Direitos Humanos

AutorRenan Flumian
Páginas397-431
1. TEORIA, GERAÇÕES, CARACTERÍSTICAS
E CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS
HUMANOS
(Delegado/MG – 2021 – FUMARC) Em relação à interpretação
dos direitos humanos, é CORRETO armar:
(A) A exegese do Direito Internacional dos Direitos Huma-
nos, consagrada pela jurisprudência internacional,
tem como epicentro o princípio da interpretação pro
homine, que impõe a necessidade de que a interpre-
tação normativa seja feita sempre em prol da proteção
dada aos indivíduos.
(B) Na hipótese de dúvida na interpretação de qual
norma deve reger determinado caso, impõe-se que
seja utilizada a norma de origem internacional, haja
vista que, após o reconhecimento do indivíduo como
sujeito de direito internacional, o aspecto protetivo
desse ordenamento se sobrepõe ao direito interno.
(C) O princípio da interpretação autônoma consiste em
assegurar às disposições convencionais seus efeitos
próprios, evitando-se que sejam consideradas mera-
mente programáticas.
(D) O princípio da máxima efetividade no Direito Inter-
nacional dos Direitos Hu- manos consiste em conferir
conceitos e termos inseridos nos tratados de direitos
humanos, sentidos próprios, distintos dos sentidos a
eles atribuídos pelo direito interno, para dotar de maior
efetividade os textos internacionais de direitos humanos.
A única assertiva correta sobre a interpretação dos direitos humanos
é a “A”. O princípio pro homine estatui que a interpretação das regras
protetivas dos direitos humanos deve ser sempre favorável ao seu
destinatário, ou seja, o indivíduo; e nunca em prol dos Estados, que
se beneciariam de interpretações restritivistas. Esse princípio dá
fundamento às regras dispostas nas alíneas do art. 29 da Convenção
Americana de Direitos Humanos: “Nenhuma disposição da presente
Convenção pode ser interpretada no sentido de:
a) permitir a qualquer dos Estados-partes, grupo ou indivíduo, suprimir
o gozo e o exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Conven-
ção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista;
b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam
ser reconhecidos em virtude de leis de qualquer dos Estados-partes ou
em virtude de Convenções em que seja parte um dos referidos Estados;
c) excluir outros direitos e garantias que são inerentes ao ser humano
ou que decorrem da forma democrática representativa de governo;
d) excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaração Ame-
ricana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais
da mesma natureza.”
Gabarito “A”
(Delegado/MG – 2018 – FUMARC) A formação do Estado
Moderno está intimamente relacionada à intolerância
religiosa, cultural, à negação da diversidade fora de
determinados padrões e de determinados limites. Como
a proteção dos direitos humanos está diretamente rela-
cionada à atuação do poder dos Estados na ordem interna
ou internacional, podemos concluir que:
I. Ao lado do ideário iluminista da formação política
do Estado, o discurso judaico-cristão criou o pano de
fundo para controlar as esferas da vida das pessoas no
campo jurídico.
II. A uniformização de valores, normalmente estandar-
dizados, como a democracia representativa, a ética
e a moral, irá reetir nos fundamentos do direito
moderno.
III. O sistema jurídico e político europeu é o modelo
civilizatório ideal e universal, visto ter surgido da
falência do sistema feudal, que era descentralizado,
multiético e multilinguístico.
IV. O mundo uniforme e global de hoje insere-se no
contexto de armação do Estado nacional que está
condicionado, em sua existência, à intolerância com
o diferente.
Estão CORRETAS apenas as assertivas:
(A) I, II e III.
(B) I, II e IV.
(C) I, III e IV.
(D) II, III e IV.
As assertivas I, II e IV estão corretas acerca da formação do Estado
Moderno, portanto a assertiva B deve ser assinalada.
Gabarito “B”
(Delegado/BA – 2016.1 – Inaz do Pará) Segundo, Dalmo de Abreu
Dallari no seu texto PESSOA, SOCIEDADE E HUMANOS
DIREITOS, para que tenhamos uma sociedade organizada
e com justiça social esta precisa que os benefícios e encar-
gos sejam repartidos igualmente entre todos. Quando o
autor refere-se a isso ele arma que:
Disponível em:
bib/dallari2.htm>. Acesso em: 18 janeiro 2016
(A) todos procurem conhecer seus Direitos exigindo que
sejam respeitados, bem como conhecer seus Deveres
e suas responsabilidades sociais.
(B) é importante somente conhecer os nossos Direitos.
(C) na nossa sociedade só temos Deveres.
(D) conhecer os nossos Direitos e Deveres não é impor-
tante.
(E) devemos, sobretudo, assumir as nossas responsabili-
dades sociais.
A única alternativa que traz conteúdo que dialoga com a ideia disposta
no texto em questão é a “A”. Sendo que benefícios podem ser traduzidos
por direitos, e encargos por deveres e responsabilidades.
Gabarito “A”
(Delegado/SP – 2011) Quando, no nal do século XVIII, foram
declarados os direitos fundamentais, eram encarados
essencialmente como
5. direitos HumAnos
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(A) interesses coletivos não individualizáveis.
(B) proliferação dos direitos naturais e objetivos.
(C) expressões da liberdade humana em face do Poder.
(D) objetivos políticos efetivamente protegidos.
(E) vulgarização e trivialização dos direitos naturais.
Os direitos humanos são compostos de princípios e regras − positi-
vadas ou costumeiras − que têm como função proteger a dignidade
da pessoa humana. Dignidade se traduz na situação de mínimo gozo
garantido dos direitos pessoais, civis, políticos, judiciais, de subsistên-
cia, econômicos, sociais e culturais. Ou ainda de forma mais analítica
nas palavras Ingo Wolfgang Sarlet: “Temos por dignidade da pessoa
humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o
faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado
e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos
e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e
qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe
garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável,
além de propiciar e promover sua participação ativa corresponsável
nos destinos da própria existência e da vida em comunhão dos demais
seres humanos.1” Podem-se apontar a democracia ateniense (501-338
a.C.) e a República romana (509-27 a.C.) como os primeiros grandes
exemplos, na história política da humanidade, de respeito aos direitos
humanos, no sentido de limitar o poder público em prol dos governa-
dos.2 A democracia ateniense era balizada pela preeminência das leis
e pela participação direta dos cidadãos na Assembleia. Dessa maneira,
o poder dos governantes foi limitado por sua subordinação ao manda-
mento legal e pelo controle popular. O papel do povo era marcante, pois
este elegia os governantes e decidia, em assembleia e de forma direta,
os assuntos mais importantes. Ademais, o povo tinha competência
para julgar os governantes e os autores dos principais crimes. É dito
que pela primeira vez na história o povo governou a si mesmo.3 Já a
República romana limitou o poder político por meio da instituição de
um sistema de controles recíprocos entre os órgãos políticos. Além
desses dois exemplos, é possível apontar no desenvolver da história
outro acontecimento de grande importância para a consolidação dos
direitos humanos. Trata-se da Magna Carta de 1215, conhecida por
limitar o poder dos m-onarcas ingleses, impedindo assim o exercício
do poder absoluto. Seguindo tal exercício4, as liberdades pessoais
foram garantidas de forma mais geral e abstrata (em comparação com
a Magna Carta de 1215) pelo Habeas Corpus Act de 1679 e pelo Bill
1. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 2001. p. 60.
2. “A clássica concepção de matriz liberal-burguesa dos direitos
fundamentais informa que tais direitos constituem, em pri-
meiro plano, direitos de defesa do indivíduo contra ingerên-
cias do Estado em sua liberdade pessoal e propriedade. Essa
denição de direitos fundamentais – apesar de ser pacíco na
doutrina o reconhecimento de diversas outras – ainda continua
ocupando lugar de destaque na aplicação dos direitos funda-
mentais. Essa ideia, sobretudo, objetiva a limitação do poder
estatal a m de assegurar ao indivíduo uma esfera de liberdade.
Para tanto, outorga ao indivíduo um direito subjetivo que lhe
permite evitar interferências indevidas no âmbito de proteção
do direito fundamental ou mesmo a eliminação de agressões
que esteja sofrendo em sua esfera de autonomia pessoal”
(MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional.
6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 673).
3. É muito conhecida a denição da democracia ateniense
como “o governo do povo, pelo povo e para o povo”.
