Proteção do patrimônio portuário do rio de janeiro sob a ótica de decisão do TJRJ

AutorFelipe Jardim, Emerson Affonso da Costa Moura e Angela Moulin Simões Penalva Santos
Ocupação do AutorDoutorando no Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Desenvolvimento Urbano pela Universidade Federal de Pernambuco. Bolsista DAAD do 'Bi-nationally Supervised Doctoral Degrees/Cotutelle Program' 2020/21 (57507869). / Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor ...
Páginas277-284
PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PORTUÁRIO
DO RIO DE JANEIRO SOB A ÓTICA
DE DECISÃO DO TJRJ1
Felipe Jardim
Doutorando no Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado
do Rio de Janeiro. Mestre em Desenvolvimento Urbano pela Universidade Federal de
Pernambuco. Bolsista DAAD do “Bi-nationally Supervised Doctoral Degrees/Cotutelle
Program” 2020/21 (57507869). E-mail: felipejardim@outlook.com.
Emerson Affonso da Costa Moura
Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor Convidado
da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor Adjunto da Universidade Federal
do Estado do Rio de Janeiro e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. E-mail:
emersonacmoura@yahoo.com.br
Angela Moulin Simões Penalva Santos
Doutora em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de São Paulo. Professora Titular
da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. E-mail: penalvasantosangela@gmail.com.
Sumário: 1. Introdução – 2. Breve resumo dos precedentes – 3. Apreciação crítica; 3.1 Apontamentos
sobre o acórdão da Apelação Cível 0136329-36.2008.8.19.0001 TJRJ – 4. Conclusão – 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Questão comum em outras grandes cidades, a ociosidade e degradação de imóveis
portuários de valor patrimonial histórico-cultural e f‌inanceiro também está presente
na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Neste processo, diversos interesses e agentes estão
envolvidos e relacionados, por exemplo: proprietários sem condições de reformar o
imóvel e/ou pensando no lucro da especulação; Poder Executivo omisso ou agindo
conforme os interesses privados; Poder Legislativo sem atuar para a criação dos ins-
trumentos que regulamentam as soluções já previstas em outras leis, ao passo que
aprova a legalidade de profundas alterações no espaço urbano; movimentos sociais
na luta pelo direito à moradia e à memória; mercado buscando apropriar-se e ressig-
nif‌icar usos e signif‌icados do solo, à qualquer custo, em processos de transformação
urbanística; a mídia...
1. Este trabalho é produto de parte da submissão feita à Revista Estado, Direito e Sociedade, em outubro de
2020.

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