Era Lochner à brasileira? A atuação do STF diante do esvaziamento dos direitos fundamentais do trabalho

AutorCaroline Rodrigues Oliveira Gomes
Ocupação do AutorMestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense - PPGDC/UFF (2019-)
Páginas405-429
Era Lochner à brasileira? A atuação
do STF diante do esvaziamento dos
direitos fundamentais do trabalho
A brazilian Lochner Era? The conduct of STF in face of
the diminish of fundamental lab or rights
Caroline Rodrigues Oliveira Gomes1
Resumo: O presente artigo tenciona a análise de marcos
jurisprudenciais recentes do STF em matéria trabalhista e o modo
pelo qual indicam tendência de esvaziamento dos direitos laborais
previstos na Constituição de 1988. Para tanto, traça-se paralelos com
a denominada Era Lochner da Suprema Corte norte-americana, vez
que tal período é caracterizado pelo ativismo judicial da Corte em
defesa da livre-iniciativa privada em detrimento dos direitos sociais.
Em seguida, será apresentada a problemática da supremacia judicial
enquanto embaraço à superação dos precedentes do STF em matéria
trabalhista. A título de conclusões parciais, entende-se pela ausência
de resolução acerca do papel contramajoritário desempenhado pelo
Poder Judiciário, de modo que a discussão sobre os processos polí-
ticos democráticos deve ser direcionada sobre os alcances e possibi-
lidades das deliberações extrajudiciais sobre o futuro de trabalho no
país, em uma leitura que aproxima-se do constitucionalismo popu-
lar mediado proposto pela dogmática estadunidense. A metodologia
empregada para este estudo tratou-se de abordagem qualitativa teó-
rica, de caráter analítico, proposta a partir de investigações de cunho
jurídico-dogmático. O procedimento técnico adotado foi de revisão
1 Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense - PPGDC/UFF (2019-). Especialista em Direito e
Processo do Trabalho no Instituto Latino-Americano de Direito Social (2019). Residente Jurídica do Departamento de Direito
Aplicado da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense em Niterói - CAJUFF/DDA (2017-2019). Bacharel em
Direito pela Universidade Federal Fluminense - UFF (2016). Advogada com experiência em Direito Trabalhista, Direito Admi-
nistrativo e Direito Previdenciário.
406 • CAPÍTULO 15
bibliográca e análise documental de artigos acadêmicos, doutrinas,
leis e jurisprudências.
Palavras-chave: Direito constitucional do trabalho; Supre-
mo Tribunal Federal; ativismo judicial
Abstract: is article intends to analyze the recents prece-
dents of Brazilian Supreme Federal Court (STF) in labor matters and
the way in which they indicate a tendency to diminish labor rights
provided by the Constitution of 1988. us, parallels are drawn con-
cerning the so-called Lochner Era of the Supreme Court of United
States, since this period is characterized by the Court’s judicial ac-
tivism in defense of free market to the detriment of social rights.
Hereupon, the problem of judicial supremacy will be presented as
an obstacle to overcome the STF’s precedents on labor matter. Per-
taining to partial conclusions, it is understood by the lack of resolu-
tion regarding the countermajoritarian role played by the Judiciary,
so that the discussion on democratic political processes should be
directed by the scope and possibilities of extrajudicial deliberations
on the future of work in the country, in a reading that approaches
the mediated popular constitutionalism proposed by American
authors. e study methodology used was a qualitative theoretical
approach, of an analytical character, proposed from investigations
of a juridical-dogmatic nature. e technical procedure adopted was
a bibliographic review and document analysis of academic articles,
doctrines, laws and jurisprudence.
Keywords: Constitutional labor law; Brazilian Supreme Fe-
deral Court; judicial activism.
Introdução
A partir da posse do ex-presidente Michel Temer, em agosto
de 2016, foi possível vericar, paulatinamente, a amplicação dos
discursos e posicionamentos no Congresso Nacional em defesa de
maior exibilização do Direito do Trabalho. Este movimento, eco-
nômico e político, decorre diretamente da reestruturação dos modos
de produção empresariais ocorrida a partir da década de 1990, não
se tratando de novidade imposta pelos dirigentes públicos de então.

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