4. Nesses primeiros exemplos ca nítida a ecácia vertical dos
direitos humanos, ou seja, oponíveis contra o Estado. Toda-
via, deve-se apontar que os direitos humanos são oponíveis
também entre os particulares, nas relações privadas, que
caracterizam a ecácia horizontal dos direitos humanos.
of Rights de 1689. Por m, cabe uma pequena distinção entre direitos
humanos e direitos fundamentais. A doutrina atual, principalmente a
alemã, considera os direitos fundamentais5 os valores éticos sobre
os quais se constrói determinado sistema jurídico nacional, ao passo
que os direitos humanos existem mesmo sem o reconhecimento da
ordem jurídica interna de um país, pois possuem vigência universal.
Mas, na maioria das vezes, os direitos humanos são reconhecidos
internamente pelos sistemas jurídicos nacionais, situação que os torna
também direitos fundamentais, ou seja, os direitos humanos previstos
na Constituição de um país são denominados direitos fundamentais.
Gabarito “C”
(Delegado Federal – 2002 – CESPE) Todos os direitos humanos são
universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacio-
nados. Esses são alguns dos princípios fundamentais da
Declaração de Viena sobre os Direitos Humanos, fruto
de conferência realizada naquela cidade, em 1993. A
partir dessa conferência, várias ações para o fortaleci-
mento da cooperação internacional na área de direitos
humanos vêm sendo consideradas como essenciais para
a realização plena da cidadania nos planos nacional
e internacional. Com base na visão atual dos direitos
humanos julgue os itens que se seguem.
I. Já não se pode mais justicar a inobservância dos
direitos humanos com base em argumentos como o do
relativismo cultural ou o de que os direitos humanos
são valores ocidentais.
II. Não é possível garantir os direitos civis sem que haja a
garantia dos direitos sociais. É preciso entender que os
direitos humanos, apesar de separados por artigos, em
declarações, convenções e pactos devem transmitir a
noção do conjunto de condições para a sobrevivência
e a dignidade do homem.
III. O direito ao desenvolvimento é também um direito
humano e deve ser realizado de modo a satisfazer
equitativamente as necessidades ambientais e de
desenvolvimento de gerações presentes e futuras.
IV. A existência generalizada de situações de extrema
pobreza e a insanidade econômica destrutiva que
prioriza o lucro a qualquer custo inibem o pleno e
efetivo exercício dos direitos humanos.
V. No Brasil, país dos mais violentos e com graves
problemas no campo da preservação dos direitos
humanos, tem havido ações no sentido de mudança
desse quadro, constituindo exemplo disso a criação
de uma Secretaria Nacional dos Direitos Humanos.
I: correta. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
universalizou a noção de direitos humanos. Muito importante foi o
papel da Declaração, pois antes disso a proteção dos direitos humanos
cava relegada a cada Estado, os quais, com suporte em sua intocável
soberania, tinham autonomia absoluta para determinar e executar as
políticas relacionadas à proteção da dignidade da pessoa humana.
5. “Os direitos fundamentais são, a um só tempo, direitos
subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitu-
cional objetiva. Enquanto direitos subjetivos, os direitos
fundamentais outorgam aos seus titulares a possibilidade
de impor os seus interesses em face de órgãos obrigados.
Na sua dimensão como elemento fundamental da ordem
constitucional objetiva, os direitos fundamentais – tanto
aqueles que não asseguram, primariamente, um direito
subjetivo quanto aqueles outros, concebidos como garantias
individuais – formam a base do ordenamento jurídico de um
Estado de Direito democrático” (MENDES, Gilmar Ferreira.
Op. cit. p. 671).
399
5. DIREITOS HUMANOS
Todavia, obras de horror, como o nazifascismo, demonstraram que a
proteção do ser humano não pode car nas mãos de governos. Assim,
um dos grandes objetivos perseguidos com a criação da ONU foi o de
buscar a proteção dos direitos humanos a nível universal. Objetivo
concretizado com a promulgação da Declaração Universal dos Direitos
Humanos. As críticas referentes à leitura de universalização por ociden-
talização não devem proceder, pois os direitos humanos transcendem
às criações culturais no sentido lato (religião, tradição, organização
política etc.) por serem adstritos à condição humana. Destarte, par-
ticularidades regionais e nacionais devem ser levadas em conta, mas
nunca devem impedir a proteção mínima dos direitos humanos, até
porque fazem parte do jus cogens. Assim, o universalismo derrota o
relativismo. II: correta. Todos os direitos humanos se retroalimentam e
se complementam, assim, infrutífero buscar a proteção de apenas uma
parcela deles. Veja-se o exemplo do direito à vida, núcleo dos direitos
humanos. Esse compreende o direito do ser humano não ter sua vida
ceifada (atuação estatal negativa), como também o direito de ter acesso
aos meios necessários para conseguir a sua subsistência e uma vida
digna (atuação estatal positiva). Percebe-se a interação dos direitos
pessoais com os direitos sociais para garantir a substancial efetivação
do direito à vida. III: correta. A terceira geração dos direitos humanos
trata dos direitos à paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente, à
propriedade do patrimônio cultural. A titularidade desses direitos é
atribuída à humanidade. O seu fundamento é a ideia de fraternidade.
Assim, esses direitos provieram em grande medida da polaridade Norte/
Sul. Dentro dessa polaridade surge o “princípio da autodeterminação
dos povos”, fundamento do processo de descolonização e inúmeros
outros exemplos, consoante os já indicados acima, que exteriorizam
a busca por uma nova ordem política e econômica mundial mais justa
e solidária. IV: correta. A situação de miséria é o maior entrave para a
realização dos direitos humanos, pois, além da situação de gozo zero,
no que tange aos direitos econômicos, sociais e culturais, ela se torna
um bloqueio para a implementação dos direitos civis e políticos, pois o
indivíduo em situação de extrema pobreza não tem condições de exercer
sua cidadania ou até mesmo de pleiteá-la. E a busca incessante de lucro
também impossibilita o exercício dos direitos humanos, porque a única
variável levada em conta na hora de fazer uma escolha é a do lucro. Isto
quer dizer que os direitos dos trabalhadores serão violados se tal escolha
traduzir-se em maiores lucros. V: correta. O Dec. 2.193, de 7 de abril
de 1997, criou a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos – SNDH,
na estrutura do Ministério da Justiça, em substituição à Secretaria dos
Direitos da Cidadania – SDC. Em 1º de janeiro de 1999, a SNDH foi trans-
formada em Secretaria de Estado dos Direitos Humanos – SEDH, com
assento nas reuniões ministeriais. A Secretaria Especial dos Direitos
Humanos, criada pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, é o órgão
da Presidência da República que trata da articulação e implementação
de políticas públicas voltadas para a promoção e proteção dos direitos
humanos. E uma medida provisória assinada pelo presidente da Repú-
blica no dia 25 de março de 2010 transforma a secretaria em órgão
essencial da Presidência, e ela passa a ser denominada Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República.
Gabarito 1C, 2C, 3C, 4C, 5C
(Delegado/BA – 2008 – CEFETBAHIA) “Cidadania, portanto,
engloba mais que direitos humanos, porque, além de
incluir os direitos que a todos são atribuídos (em virtude
da sua condição humana), abrange, ainda, os direitos
políticos. Correto, por seguinte, falar-se numa dimensão
política, numa dimensão civil e numa dimensão social
da cidadania”.
(Prof. J. J. Calmon de Passos)
Ao alargar a compreensão da cidadania para as três
dimensões suprarreferidas, o prof. Calmon de Passos
(A) inova, ao focar somente o caráter educacional da
cidadania plena na Grécia.
(B) contribui, doutrinariamente, para que a noção da cida-
dania ultrapasse a clássica concepção que a restringia
tão somente ao exercício dos direitos políticos.
(C) restringe o entendimento da cidadania ao exercício
dos direitos de primeira geração – especialmente
quanto à igualdade.
(D) promove reexão crítica em torno dos interditos
proibitivos à construção de uma sociedade respeitosa
para com as nuanças de sexo, gênero, raça e idade.
(E) contradiz a noção fundamental de extensão da cidada-
nia a todos sem distinção – mulheres especialmente.
A: incorreta. O Prof. Calmon de Passos não está tecendo considera-
ções sobre a cidadania na Grécia. Ademais, o professor está focando
num caráter amplo (político, civil e social) da cidadania e não limitado
(educacional); B: correta. As considerações do professor contribuem
para a tomada de conscientização no sentido de que o exercício
substancial da cidadania depende do gozo de direitos civis, políticos
e sociais; C: incorreta, pois não restringe e sim amplia; D: incorreta,
pois as considerações do professor promovem a reexão crítica
em torno do exercício pleno da cidadania por todos os cidadãos; E:
incorreta. Muito pelo contrário, pois além de corroborar com a noção
fundamental de extensão da cidadania a todos sem distinção, defende
o pleno exercício da cidadania, o qual será atingido pela comunhão de
direitos civis, políticos e sociais.
