Direito e Pós-Verdade: uma análise da influência exercida pela crescente perda dos referenciais objetivos na positivação, interpretação e aplicação da Lei

AutorRenata Silva Gomes/José Bruno Aparecido da Silva
Ocupação do AutorProfessora de Direito Constitucional e Filosofia do Direito da UNIVIÇOSA/Graduando em Direito pela UNIVIÇOSA. Bacharel em Comunicação Social pela FAGOC
Páginas223-256
RENATA SILVA GOMES & JOSÉ BRUNO APARECIDO DA SILVA 223
Direito e Pós-Verdade: uma análise da
inuência exercida pela crescente perda
dos referenciais objetivos na positivação,
interpretação e aplicação da Lei
LAW AND POST-TRUTH: An analysis of the inuence exerted by the growing loss of
objective references in the positivation, interpretation and application of the Law
Renata Silva Gomes1
José Bruno Aparecido da Silva2
Resumo: O presente trabalho tem como escopo analisar
dos efeitos do fenômeno chamado de pós-verdade (situação na qual
o apelo emocional produz mais efeitos que os fatos propriamente
ditos) no processo legislativo, em especial nos controles de consti-
tucionalidade. Por se tratar de um fenômeno relativamente novo,
é relevante que se delimite um espaço gnoseológico e ontológico.
A pesquisa se propõe a delimitar tal espaço e a sugerir caminhos
que sejam úteis a um maior aprofundamento da análise, o que foi
realizado com a interposição lógica de teorias de campos diversos
das ciências sociais aplicadas. Este estudo foi realizado por meio da
análise compreensiva, desenvolvida através da revisão bibliográca
e do método dedutivo. Foram adotados pressupostos lógicos, busca-
dos nas obras de importantes teóricos do Direito e da Comunicação
Social. Sendo observada a pertinência da aplicação de tais teorias ao
atual contexto sociológico, levando-se em conta as transformações
observadas no sistema jurídico e nos processos de comunicação e
construção de discursos. Tais pressupostos, ao serem correlaciona-
1 Professora de Direito Constitucional e Filosoa do Direito da UNIVIÇO-
SA. Doutora e mestre em Teoria do Direito pela PUC Minas. Graduada em
Direito pela UFOP. E-mail: renatagomesegomes@gmail.com
2 Graduando em Direito pela UNIVIÇOSA. Bacharel em Comunicação So-
cial pela FAGOC. E-mail: josebrunojb@hotmail.com
224 • CAPÍTULO 9
dos, foram capazes de explicar a forma com que Direito e pós-ver-
dade interagem e os riscos desta relação para a manutenção de um
sistema jurídico.
Palavra-chave: Agendamento, Axiologia, Pós-positivismo,
Pós-verdade, Teoria Discursiva.
Abstract: e present work aims to analyze the eects of the
phenomenon called post-truth (a situation in which the emotional
appeal produces more eects than the facts themselves) in the legis-
lative process, especially in the constitutionality controls. As it is a
relatively new phenomenon, it is relevant to dene a gnoseological
and ontological space. e research proposed to delimit such a spa-
ce and to suggest paths that are useful for a deeper analysis, which
was done with the logical interposition of theories from dierent
elds of applied social sciences. is study was carried out throu-
gh comprehensive analysis, developed through bibliographic review
and the deductive method. Logical assumptions were adopted, sou-
ght in the works of important theorists of Law and Social Commu-
nication. Being observed the pertinence of the application of such
theories to the current sociological context, taking into account the
transformations observed in the legal system and in the processes of
communication and construction of discourses. Such assumptions,
when correlated, were able to explain the way in which Law and pos-
t-truth interact and the risks of this relationship for the maintenance
of a legal system..
Keywords: Agenda Setting, Axiology, Discursive eory,
Post-Positivism, Post-Truth.
Introdução
Para que se possa compreender os efeitos do fenômeno que
se convencionou chamar de pós-verdade no processo legislativo, em
especial nas decisões judiciais é necessário que, a priori, sejam de-
limitados os campos do conhecimentos a serem percorridos, bem
como os objetos a serem analisados. Para isso adotar-se-á Teoria
dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy correlacionada à Teoria
RENATA SILVA GOMES & JOSÉ BRUNO APARECIDO DA SILVA 225
Tridimensional Especíca do Direito, para a qual há uma interde-
pendência entre os três elementos constitutivos do Direito: o fato,
o valor e a norma, que fazem dele uma estrutura social necessaria-
mente axiológico-normativa3; e à Teoria Histórico-Cultural dos va-
lores, segundo a qual é impossível compreender o problema do valor
apenas sob a ótica da psicologia ou da sociologia, fora do âmbito da
história4.
Ainda que na prática, de acordo com a Teoria Tridimensio-
nal Especíca, seja impossível separar um dos elementos constituti-
vos dos demais5, no presente trabalho, apenas para mera abstração
teórica, o foco da análise recairá sobre o aspecto axiológico, uma vez
que será necessário compreender como os valores são construídos e
a relevância do papel dos uxos de comunicação, sejam eles midiá-
ticos ou entre indivíduos, neste processo constitutivo. Miguel Reale6
defende que há uma natureza dialética na unidade existente entre os
elementos constitutivos do Direito, advinda do pressuposto de que
de todo valor decorre uma tomada de posição da qual resulta uma
noção de dever, sendo, pois, o valor o critério aferidor da legitimida-
de da ação. Tal natureza decorreria do fato de que o valor se insere,
de acordo com ele, em uma perspectiva histórica.
É a transmutação do elemento valor no tempo, de acordo
com cada contexto histórico, que interessa ao presente estudo, visto
que em um momento em que se busca a superação dos preceitos do
positivismo jurídico, oç elemento axiológico passa a exercer maior
inuência no processo legislativo. Robert Alexy7 arma que o con-
ceito de direito para que seja correto ou adequado precisa conter três
elementos: o da legalidade conforme o ordenamento jurídico, o da
ecácia social e o da pretensão de correção material. Os dois primei-
ros elementos, também se encontram no positivismo jurídico. Logo,
o que diferencia essa corrente de sua predecessora seria justamente
o elemento moral.
Se, por um lado, no neo-constitucionalismo, que tem como
pressuposto teórico o pós-positivismo, há uma justa preocupação
com a garantia e efetivação dos princípios norteadores da Constitui-
3 REALE, 1999, p. 539
4 REALE, 1999, p. 204
5 REALE, 1999, p. 513
6 REALE, 1999, p. 543
7 ALEXY, 2015, p. 15

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