Da responsabilização do particular por desapropriação indireta em caso de obras e melhorias no viário público exigidas a título de contraprestação urbanística

AutorLuiz Felipe Hadlich Miguel e Denival Cerodio Curaça
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito do Estado - USP. Professor Titular de Direito Administrativo - UNIB. Advogado - sócio de Advocacia Luiz Felipe. / Especialista em Direito Administrativo - PUC/SP. Advogado - sócio de Advocacia Luiz Felipe.
Páginas145-154
DA RESPONSABILIZAÇÃO DO PARTICULAR
POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA EM CASO
DE OBRAS E MELHORIAS NO VIÁRIO PÚBLICO
EXIGIDAS A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO
URBANÍSTICA
Luiz Felipe Hadlich Miguel
Doutor e Mestre em Direito do Estado – USP. Professor Titular de Direito Administrativo
– UNIB. Advogado – sócio de Advocacia Luiz Felipe.
Denival Cerodio Curaça
Especialista em Direito Administrativo – PUC/SP. Advogado – sócio de Advocacia
Luiz Felipe.
Sumário: 1. Introdução – 2. Breve resumo do precedente – 3. Apreciação crítica dos aspectos legais,
doutrinários e jurisprudenciais envolvidos – 4. Conclusão – 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
É notório o crescimento urbano e, muitas vezes, desenfreado dos municípios
brasileiros, o que pode, inclusive, contrariar o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor,
dentre outras normas e regras aplicáveis – situação esta que deve ser repudiada.
Nesse passo, pode-se af‌irmar também que a modernização das grandes cidades,
visando atender a demanda da população por serviços e facilidades, contribuiu para o
crescimento exponencial da construção de grandes condomínios, centros comerciais,
shoppings centers, arenas para grandes eventos e até mesmo bairros planejados.
Partindo deste pressuposto, muitos municípios passaram a exigir dos sujeitos
privados (empreendedores, construtores e proprietários de imóveis em áreas urbanas)
contraprestações urbanísticas, de forma a compensar os impactos que esses empre-
endimentos causam ao trânsito, à mobilidade urbana e ao meio ambiente. De fato,
estas exigências contribuem para que o desenvolvimento da cidade seja realizado de
forma planejada e ef‌iciente, com vistas a atender às necessidades coletivas.
Pois bem: em relação às formas de contraprestações ou contrapartidas exigidas,
dentre as mais variadas, tem-se a realização de obras para mitigação do impacto viá-
rio por empreendimentos que conf‌igurem polo gerador de tráfego. Como exemplo,
tais obras podem ser: o alargamento de vias, a abertura de logradouros públicos,
a construção de viadutos, passarelas, ciclo-faixas etc. Assim, importante salientar

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