Gabarito “B”
(Delegado/BA – 2006 – CONSULPLAN) Tomando-se por base o
constitucionalismo, a doutrina dos Direitos Humanos
exerce, em relação ao Estado, uma função:
(A) Integrativa.
(B) Limitadora.
(C) Orientadora.
(D) Doutrinária.
(E) N.R.A.
A grande função dos direitos humanos é coibir os abusos cometidos
pelos Estados em relação às suas populações. A Declaração de Direitos
Americana de 1776 foi a primeira “declaração de direitos em sentido
moderno”, porque suas regras funcionaram como um sistema de
limitação de poderes, ou seja, os direitos conferidos aos cidadãos
limitavam o poder estatal. Tanto é assim, que o recente processo de
internacionalização dos direitos humanos é fruto do pós-guerra e da
ressaca moral da humanidade ocasionada pelo excesso de violações
de direitos humanos perpetradas pelo nazifascismo.
Gabarito “B”
(Delegado/BA – 2006 – CONSULPLAN) O ser humano pode ser
compelido, “como último recurso, à rebelião contra a
tirania e a opressão”. Para respaldar essa assertiva lo-
socamente, a doutrina dos Direitos Humanos encontra
lastro no (a):
(A) Correcionalismo.
(B) Marxismo.
(C) Jusnaturalismo.
(D) Teoria moralista.
(E) N.R.A
A: incorreta. A Escola Penal Correcionalista tem como principal caracte-
rística a busca da correção do delinquente como m único da pena. B:
incorreta. O Marxismo é o conjunto de ideias losócas, econômicas,
políticas e sociais elaboradas primariamente por Karl Marx e Friedrich
Engels. Tem por base a concepção materialista e dialética da História,
e, assim, interpreta a vida social conforme a dinâmica da base produtiva
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das sociedades e das lutas de classes daí consequentes. C: correta. O
Jusnaturalismo (ou Direito Natural no seu viés tradicional) é uma teoria
que dene o conteúdo do direito como estabelecido pela natureza (como
ordem superior, universal, imutável e inderrogável) e, portanto, válido
em qualquer lugar. Ou seja, o direito natural é prévio a qualquer cons-
trução humana, seja de ordem política, religiosa etc. Assim, deverá ser
sempre respeitado e o direito positivo para ter validade não poderá com
ele contrastar. E os direitos humanos são adstritos à condição humana,
logo, fazem parte do direito natural, o que os fazem transcender às
criações culturais no sentido lato (religião, tradição, organização política
etc.). D: incorreta. A Teoria Moralista defende que a fundamentação
dos direitos humanos encontra-se na própria experiência e consciência
de um determinado povo. E: incorreta, pois a assertiva “C” é correta.
Gabarito “C”
(Delegado/BA – 2006 – CONSULPLAN) O Habeas corpus vincula-
-se diretamente à:
(A) “Primeira geração” dos D. H.
(B) “Segunda geração” dos D. H.
(C) “Terceira geração” dos D. H.
(D) “Quarta geração” dos D. H.
(E) N.R. A
A: correta. A primeira geração dos direitos humanos trata dos direitos
civis e políticos. A titularidade desses direitos é atribuída ao indivíduo,
destarte, conhecidos são como direitos individuais. O seu fundamento
é a ideia de liberdade. E o habeas corpus é utilizado sempre que alguém
sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
LXVIII, da CF). B: incorreta. A segunda geração dos direitos humanos
trata dos direitos sociais, culturais e econômicos. A titularidade destes
direitos é atribuída à coletividade, destarte, conhecido como direitos
coletivos. O seu fundamento é a ideia de igualdade. C: incorreta. A
terceira geração trata dos direitos à paz, ao desenvolvimento, ao meio
ambiente, à propriedade do patrimônio cultural. A titularidade destes
direitos é atribuída à humanidade e são classicados doutrinariamente
como difusos. O seu fundamento é a ideia de fraternidade. D: incorreta.
Existem posicionamentos doutrinários que pouco se assemelham
na tentativa de categorizar quais seriam os direitos componentes da
quarta e da quinta gerações. Por exemplo, a Ministra Eliana Calmon
defende que a quarta geração seria composta de direitos referentes à
manipulação do patrimônio genético, como os alimentos transgênicos,
fertilização in vitro com escolha do sexo e clonagem. Já para o professor
Paulo Bonavides todos os direitos relacionados à globalização econô-
mica fariam parte da quarta geração, enquanto que o direito à paz seria
de quinta. Outros, como Alberto Nogueira que relaciona a quarta geração
com os direitos à uma tributação justa, e Ricardo Lorenzetti, Ministro
da Suprema Corte Argentina, que dene a quarta geração como sendo
aquela do “direito a ser diferente”, isto é, a tutela de todos os tipos de
diversidade – sexual, étnica etc. Além de José Alcebiades de Oliveira
Júnior6, que faz coro com Eliana Calmon em relação à quarta geração
e assinala que a quinta é ligada ao direito cibernético. Percebe-se que
resta impossível categorizar cabalmente quais os direitos componentes
da quarta e da quinta gerações, mas o importante é apontar possíveis
interpretações e sublinhar a natureza dinâmica dos direitos humanos, os
quais sempre estarão em construção. Para bem lembrar, a Declaração
Universal dos Direitos do Homem elevou o homem à condição de sujeito
de direito internacional, assim, é possível colocar o Estado como réu,
perante instâncias internacionais, caso algum direito do ser humano
seja ceifado ou impossibilitado de gozo. A título conclusivo, pode-se
armar que toda regra, convencional ou não, que promova ou proteja a
dignidade da pessoa humana se refere a “direitos humanos”. Portanto,
as cinco gerações trazem exemplos de direitos humanos que foram
6. JUNIOR, José Alcebíades de Oliveira. Teoria Jurídica e novos
direitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000. p. 85/86.
confeccionados em conformidade com a in/evolução da vida humana.
A constante criação de “novos” direitos humanos torna impossível
sua tipicação fechada, portanto, é necessária uma tipicação aberta
para permitir a inserção de novos conceitos protetores da dignidade
humana na medida em que aparecerem. E: incorreta, pois a assertiva
“A” é correta.
Gabarito “A”
(Delegado/BA – 2006 – CONSULPLAN) Não se pode chamar a
doutrina dos direitos humanos em favor de quem os
violou devido à:
(A) Relatividade dos D. H.
(B) Falta de coerção dos D. H.
(C) Indivisibilidade dos D. H.
(D) Falta de coação dos D. H.
(E) N.R. A.
A: incorreta. Esta assertiva foi indicada como correta, todavia não
concordamos. Isto porque os direitos humanos são adstritos à con-
dição humana, assim, o único requisito para deles gozar é ser pessoa
humana. Do contrário, permitir-se-ia a pena de morte e outros trata-
mentos degradantes para os criminosos, pois estes violaram direitos
humanos de outras pessoas e, ato contínuo, não possuem mais direito
à proteção de sua dignidade. Portanto, todo indivíduo, por sua condição
de pessoa humana, tem direitos humanos que devem ser tutelados
pelo Estado em qualquer situação. B: incorreta. A coercibilidade ou
não dos direitos humanos não tem ligação com a possibilidade (não
existente, como vimos no comentário referente à assertiva “A”) dos
violadores de direitos humanos perderem o direito de ter sua dignidade
tutelada. Ademais, a possibilidade de coerção dos direitos humanos
é determinada por cada sistema protetivo. Por exemplo, o sistema
nacional de proteção dos direitos humanos é coercitivo, como também
o é o sistema americano de proteção dos direitos americanos (aqui a
coerção é exercida pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos).
Importante apontar que a Declaração Universal dos Direitos do Homem
não tem força legal, mas sim material e acima de tudo inderrogável por
fazer parte do jus cogens. C: incorreta. A indivisibilidade dos direitos
humanos não tem ligação com a possibilidade (não existente, como
vimos no comentário referente à assertiva “A”) dos violadores de
direitos humanos perderem o direito de ter sua dignidade tutelada. A
característica da indivisibilidade que os direitos humanos sustentam
refere-se ao fato de que todos os direitos humanos se retroalimentam
e se complementam e assim, infrutífero buscar a proteção de apenas
uma parcela deles. D: incorreta. A falta ou não de coação dos direitos
humanos também não tem ligação com a possibilidade (não existente,
conforme a assertiva “A”) dos violadores de direitos humanos perderem
o direito de ter sua dignidade tutelada. E: correta. Essa assertiva deve
ser assinalada, pois todas as outras estão incorretas.
