Direito urbanístico, ambiental e imobiliário: a partir de casos complexos

Editora:
Editora Foco
Data de publicação:
2022-06-01
Autores:


ISBN:
978-65-5515-548-8

Descrição:

“Já se disse que o século XIX foi o século dos impérios, o século XX, das nações e o século XXI será o século das cidades. Essa previsão estava certa: o grande motor do desenvolvimento econômico, social e cultural, na contemporaneidade, são as metrópoles.
Nesses assim chamados centros urbanos globais nascem ideias inovadoras e disruptivas, empreendimentos arrojados, oportunidades de trabalho diversificadas, novas tendências de comportamento são fomentadas com influência nas relações afetivas daqueles que aí vivem.
Nos lugares de passagem e de interação, por sua vez, vão se formando memórias que constituem a história de cada indivíduo. Na rua, casa da democracia, visões diferentes sobre a política disputam a preferência dos cidadãos.
A despeito da potência criadora que abriga, a cidade pode ser também um lugar de sofrimento e aflição. Da urbanização caótica surgem as mais variadas patologias do corpo e da alma. A poluição atmosférica está na raiz de doenças respiratórias graves. Depressão, ansiedade e síndrome do pânico são afecções cada vez mais comuns entre os habitantes das grandes cidades.
(...)
Neste livro, que tenho a honra de apresentar, os autores convidados pelos doutores Alexandre Cunha, Marcelo Manhães de Almeida e Wilson Levy discorrem sobre a evolução do direito urbanístico, imobiliário e ambiental a partir de decisões tomadas por órgãos administrativos e jurisdicionais. Se é possível falar que a proliferação de casos envolvendo essas matérias é um sintoma da disfuncionalidade das instituições, é possível também concluir que a apreciação deles pode contribuir para dar maior racionalidade à interpretação e aplicação da lei.
O esforço de reunir estes precedentes, por si só, já é um passo importante no aprofundamento do estudo e da análise desses temas que são tão importantes para a promoção de uma gestão das cidades que seja capaz de resolver os problemas concretos dos cidadãos, aplicar adequadamente o dinheiro do contribuinte e proporcionar mais bem-estar a todos”.

Parte II

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