Da insolvência transnacional

AutorArthur Cassemiro Moura de Almeida
Ocupação do AutorLegal Analyst na Debtwire desde maio de 2016
Páginas65-76
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DA INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL
Arthur Cassemiro Moura de Almeida
Legal Analyst na Debtwire desde maio de 2016. Membro associado da TMA – Turna-
round Management Association do Brasil desde janeiro de 2019.
Sumário: 1. Introdução. 2. Importância da reforma. Lacuna legislativa. 3. Evolução da legis-
lação de insolvência transnacional. 4. Lei Modelo Uncitral. 5. Preservação da empresa. 6.
Conclusão e expectativas.
1. INTRODUÇÃO
Quando uma empresa se encontra em situação de crise f‌inanceira e não consegue
renegociar seu passivo com os credores de maneira conciliatória, o processo de insolvência
é o instrumento utilizado para reunir seus ativos, créditos e dívidas, e então def‌inir se a
melhor alternativa para a superação da crise consiste na sua reorganização ou liquidação.
Nos casos em que esses elementos se submetem, inequivocamente, à mesma jurisdição,
um processo de insolvência local é, em regra, suf‌iciente para reuni-los e implementar a
solução escolhida. Todavia, a questão se torna mais complexa nos casos em que dois ou
mais países estão envolvidos.1
Isso ocorre porque, embora a atividade empresarial e as relações de comércio não
se restrinjam a limitações geográf‌icas, o mesmo não se pode dizer em relação às normas
de direito falimentar aplicáveis em casos de crises f‌inanceiras, principalmente em razão
da soberania dos Estados. Na ausência de normas supranacionais calcadas na ideia do
transconstitucionalismo2, e em detrimento da teoria do universalismo, que recomenda a
1. CAMPANA FILHO, Paulo Fernando. The legal framework for cross-border insolvency in Brazil (July 20, 2009). Houston
Journal of International Law, v. 32, No. 1, 2010, p. 97-151. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=1436535.
Acesso em: 19.08.2020.
2. “E enquanto mantido no seu conceito mais restrito de cooperação entre sistemas, a categoria transconstitucionalismo é
capaz de evidenciar uma série de ocorrências relevantes na atual conf‌iguração jurídico-política das nações engajadas
na construção de um espaço internacional mais cooperativo, especialmente no caso dos esforços políticos de constituir
instituições transnacionais. A aludida cooperação se mostra na necessidade de compatibilizar os critérios próprios com
os critérios externos, gerando um acoplamento estrutural entre sistemas que tende a resultar em uma troca recíproca
de conteúdos. (...) Por isso se af‌irmar que necessidades econômicas e também sociais devem guiar a coordenação de
sistemas jurídicos de insolvência, com vistas a promover uma colaboração ef‌iciente e organizada entre os diversos
países envolvidos, buscando-se equilíbrio, para além das fronteiras nacionais, quando assim preciso for, em verdadeiro
exemplo de atuação do Direito que não somente suplanta fronteiras, como também, muitas vezes se afasta da regulação
estatal formal para buscar na colaboração e no entendimento, soluções para o caso concreto.” (BUCCI, Alexandre.
Recuperação judicial de empresas transnacionais. Disponível desde 29.12.2014 em: https://www.epm.sp.gov.br/
Artigo/DireitoEmpresarial/25281?pagina=1. Acesso em 19.08.2020).

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