Gabarito “E”
(Delegado/MG – 2008) Encontramos na doutrina dos Direitos
Humanos a armação de que, para compreender a evo-
lução dos direitos individuais no contexto da evolução
constitucional, é preciso retomar alguns aspectos da evo-
lução dos tipos de Estado. Analise as seguintes armativas
e assinale a que NÃO corrobora o enunciado acima.
(A) A primeira fase do Estado Liberal caracteriza-se pela
vitória da proposta econômica liberal, aparecendo
teoricamente os direitos individuais como grupo de
direitos que se fundamentam na propriedade privada,
principalmente na propriedade privada dos meios de
produção.
(B) As mudanças sociais ocorridas no início do século XX
visavam armar os indivíduos de meios de resistência
contra o Estado. Desse modo, a proteção dos direitos
401
5. DIREITOS HUMANOS
e liberdades fundamentais torna-se o núcleo essencial
do sistema político da democracia constitucional.
(C) As constituições socialistas consagraram uma eco-
nomia socialista, garantindo a propriedade coletiva
e estatal e abolindo a propriedade privada dos meios
de produção, dando uma clara ênfase aos direitos
econômicos e sociais e uma proposital limitação aos
direitos individuais.
(D) A implementação efetiva dos direitos sociais e
econômicos em boa parte da Europa Ocidental no
pós-guerra, como saúde e educação públicas, trouxe
consigo o germe da nova fase democrática do Estado
Social e da superação da visão liberal dos grupos de
direitos fundamentais.
A: correta. Interessante sobre tais direitos é a vericação de que a sua
defesa foi feita, sobretudo pelos EUA. Estes defendiam a perspectiva
liberal dos direitos humanos, os quais foram consagrados no Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos. B: incorreta. As mudanças
sociais, ocorridas no início do século XX, não tinham como principal
nalidade dotar os indivíduos de meios de resistência contra o Estado.
Ademais, as democracias constitucionais tornaram-se realidade como
forma de governo somente no pós-guerra. C: correta. O socialismo
refere-se à teoria de organização econômica que advoga a propriedade
pública ou coletiva, a administração pública dos meios de produção e
distribuição de bens para construir uma sociedade caracterizada pela
igualdade de oportunidades para todos os indivíduos. O socialismo
moderno surgiu no nal do século XVIII tendo origem na classe intelec-
tual e nos movimentos políticos da classe trabalhadora que criticavam
os efeitos da industrialização e da sociedade calcada na propriedade
privada. Importante apontar o papel da URSS, pois esta defendia a
perspectiva social dos direitos humanos, os quais foram consagrados
no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
D: correta. A formatação de estados sociais (welfare state) na Europa
ocidental do pós-guerra tem como grande nalidade a implementação
dos direitos econômicos, sociais e culturais de suas populações que
muito sofreu com os conitos mundiais e tinham pouca esperança
para o futuro.
Gabarito “B”
(Delegado/MG – 2007) A ideologia liberal demonstra-se indi-
vidualista, baseada na busca dos interesses individuais.
Como decorrência da ideologia liberal, todos os Direitos
Humanos relacionados abaixo são classicados como
direitos individuais, EXCETO:
(A) a liberdade de consciência e de crença.
(B) a proteção à maternidade e à infância.
(C) direito à propriedade privada.
(D) a liberdade de comércio e de indústria.
A: correta, pois, trata-se de um exemplo de direito individual. B:
incorreta, porque trata-se de um exemplo de direito social e cultural.
C: correta, pois é um exemplo de direito individual. D: correta, porque
é um exemplo de direito individual.
Gabarito “B”
(Delegado/MG – 2006) A passagem do Estado Liberal para o
Estado Social tem signicado importante na evolução dos
direitos humanos. Referente a esse momento histórico é
correto armar, EXCETO:
(A) O Estado Liberal típico não faz em suas Constituições
referência à ordem econômica.
(B) As Constituições anteriores à Primeira Guerra Mundial
já consagravam em seus textos direitos sociais.
(C) No Estado Social os direitos fundamentais se ampliam
ainda consagrando em seus textos direitos sociais.
(D) O Estado Liberal traduzia o pensamento econômico
do Liberalismo Clássico, o laissez-faire, laissez-passer.
(E) O individualismo dos séculos XVII e XVIII conduz os
homens a um capitalismo desumano e escravizador.
A: correta. O estado liberal típico deixa que a ordem econômica seja
totalmente “regulada” pelo mercado. B: incorreta. A consagração dos
direitos sociais nas constituições é fenômeno que toma forma após a
Primeira Guerra Mundial. De grande destaque neste processo são a
Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919. C:
correta. É exatamente esta consequência para os textos constitucionais.
Ou seja, o estado social ou welfare state amplia os direitos fundamen-
tais, com especial realce nos de índole social, econômica e cultural.
D: correta. O liberalismo clássico, aplicado pelo estado liberal, é uma
forma de liberalismo que defende as liberdades individuais, igualdade
perante a lei, limitação constitucional do governo, direito de propriedade,
proteção das liberdades civis e restrições scais ao governo etc. Sua
formulação tem por base textos de John Locke, Adam Smith, David
Ricardo, Voltaire, Montesquieu e outros. Em outras palavras, é a fusão
do liberalismo econômico com liberalismo político do nal do século
XVIII e século XIX. O “núcleo normativo” do liberalismo clássico é a ideia
que economia seria guiada por uma ordem espontânea ou mão invisível
que beneciaria toda a sociedade. E: correta. A total desregulação que
marcou os séculos XVII e XVIII, impulsionada pela Revolução Industrial
inglesa, teve por desfecho um capitalismo desumano e escravizador.
Gabarito “B”
(Delegado/SP – 2008) A teoria que fundamenta e situa os direi-
tos humanos em uma ordem suprema, universal, imutável
e livre dos inuxos humanos, denomina-se
(A) moralista.
(B) jusnaturalista.
(C) positivista.
(D) fundamentalista.
(E) realista.
A: incorreta. A Teoria Moralista defende que a fundamentação dos
direitos humanos encontra-se na própria experiência e consciência de
um determinado povo. B: correta. O Jusnaturalismo (ou Direito Natural
na sua acepção tradicional) é uma teoria que dene o conteúdo do direito
como estabelecido pela natureza (como ordem superior, universal,
imutável e inderrogável) e, portanto, válido em qualquer lugar. Ou seja,
o direito natural é prévio a qualquer construção humana, seja de ordem
política, religiosa etc. Assim, deverá ser sempre respeitado e o direito
positivo para ter validade não poderá com ele contrastar. E os direitos
humanos são adstritos à condição humana, logo, fazem parte do direito
natural, o que os fazem transcender às criações culturais no sentido lato
(religião, tradição, organização política etc.). C: incorreta. O positivismo
jurídico é a doutrina do direito que considera direito somente aquilo
que é posto pelo Estado. D: incorreta. Tem-se certa diculdade em bem
delimitar a teoria fundamentalista (pela sua abrangência de aplicação),
mas sabe-se que esta teoria não fundamenta os direitos humanos. E:
incorreta. O Realismo Jurídico é uma corrente do pensamento juslo-
sóco que defende que o direito é tirado da experiência social, ou seja,
para os realistas o direito é fato social.
Gabarito “B”
(Delegado/SP – 2003) Assinale o documento que não se
relaciona aos antecedentes formais das declarações de
direitos.
(A) Magna Carta (1215).
(B) “Petition of Rights” (1628).
(C) “Habeas Corpus Act” (1679).
RENAN FLUMIAN
402
(D) “Chart of Liberties” (1732).
A: correta. A Magna Carta é um documento de 1215 que limitou o
poder dos monarcas da Inglaterra, impedindo o exercício do poder
absoluto. Ela resultou de desentendimentos entre o Rei João I (conhe-
cido como “João Sem Terra”), o papa e os barões ingleses acerca
das prerrogativas do soberano. Essas discordâncias tinham raízes
diversas. A contenda com os barões foi motivada pelo aumento das
exações scais, constituídas para nanciar campanhas bélicas, pois
o Rei João Sem Terra acabara de perder a Normandia − que era sua
por herança dinástica − para o Rei francês Filipe Augusto. A desa-
vença com o papa surgiu de seu apoio às pretensões territoriais do
imperador Óton IV, seu sobrinho, em prejuízo do papado. Ademais, o
Rei João I recusara a escolha papal de Stephen Langton como cardeal
de Canterbury, o que lhe rendeu a excomunhão, operada pelo papa
Inocêncio III. A Magna Carta só foi assinada pelo rei quando a revolta
armada dos barões atingiu Londres, sendo sua assinatura condição
para o cessar-fogo. Todavia, ela foi rearmada solenemente (pois tinha
vigência determinada de três meses) em 1216, 1217 e 1225, quando
se tornou direito permanente. Como curiosidade, cabe apontar que
algumas de suas disposições se encontram em vigor ainda nos dias
de hoje. Sua forma foi de promessa unilateral, por parte do monarca,
de conceder certos privilégios aos barões, mas é possível entendê-la
como uma convenção rmada entre os barões e o rei. Além disso,
segundo os termos do documento, o rei deveria renunciar a certos
direitos e respeitar determinados procedimentos legais, bem como
reconhecer que sua vontade estaria sujeita à lei. Considera-se a Magna
Carta o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levaria
ao surgimento do constitucionalismo7 e da democracia moderna. Em
síntese, o documento é uma limitação institucional dos poderes reais.
