Da imputação de pagamento

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas258-263

Page 258

19. 1 Conceito

Havendo vários débitos vencidos com relação ao mesmo credor e não tendo o devedor condições de saldá-los todos de uma só vez, mas pretendendo pagar um deles, qual deles será considerado saldado? Suponhamos que alguém obrigue-se para com determinada pessoa, sendo a dívida representada por uma nota promissória no valor de R$ 50.000,00 e duas parcelas de dois empréstimos, cada uma também de R$ 50.000,00. Vencidos todos os débitos, o devedor envia ao credor apenas uma importância de R$ 50.000,00. A qual dos três débitos corresponde o pagamento?

No dizer de Clóvis Beviláqua, "imputação do pagamento é a operação, pela qual o devedor de vários débitos da mesma natureza, a um só credor, declara qual deles quer extinguir".196Ou como diz o Código Civil, em seu artigo 352, in verbis:

Page 259

"A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos".

Imputação vem do latim, imputatio, que significa levar em conta, atribuir.197Em direito obrigacional, imputação de pagamento é a indicação para se quitar um ou mais débitos, dentre vários vencidos, ao mesmo credor. Representa a atribuição de um pagamento a uma determinada dívida dentre várias existentes da mesma natureza, líquidas e vencidas que se tem para com o mesmo credor. Enfim, imputação do pagamento consiste no fato de se determinar qual o débito que se está querendo saldar. É a escolha de qual ou de quais o devedor pretende satisfazer.

19. 2 Requisitos

Pela leitura do artigo 352 do CC, acima transcrito verificam-se seus requisitos essenciais:

I - PLURALIDADE DE DÉBITOS

Se houver pluralidade de débitos autônomos, vencidos, desde que da mesma natureza, será possível consumar-se a imputação. Registra-se, por oportuno, o exemplo fornecido por Maria Helena Diniz, indicando a mesma natureza, ipsis verbis: "A" deve a "B" R$ 10.000,00, em razão de fornecimento de mercadorias; R$ 10.000,00, de aluguel, e R$ 25.000,00, em virtude de um empréstimo". Continua: "Essas dívidas, como se vê, decorrem de causas diversas e vencem em épocas diferentes. "A" remete a "B" a quantia de R$ 35.000,00, que lhe possibilita o resgate de dois débitos, porém não alcança a solução de todos".198 Esta é a regra geral: saber quais as dívidas que se extinguirão com tal pagamento.

Portanto, havendo mais de uma dívida independente, a lei permite ao devedor fazer a indicação de qual pagamento deve ser efetuado.

A lei admite exceção no caso da existência de dívida única com vencimento de juros. O pagamento, nessa hipótese, "imputar-se-á primeiro

Page 260

nos juros vencidos, e, depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital" (CC, art. 354).

II - IDENTIDADE DE SUJEITOS NAS DIVERSAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS

As diversas relações obrigacionais existentes devem ligar os sujeitos, ou seja, supõe serem os mesmos sujeitos ativo e passivo nas diversas obrigações.

III - DÉBITOS DA MESMA NATUREZA, LÍQUIDOS E...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT