Prefácio à 1ª edição

AutorCésar Fiuza
Páginas21-23
xxi
PREFáCIO À 1ª EDIÇÃO
O Direito das Coisas abrange um extenso universo. Nele, destaca-se
apropriedade,quepodeserdenidacomoasituaçãojurídicaconsistente
emumarelação dinâmicae complexaentreuma pessoa,o dono,e aco-
letividade, em virtude da qual são assegurados àquele os direitos exclusi-
vos de usar, fruir, dispor e reivindicar um bem, respeitados os direitos da
coletividade.
Propriedade é, assim, muito mais que simples domínio. Dizer que
propriedade é sinônimo de domínio; que é direito de usar, fruir, dispor e
reivindicar,éprender-seàdenição analíticado DireitoRomano,muito
adequada aos liberais, nos séculos XVIII e XIX, mas absolutamente in-
compatível com a modernidade.
Setomarmosadeniçãodepropriedadecomodireitoapenas(direito
subjetivo absoluto, de natureza real), estaremos excluindo toda a coleti-
vidade, menosprezando a função social que a propriedade sempre teve,
alémdelheemprestarperlabsolutamenteestático.
A função social da propriedade foi sempre preocupação do legislador.
Apesar de só vir a ser estudada recentemente, sempre esteve presente, ora
mais aguçadamente, ora menos. O Código de Hamurabi, editado entre 2067
e 2025 a.C., dispunha em seu art. 40 que “a sacerdotisa, o mercador ou
outro feudatário poderá vender seu campo, pomar e casa desde que o com-
prador assuma o serviço ligado ao campo, ao pomar e à casa”.
Asorigensdoinstitutojurídicodapropriedade,cienticamentesiste-
matizado,seprendemaoDireitoRomano,queodeniacomoius utendi,
fruendi et abutendi, ou seja, direito de usar, fruir e dispor, em tradução
livre. Mística, ligada a rituais religiosos, a propriedade do solo, por exem-
plo, só podia ser adquirida por cidadãos romanos, e em solo romano.
As razões se devem ao culto religioso dos mortos.
Cada família cultuava seus próprios deuses, chamados “lares” ou ma-
nes. Nada mais eram que seus antepassados. Os romanos não acreditavam
em céu. Os mortos continuavam vivendo, mas no mesmo território que
haviamocupadoenquantovivos.Daíaimportânciadasterrasfamiliares,
solo sagrado em que se enterravam os ancestrais e se lhes prestava culto.
Estando vinculada a esses sentimentos, era lógico que só se concebesse a
propriedade em solo romano.
stanley7ed.indb 21 23/01/2019 16:59:50

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