B: correta. A Petição de Direitos foi um documento constitucional de
grande importância para a história política inglesa, aprovado pelo
Parlamento em maio de 1628 e depois apresentado ao Rei Carlos I,
que a aprovou temporariamente. Sua função era limitar os poderes
dos monarcas. A Petição de Direitos é notável por algumas de suas
determinações, como a de que os impostos só podem ser aumentados
por decisão do Parlamento e que os prisioneiros podem discutir a
legitimidade de suas detenções mediante habeas corpus. C: correta. Os
Stuart detiveram o trono da Escócia e depois a coroa inglesa, e caram
conhecidos, entre outros motivos, por serem os últimos soberanos
católicos da Inglaterra. Esse último fato teve grande importância, pois
o Parlamento, majoritariamente protestante, buscava uma saída para
limitar o poder real, sobretudo quanto à possibilidade de prender os
opositores políticos sem a necessidade de prévio processo legal. O
habeas corpus já existia havia bastante tempo na Inglaterra, mas sua
ecácia era muito reduzida, em razão da falta de regras processuais
que bem disciplinassem seu manuseio. Assim, para regular a utilização
desse remédio judicial e torná-lo efetivo, foi aprovado, pelo Parlamento
inglês, no reinado de Carlos II, o Habeas Corpus Act de 1679, que
deniu e ampliou as prerrogativas concedidas pelo remédio habeas
corpus. D: incorreta. A “Chart of Liberties” mais conhecida é a Carta
de 1100 e não a de 1732. O documento do ano 1100 lista os abusos
cometidos pela monarquia na Inglaterra, conforme identicado pela
nobreza, como, por exemplo, o excesso de impostos a que estavam
submetidos os barões. Em regra geral, a Carta clama para o monarca
melhorar o tratamento dos nobres e dos ociais da Igreja. Muitos
indicam a “Chart of Liberties” de 1100 e não a de 1732 como precursora
da Magna Carta 1215.
Gabarito “D”
7. O constitucionalismo pode ser conceituado como o movi-
mento político, social e jurídico cujo objetivo é limitar o
poder do Estado por meio de uma Constituição. Já o neo-
constitucionalismo surge depois da Segunda Guerra Mundial
e tem por objetivo principal conferir maior efetividade aos
comandos constitucionais, notadamente os direitos funda-
mentais.
(Delegado/SP – 2002) A nalidade básica dos direitos humanos
é coibir o abuso
(A) do poder estatal.
(B) do poder estatal e dos indivíduos.
(C) dos indivíduos.
(D) de grupos de indivíduos.
O estudo da história permite-nos entrar em contato com inúmeros
exemplos de atrocidades sofridas pelo povo a mando do rei, imperador,
presidente etc. (leia-se poder estatal). Uma atrocidade recente que
despertou a comunidade internacional para os perigos de não haver
limites ao poder estatal foi o nazifascismo. Ademais, o processo recente
de internacionalização dos direitos humanos é fruto do pós-guerra e da
ressaca moral da humanidade ocasionada pelo excesso de violações
de direitos humanos perpetradas pelo nazifascismo. Do outro lado,
a grande característica dos direitos humanos é a limitação que estes
impõem ao poder estatal, pois reconhecem direitos adstritos à condição
humana, os quais não poderão ser lesionados ou ceifados mediante
pena de descaracterizar a própria condição humana. Assim, levantam-se
os direitos humanos como o grande limitador do abuso do poder estatal.
Gabarito “A”
(Delegado/SP – 2000) No campo dos Direitos Humanos, num
eventual conito entre normas previstas em tratados
internacionais e preceitos de direito interno, aplica-se
o princípio da
(A) anterioridade da lei.
(B) especialidade.
(C) norma mais favorável à vítima.
(D) norma de hierarquia superior.
Em determinadas situações vai ocorrer uma sobreposição de normas
(oriundas do sistema global, do regional e do nacional). Mas isto não se
reete em problema, pois o que se busca é a substancial proteção dos
direitos humanos. Destarte, o sistema que estiver em melhor organiza-
ção para bem proteger o indivíduo, naquele caso será o aplicado, ou seja,
os sistemas não competem, mas sim se completam. Isso quer dizer que
em se tratando de interpretação e de aplicação das regras protetivas de
direitos humanos, deve-se ter por fundamento o princípio da primazia
da norma mais favorável à vítima. Tal princípio determina a busca da
maior efetividade possível na proteção dos direitos humanos. Portanto,
de um modo geral, os sistemas protetivos global, regional e nacional
interagem-se e complementam-se para melhor proteger o indivíduo
dos abusos perpetrados contra sua dignidade humana. Já as assertivas
“A”, “B” e “D” tratam dos critérios para solução de antinomias, quais
sejam: a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma
anterior, b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre
norma geral e c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre
norma inferior. Percebe-se que a utilização do princípio da primazia
da norma mais favorável à vítima torna inútil a utilização dos critérios
para solução de antinomias, pois sempre se vai utilizar a norma que
mais favoreça a vítima no que tange a proteção dos direitos humanos.
Gabarito “C”
(Delegado/SP – 1999) O termo “direitos civis”, comumente
empregado, pelos instrumentos internacionais de direitos
humanos signica
(A) direito decorrente do Código Civil.
(B) direito que para sua realização necessita do Estado
na esfera privada.
(C) os direitos decorrentes de regimes civis e não militares.
(D) direito que para sua realização depende em grande
medida da não interferência do Estado na esfera
individual.
403
5. DIREITOS HUMANOS
A colocação clássica de que os direitos civis e políticos dependem
de omissão estatal para sua implementação e de que os direitos
econômicos, sociais e culturais dependem de atuação estatal para sua
implementação é precária, mais ainda é utilizada. Isto é dito porque a
substancial implementação dos direitos civis dependerá tanto da não
interferência como da interferência estatal. São exemplos de direitos
civis as liberdades de pensamento, consciência e religião, de opinião
e expressão, de movimento e residência, e de reunião e de associação
pacíca (arts. 13 e 18 a 20 da Declaração Universal dos Direitos do
Homem).
Gabarito “D”
(Delegado/SP – 1998) Precedendo às modernas declarações
de direitos humanos fundamentais, certos documentos e
estatutos, elaborados na Inglaterra, já visavam à garantir
estes direitos. Dentre tais textos, um se notabilizou na
defesa da liberdade individual, especialmente suprimindo
a possibilidade de prisões arbitrárias. É correto armar
que o documento em referência foi
(A) Bill of Rights, de 1689.
(B) O Habeas Corpus Act, de 1679.
(C) O Act of Settlement, de 1701.
(D) A Magna Charta Libertatum, de 1215.
A: incorreta. A Revolução Gloriosa ocorreu no Reino Unido, de 1688
a 1689, e teve por consequência a queda e posterior fuga do Rei
Jaime II, da dinastia Stuart. O trono, depois de declarado vago pelo
Parlamento, foi oferecido, conjuntamente, ao genro do Rei, o nobre
neerlandês Guilherme, Príncipe de Orange, e à lha do Rei, Maria
Stuart. Mas tal oferta comportava uma condição: se a coroa inglesa
fosse aceita, também estaria aceita a Declaração de Direitos (Bill of
Rights) votada pelo Parlamento. O trono e a declaração foram aceitos,
e os novos soberanos passaram a chamar-se Guilherme III e Maria II.
