Judicialização da saúde: acesso à Justiça como instrumento de efetivação de Direito Social Fundamental

AutorFernanda Moi/Millena Amaral de Alencar Castro/Ramon de Oliveira Silva
Ocupação do AutorMestre em Direito. Doutora em História. Professora da PUC-GO e da UFG. Advogada/Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC)/Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC)
Páginas197-222
FERNANDA MOI & MILLENA A. DE A. CASTRO & RAMON DE O. SILVA • 197
Judicialização da saúde: acesso à justiça
como instrumento de efetivação
de Direito Social Fundamental.
Fernanda Moi1
Millena Amaral de Alencar Castro2
Ramon de Oliveira Silva3
Resumo: O presente artigo busca identicar os parâmetros
e diretrizes para guiar a atuação do Poder Judiciário na efetivação do
Direito Social e Fundamental à saúde, através da concessão de medi-
camento e tratamentos de saúde. Para tal, traz esclarecimentos sobre
a positivação do regime constitucional do direito à saúde e, a partir
de uma crítica aos principais empecilhos apontados pela doutrina
e jurisprudência, arma a legitimidade da atuação do Judiciário, a
m de controlar o Sistema de Freios e Contrapesos dos Poderes Exe-
cutivo e Legislativo, seja por omissão ou ação. Ao nal, aponta as
diretrizes consolidadas pelos Tribunais Superiores, buscando con-
tribuições à solução da controvérsia constitucional que envolve, de
um lado, a proteção do Direito Fundamental à saúde e, de outro, a
limitação orçamentária do Estado para o estabelecimento das políti-
cas públicas de saúde.
Abstract: is article seeks to identify the parameters and
guidelines to guide the performance of the Judiciary in the reali-
zation of the social and fundamental right to health, through the
granting of medicines and health treatments. To this end, it brings
clarications on the positivization of the constitutional regime of the
right to health and, based on a criticism of the main obstacles point-
1
Mestre em Direito. Doutora em História. Professora da PUC-GO e da
UFG. Advogada.
2
Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás
(PUC). E-mail: millenacastro.jus@gmail.com
3
Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás
(PUC). E-mail: ramonos_@outlook.com
198 • CAPÍTULO 8
ed out by the doctrine and jurisprudence, arms the legitimacy of
the Judiciary’s action, in order to control the Brakes and Counter-
weights System of the Executive and Legislative Powers, whether by
default or action. In the end, he points out the guidelines consoli-
dated by the Superior Courts, seeking contributions to the solution
of the constitutional controversy that involves, on the one hand,
the protection of the fundamental right to health and, on the other,
the budgetary limitation of the State for the establishment of public
health policies.
Palavras-chaves: Direito à Saúde. Judicialização. Legitimi-
dade. Princípios. Parâmetros para a atuação do Poder Judiciário.
Introdução
A m de fundamentar a análise acerca do impacto da inter-
venção judicial no Direito Social à saúde, pretende-se, com o pre-
sente ensaio, buscar o signicado de saúde no ordenamento jurídico
brasileiro, sua positivação à luz da Constituição Federal de 1988, os
princípios constitucionais, assim como sua aplicabilidade e ecácia
entre os direitos fundamentais. Parte-se da relevância do fenômeno
da judicialização da saúde para o debate jurídico em virtude da con-
trovérsia da doutrina quanto ao controle judicial de políticas públi-
cas e bem como ao problema do ativismo judicial quando se torna
uma forma de “satisfação em massa” dos direitos sociais.
Desse modo, é demonstrado que, nos últimos anos, no Bra-
sil, a Constituição conquistou verdadeiramente força normativa e
efetividade. As normas constitucionais deixaram de ser percebidas
como integrantes de um documento estritamente político, por mera
convocação à atuação do Legislativo e do Executivo, passando a des-
frutar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. Nes-
se sentido, os direitos constitucionais em geral, e os direitos sociais
em especíco, converteram-se em direitos subjetivos em sentido ple-
no, comportando tutela judicial especíca4.
Muito mais que a típica função jurisdicional, o Poder Ju-
diciário possui, hoje, o dever-agir como agente político por meio
de decisões estruturantes que viabilizem as políticas públicas cujo
4
BARROSO, 2008, p.03.

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