo a posse direta da coisa, na condição
dedepositário.Anal,como preceituao §2º doartigo1.361do Código
Civil,“com a constituição da propriedade duciária, dá-seodesdobra-
mento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa”.
stanley7ed.indb 215 23/01/2019 17:00:06

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