É importante frisar que o estopim pré-revolução foi o nascimento de
um herdeiro do trono, o que possibilitaria a continuidade da religião
católica na coroa. Isso porque a herdeira, até então, Maria Stuart, era
protestante. Inuenciada diretamente pelas ideias de John Locke, a
Declaração de Direitos de 1689 é um documento legal confeccionado
pelo Parlamento INGLÊS, que, entre outras coisas, limitou os poderes
do rei, disciplinou os direitos relacionados com o Parlamento − como,
por exemplo, a liberdade de expressão dos parlamentares e o estabe-
lecimento de eleições regulares para o Parlamento −, determinou que
todos os súditos tinham direito de petição ao rei e tornou o Parlamento
competente para legislar e criar tributos, funções antes exercidas pelo
monarca. Tais medidas asseguraram certo poder para o Parlamento no
Reino Unido e representaram a instauração institucional da separação
de poderes, mais tarde reconhecida e elogiada por Montesquieu. A
propriedade privada também foi regulada e garantida. A Declaração de
Direitos de 1689, como o Act of Settlement de 1701, gura como um
dos textos constitucionais mais importantes do Reino Unido, sendo
ainda hoje uma das principais leis sobre sucessão de trono no país. A
maior importância do Bill of Rights para os direitos humanos reside, sem
dúvida, na separação institucional dos poderes acima apontada. Isto é,
a partir de tal momento, tem-se uma garantia institucional (em teoria)
de que o interesse dos governados guiará a formulação das leis e que
o Parlamento é o órgão encarregado de proteger os súditos perante o
rei. B: correta. Os Stuart detiveram o trono da Escócia e depois a coroa
inglesa, e caram conhecidos, entre outros motivos, por serem os
últimos soberanos católicos da Inglaterra. Esse último fato teve grande
importância, pois o Parlamento, majoritariamente protestante, buscava
uma saída para limitar o poder real, sobretudo quanto à possibilidade de
prender os opositores políticos sem a necessidade de prévio processo
legal. O habeas corpus já existia havia bastante tempo na Inglaterra,
mas sua ecácia era muito reduzida, em razão da falta de regras pro-
cessuais que bem disciplinassem seu manuseio. Assim, para regular
a utilização desse remédio judicial e torná-lo efetivo, foi aprovado, pelo
Parlamento inglês, no reinado de Carlos II, o Habeas Corpus Act de
1679, que deniu e ampliou as prerrogativas concedidas pelo remédio
habeas corpus. C: incorreta. O Act of Settlement de 1701 é um docu-
mento legal confeccionado pelo Parlamento inglês para disciplinar a
sucessão do trono inglês. Em conjunto com o Bill of Rights de 1689, o
Act of Settlement é ainda hoje uma das principais leis sobre sucessão
de trono no Reino Unido. D: incorreta. A Magna Carta é um documento
de 1215 que limitou o poder dos monarcas da Inglaterra, impedindo o
exercício do poder absoluto. Ela resultou de desentendimentos entre
o Rei João I (conhecido como “João Sem Terra”), o papa e os barões
ingleses acerca das prerrogativas do soberano. Essas discordâncias
tinham raízes diversas. A contenda com os barões foi motivada pelo
aumento das exações scais, constituídas para nanciar campanhas
bélicas, pois o Rei João Sem Terra acabara de perder a Normandia − que
era sua por herança dinástica − para o Rei francês Filipe Augusto. A
desavença com o papa surgiu de seu apoio às pretensões territoriais do
imperador Óton IV, seu sobrinho, em prejuízo do papado. Ademais, o
Rei João I recusara a escolha papal de Stephen Langton como cardeal
de Canterbury, o que lhe rendeu a excomunhão, operada pelo papa
Inocêncio III. A Magna Carta só foi assinada pelo rei quando a revolta
armada dos barões atingiu Londres, sendo sua assinatura condição
para o cessar-fogo. Todavia, ela foi rearmada solenemente (pois tinha
vigência determinada de três meses) em 1216, 1217 e 1225, quando
se tornou direito permanente. Como curiosidade, cabe apontar que
algumas de suas disposições se encontram em vigor ainda nos dias
de hoje. Sua forma foi de promessa unilateral, por parte do monarca,
de conceder certos privilégios aos barões, mas é possível entendê-la
como uma convenção rmada entre os barões e o rei. Além disso,
segundo os termos do documento, o rei deveria renunciar a certos
direitos e respeitar determinados procedimentos legais, bem como
reconhecer que sua vontade estaria sujeita à lei. Considera-se a Magna
Carta o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levaria
ao surgimento do constitucionalismo e da democracia moderna. Em
síntese, o documento é uma limitação institucional dos poderes reais.
Gabarito “B”
2. SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO GERAL
DOS DIREITOS HUMANOS
(Delegado/ES – 2019 – Instituto Acesso) O artigo 15 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos (DUDH) prevê que todo
ser humano tem direito a uma nacionalidade e que nin-
guém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade,
nem do direito de mudar de nacionalidade. Não obstante,
há em variados países populações que etnicamente são
autoproclamadas “ciganas”. Estas se distinguem por não
possuírem uma nacionalidade, embora reclamem trata-
mento digno diante de arbitrariedades a que podem ser
sujeitas, como a que ocorreu, por exemplo, na França, por
ocasião do mandato do presidente Sarkozy. O direito a
essa identidade pode ser representado, em termos de suas
garantias, considerando o que se prescreve no âmbito da
Declaração Universal dos Direitos do Homem. Assinale
a alternativa correta que estabelece a relação descrita
no enunciado com os direitos abrangidos na DUDH.
(A) Ninguém será sujeito a interferências em sua vida
privada, em sua família, em seu lar ou em sua corres-
pondência, nem a ataques à sua honra e reputação.
Todo ser humano tem direito à proteção legal contra
tais interferências ou ataques, salvo quando submetido
a um julgamento justo.
(B) Todo ser humano tem capacidade para gozar dos
direitos e das liberdades estabelecidos nesta Decla-
ração, sem distinção de qualquer espécie, seja de
RENAN FLUMIAN
404
raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou
de outra natureza, origem nacional ou social, posição
econômica, nascimento ou qualquer outra condição.
(C) Todo ser humano tem direito à liberdade de movi-
mento e residência dentro das fronteiras de cada
Estado. Todo ser humano tem o direito de deixar
qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
(D) Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em
todos os lugares, da sua personalidade formal jurídica.
(E) Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São dotados de razão e consci-
ência e devem agir em relação uns aos outros com
espírito de fraternidade, liberdade e igualdade.
O art. 2º da DUDH assim estatui: “Todos os seres humanos podem invo-
car os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem
distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua,
de religião, de opinião politica ou outra, de origem nacional ou social,
de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso,
não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto politico, jurídico
ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja
esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito
a alguma limitação de soberania”. Portanto, a assertiva correta é a B.
Gabarito “B”
(Delegado/MG – 2018 – FUMARC) A Declaração Universal dos
Direitos Humanos, retomando os ideais da Revolução
Francesa, representou a manifestação histórica de que se
formara, enm, em âmbito universal, o reconhecimento
dos valores supremos da igualdade, da liberdade e da fra-
ternidade. Em decorrência disso, os direitos fundamentais
(A) como na Declaração Universal dos Direitos Huma-
nos, esses direitos fundamentais são considerados
uma recomendação sem força vinculante, uma etapa
preliminar para ulterior implementação na medida em
que a sociedade se desenvolver.
(B) não consideram as diferenças humanas como fonte
de valores positivos a serem protegidos e estimulados,
pois, ao criar dispositivos armativos legais, as dife-
renças passam a ser tratadas como deciências.
(C) obrigam que o princípio da solidariedade seja inter-
pretado com a base dos direitos econômicos e sociais,
que são exigências elementares de proteção às classes
ou aos grupos sociais mais fracos ou necessitados.
(D) tratam a liberdade como um princípio político e não
individual, pois o reconhecimento de liberdades
individuais em sociedades complexas esconde a
dominação oligárquica dos mais ricos.
O vetor para interpretar os direitos econômicos e sociais deve ser
o do princípio da solidariedade, que gera a exigência de proteção
às classes ou aos grupos sociais mais fracos ou necessitados. A
Revolução Francesa8 é apontada como o marco inicial da civilização
europeia contemporânea, pois os conceitos atuais de nação, cidadania,
8. “A verdade, contudo, é que foi a Revolução Francesa – e
não a americana ou a inglesa – que se tornou o grande
divisor histórico, o marco do advento do Estado liberal. Foi a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789,
com seu caráter universal, que divulgou a nova ideologia,
fundada na Constituição, na separação dos Poderes e nos
direitos individuais” (BARROSO, Luís Roberto. Curso de
Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva,
2009. p. 76).
radicalismo, igualdade e democracia surgiram depois desse processo
histórico. Inuenciada diretamente pela Revolução Francesa e pela
Revolução Americana de 1776, a Declaração dos Direitos do Homem
e do Cidadão foi adotada pela Assembleia Constituinte da França em
1789. Pela primeira vez tem-se uma declaração generalizante, isto é,
com o propósito de fazer referência não só aos seus cidadãos, mas a
toda a humanidade, por isso a menção aos direitos do homem tam-
bém. A Declaração teve por base os conceitos de liberdade, igualdade,
fraternidade, propriedade, legalidade e garantias individuais (síntese do
pensamento iluminista liberal e burguês), mas seu ponto central era a
supressão dos privilégios especiais (“acabar com as desigualdades”),
outrora garantidos para os estamentos do clero e da nobreza.
Gabarito “C”
(Delegado/SP – 2014 – VUNESP) Segundo o que dispõe a
Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU,
toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de
procurar e de gozar asilo em outros países. No entanto,
esse direito não pode ser invocado, entre outros, em caso
de perseguição
(A) de militante político que tenha se evadido clandesti-
namente de seu país de origem.
(B) de pessoa que claramente tenha se rebelado contra o
regime de governo de seu país.
(C) por razões de ordem política.
(D) por motivos religiosos.
(E) legitimamente motivada por crimes de direito comum.
Conforme o disposto pela redação do artigo XV, pontos 1 e 2, da
Declaração Universal, a única assertiva correta é a “E”.
Gabarito “E”
(Delegado/MG – 2012) A concepção universal dos direitos
humanos, demarcada pela Declaração Universal dos
Direitos Humanos, sofreu e sofre fortes resistências dos
adeptos do movimento do relativismo cultural. Retoma-se
dessa forma o velho dilema sobre o alcance das normas
de direitos humanos.
Associe abaixo as características intrínsecas a essas
concepções:
I. Concepção universalista.
II. Concepção relativista.
( ) Flexibiliza as noções de soberania nacional e jurisdi-
ção doméstica, ao consagrar um parâmetro internacio-
nal mínimo, relativo à proteção dos direitos humanos
aos quais os Estados devem se conformar.
( ) A noção de direito está estritamente relacionada ao
sistema político, econômico, cultural, social e moral
vigente em determinada sociedade.
( ) Cada cultura tem seu próprio discurso acerca dos
direitos fundamentais, que está relacionado às espe-
cícas circunstâncias culturais e históricas de cada
sociedade.
( ) O pluralismo cultural impede a formação de uma
moral universal, tornando-se necessário que se res-
peitem as diferenças culturais apresentadas em cada
sociedade.
Marque a opção correta, na ordem de cima para baixo.
(A) (I) (II) (II) (I).
(B) (II) (I) (I) (I).
(C) (I) (II) (II) (II).
(D) (I) (II) (I) (II).
405
5. DIREITOS HUMANOS
(I): descreve uma característica da concepção universalista dos direitos
humanos; (II): descreve uma característica da concepção relativista
dos direitos humanos; (II): descreve uma característica da concepção
relativista dos direitos humanos; (II): descreve uma característica da
concepção relativista dos direitos humanos.
Gabarito “C”
(Delegado/MG – 2012) A Declaração Universal dos Direitos
Humanos pode ser caracterizada, primeiramente por
sua amplitude, compreendendo um conjunto de direitos
e faculdades, sem as quais um ser humano não pode
desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual.
Em segundo lugar, pela universalidade, aplicável a todas
as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos,
seja qual for o regime político dos territórios nos quais
incide. Assinale abaixo a assertiva que é contrária ao
enunciado acima:
(A) Como uma plataforma comum de ação, a Declaração
foi adotada em 10 de dezembro de 1948, pela apro-
vação de 48 Estados, com 8 abstenções.
(B) Objetiva delinear uma ordem pública mundial fun-
dada no respeito à dignidade da pessoa humana, para
orientar o desenvolvimento de uma raça humana
superior.
(C) Introduz a indivisibilidade dos direitos humanos, ao
conjugar o catálogo dos direitos civis e políticos, com
o dos direitos econômicos, sociais e culturais.
(D) Teve imediatamente, após a sua adoção, grande reper-
cussão moral ao despertar nos povos a consciência de
que o conjunto da comunidade humana se interessava
pelo seu destino.
A: incorreta, pois a assertiva está em conformidade com o enunciado. A
Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada pela Resolução
217 A (III) da Assembleia Geral da ONU, em 10 de dezembro de 1948,
por 48 votos a zero e 8 abstenções9. Em conjunto com os dois Pactos
Internacionais − sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos Econô-
micos, Sociais e Culturais −, constitui a denominada Carta Internacional
de Direitos Humanos ou International Bill of Rights. A Declaração é fruto
de um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos
pelos Estados e do reconhecimento do indivíduo como sujeito direto
do direito internacional. É importante esclarecer que a Declaração é um
exemplo de soft law, já que não supõe mecanismos constritivos para a
implementação dos direitos previstos. Em contrapartida, quando um
documento legal prevê mecanismos constritivos para a implementação
de seus direitos, estamos diante de um exemplo de hard law. Revisi-
tando o direito a ter direitos de Hannah Arendt, segundo a Declaração,
a condição de pessoa humana é requisito único e exclusivo para ser
titular de direitos10. Com isso corrobora-se o caráter universal dos
direitos humanos, isto é, todo indivíduo é cidadão do mundo e, dessa
9. Os países que se abstiveram foram Arábia Saudita, África
do Sul, URSS, Ucrânia, Bielorrússia, Polônia, Iugoslávia e
Tchecoslováquia.
10. De maneira sintética, os direitos previstos na Declaração
Universal dos Direitos Humanos são: igualdade, vida, não
escravidão, não tortura, não discriminação, personalidade
jurídica, não detenção/prisão/exílio arbitrário, judiciário
independente e imparcial, presunção de inocência, anterio-
ridade penal, intimidade, honra, liberdade, nacionalidade,
igualdade no casamento, propriedade, liberdade de pensa-
mento/consciência/religião, liberdade de opinião/expressão,
liberdade de reunião/associação pacíca, voto, segurança
social, trabalho, igualdade de remuneração, repouso/lazer,
saúde/bem-estar, instrução etc.
forma, detentor de direitos que salvaguardam sua dignidade11. Em seu
bojo encontram-se direitos civis e políticos (artigos 3º a 21) e direitos
econômicos, sociais e culturais (artigos 22 a 28), o que reforça as carac-
terísticas da indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos. É
importante apontar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos
não tem força legal12 (funcionaria como uma recomendação), mas sim
material e acima de tudo inderrogável por fazer parte do jus cogens.
Entretanto, pode-se até advogar que a Declaração, por ter denido o
conteúdo dos direitos humanos insculpidos na Carta das Nações Unidas,
tem força legal vinculante, visto que os Estados-membros da ONU se
comprometeram a promover e proteger os direitos humanos; B: correta,
pois a assertiva é totalmente contrária ao enunciado. Dispensa maiores
considerações; C: incorreta, pois a assertiva está em conformidade com
o enunciado. Reler o comentário sobre a assertiva A; D: incorreta, pois
a assertiva está em conformidade com o enunciado e, de fato, houve
a citada repercussão moral.
Gabarito “B”
(Delegado/MG – 2012) A verdadeira consolidação do Direito
Internacional dos Direitos Humanos surge em meados do
século XX, em decorrência da Segunda Guerra Mundial,
por isso o moderno Direito Internacional dos Direitos
Humanos é um fenômeno do pós-guerra. Dentre as
proposições abaixo, assinale a que não corrobora com
o enunciado acima:
(A) O desenvolvimento do Direito Internacional dos
Direitos Humanos pode ser atribuído às monstruosas
violações de direitos humanos da era Hitler e, após, à
crença de que somente uma guerra poderia pôr m a
essas violações no âmbito internacional para garantir
internamente em cada Estado nacional a dignidade
da pessoa humana.
(B) A internacionalização dos direitos humanos constitui
um movimento extremamente recente da história,
11. “O advento do Direito Internacional dos Direitos Humanos
[DIDH], em 1945, possibilitou o surgimento de uma nova
forma de cidadania. Desde então, a proteção jurídica do
sistema internacional ao ser humano passou a independer
do seu vínculo de nacionalidade com um Estado especí-
co, tendo como requisito único e fundamental o fato do
nascimento. Essa nova cidadania pode ser denida como
cidadania mundial ou cosmopolita, diferenciando-se da
cidadania do Estado-Nação. A cidadania cosmopolita é um
dos principais limites para a atuação do poder soberano, pois
dá garantia da proteção internacional na falta da proteção do
Estado Nacional. Nesse sentido, a relação da soberania com
o DIDH é uma relação limitadora” (ALMEIDA, Guilherme
Assis de. Mediação, proteção local dos direitos humanos
e prevenção de violência. Revista Brasileira de Segurança
Pública, ano 1, ed. 2, p. 137-138, 2007).
12. “Do ponto de vista estritamente formal, a Declaração Uni-
versal dos Direitos Humanos é, consequentemente, parte do
assim denominado soft law, ‘direito suave’, nem vinculante,
mas nem por isso desprezível nas relações internacionais. Sua
violação, em tese, não deveria implicar a responsabilidade
internacional do Estado, mas, por outro, sujeitaria o recalci-
trante a sanções de ordem moral, desorganizadas. Estas têm
sua autoridade na própria dimensão política da declaração,
como documento acolhido pela quase unanimidade dos
Estados então representados na Assembleia Geral e, depois,
invocado em constituições domésticas de inúmeros países
e em diversos documentos de conferências internacionais”
(ARAGÃO, Eugênio José Guilherme. A Declaração Universal
dos Direitos Humanos: mera declaração de propósitos ou
norma vinculante de direito internacional? Revista Eletrônica
do Ministério Público Federal, ano 1, n. 1, p. 6, 2009).
RENAN FLUMIAN
406
surgido a partir do pós-guerra, como proposta às atro-
cidades e aos horrores cometidos durante o nazismo.
Se a Segunda Guerra signicou a ruptura com os
direitos humanos, o pós-guerra deveria signicar sua
reconstrução.
(C) No momento em que os seres humanos se tornam
supéruos e descartáveis, no momento em que vigia
lógica de destruição, em que cruelmente se abole
o valor da pessoa humana, torna-se necessária a
reconstrução dos direitos humanos como paradigma
ético capaz de restaurar a lógica do razoável.
(D) A barbárie do totalitarismo signicou a ruptura do
paradigma dos direitos humanos, por meio da nega-
ção do valor da pessoa humana, como valor fonte
do direito. Essa ruptura fez emergir a necessidade da
reconstrução dos direitos humanos como referencial
e paradigma ético que aproxime o direito da moral.
A: incorreta. Abalados pelas barbáries deagradas nas duas Grandes
Guerras e desejosos de construir um mundo sobre novos alicerces
ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências
no período pós-guerra, lideradas por URSS e EUA, estabeleceram na
Conferência de Yalta, na Ucrânia, em 1945, as bases de uma futura
“paz”. Para isso deniram as áreas de inuência das potências e
acertaram a criação de uma organização multilateral que promovesse
negociações sobre conitos internacionais, com o objetivo de evitar
guerras, construir a paz e a democracia, além de fortalecer os direitos
humanos. Teve aí sua origem a ONU, uma organização internacional
que tem por objetivo facilitar a cooperação em matéria de direito e
segurança internacionais, desenvolvimento econômico, progresso
social, direitos humanos e a realização da paz mundial. Por isso, diz-
-se que é uma organização internacional de vocação universal. Sua
lei básica é a Carta das Nações Unidas, elaborada em São Francisco
de 25 de abril a 26 de junho de 1945. Essa Carta tem como anexo o
Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Uma das preocupações da
ONU é a proteção dos direitos humanos mediante a cooperação inter-
nacional. A Carta das Nações Unidas é o exemplo mais emblemático
do processo de internacionalização dos direitos humanos ocorridos
no pós-guerra. Aliás, é importante lembrar que esse processo recente
de internacionalização dos direitos humanos é fruto da ressaca moral
(que permitiu uma reexão geral sobre os perigosos rumos tomados
pelo homem) da humanidade ocasionada pelo excesso de violações
perpetradas pelo nazifascismo. Cabe sublinhar que os propósitos da
ONU são: a) manter a paz e a segurança internacionais; b) desenvolver
relações amistosas entre as nações; c) realizar a cooperação interna-
cional para resolver os problemas mundiais de caráter econômico,
social, cultural e humanitário, promovendo o respeito aos direitos
humanos e às liberdades fundamentais; e d) ser um centro destinado
a harmonizar a ação dos povos para a consecução desses objetivos
comuns. E os princípios são: a) da igualdade soberana de todos os
seus membros; b) da boa-fé no cumprimento dos compromissos
da Carta; c) da solução de controvérsias por meios pacícos; d) da
proibição de recorrer à ameaça ou ao emprego da força contra outros
Estados; e) da assistência às Nações Unidas; f) da não intervenção em
assuntos essencialmente nacionais. Por todo o dito, percebe-se que
o direito internacional dos direitos humanos é totalmente contrário
ao uso da violência, notadamente do uso de guerra para garantir a
“proteção dos direitos humanos”; B: correta (reler o comentário sobre
a assertiva anterior); C e D: corretas. “A ética dos direitos humanos
decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana. A
justiça não pode ser pensada isoladamente, sem o princípio da digni-
dade humana, assim como o poder não pode ser exercido apesar da
dignidade humana. Em verdade, todos os demais princípios e valores
que orientam a criação dos direitos nacional e internacional curvam-se
ante esta identidade comum ou este minimum dos povos (...) Foram
necessárias diversas violações, diversas experiências de indignidade,
diversas práticas de exploração da condição humana para que a pró-
pria noção de dignidade surgisse um pouco mais clara aos olhos do
pensamento contemporâneo (...) Enm, em poucas palavras, parece
a ideia de personalidade recuperar seu sentido pleno, preenchendo o
oco das experiências céticas e materialistas do tecnologismo do século
XX e invadindo as diversas linhas de pensamento ocupadas com os
desvarios da história contemporânea.”13
Gabarito “A”
(Delegado/MG – 2012) A criação das Nações Unidas, com
suas agências especializadas, demarca o surgimento
de uma nova ordem internacional, inclusive a proteção
internacional dos direitos humanos. Associe abaixo cada
órgão enumerado da ONU à sua competência:
Órgão
I. Assembleia Geral.
II. Corte Internacional de Justiça.
III. Conselho Econômico e Social.
IV. Conselho de Tutela.
Competência
(A) Fomentar o processo de descolonização e autodeter-
minação dos povos, a m de que pudessem alcançar,
por meio de desenvolvimento progressivo, governo
próprio.
(B) Promover a cooperação em questões econômicas,
sociais e culturais e fazer recomendações destinadas
a promover o respeito e a observância dos direitos
humanos.
(C) Discutir e fazer recomendações relativas a qualquer
matéria objeto da Carta das Nações Unidas.
(D) Decidir acerca das questões contenciosas e consulti-
vas, todavia somente nas questões em que os Estados
são partes perante ela.
Marque a correta relação:
(A) I (c); II (d); III (b); IV (a).
(B) I (a); II (d); III (b); IV (c).
(C) I (c); II (d); III (a); IV (b).
(D) I (d); II (c); III (b); IV (a).
A: correta. A ONU é uma organização internacional que tem por objetivo
facilitar a cooperação em matéria de Direito Internacional, segurança
internacional, desenvolvimento econômico, progresso social, direitos
humanos e a realização da paz mundial. Por isso, diz-se que é uma
organização internacional de vocação universal. Sua lei básica é a
Carta das Nações Unidas, elaborada em São Francisco, de 25 de abril
a 26 de junho de 1945. A Carta tem como anexo o Estatuto da Corte
Internacional de Justiça. Conforme se depreende do conceito, os
propósitos da ONU são: a) manter a paz e a segurança internacionais;
b) desenvolver relações amistosas entre as nações; c) realizar a coo-
peração internacional para resolver os problemas mundiais de caráter
econômico, social, cultural e humanitário, promovendo o respeito aos
direitos humanos e às liberdades fundamentais; e d) ser um centro
destinado a harmonizar a ação dos povos para a consecução desses
objetivos comuns. E os princípios são: a) da igualdade soberana de
todos os seus membros; b) da boa-fé no cumprimento dos compromis-
sos da Carta; c) da solução de controvérsias por meios pacícos; d) da
proibição de recorrer à ameaça ou ao emprego da força contra outros
Estados; e) da assistência às Nações Unidas; f) da não intervenção em
assuntos essencialmente nacionais. A ONU reúne quase a totalidade
dos Estados existentes. Entre estes, existem os membros originários e
os eleitos. Estes últimos são admitidos pela Assembleia Geral mediante
13. BITTAR, Eduardo. Curso de ética jurídica. São Paulo: Saraiva,
2013. p. 135-136.
407
5. DIREITOS HUMANOS
recomendação do Conselho de Segurança. E só podem ser admitidos
os Estados “amantes da paz” que aceitarem as obrigações impostas
pela Carta e forem aceitos como capazes de cumprir tais obrigações.
Os membros podem ser suspensos quando o Conselho de Segurança
instalar uma ação preventiva ou coercitiva contra eles, como também
expulsos quando violarem insistentemente os princípios da Carta. A
expulsão é processada pela Assembleia Geral mediante recomendação
do Conselho de Segurança.
I – c: a Assembleia Geral é composta de todos os membros da ONU,
cabendo a cada Estado-membro apenas um voto. Ela reúne-se em
sessões ordinárias, uma vez por ano, e em sessões extraordinárias
sempre que preciso for. As decisões da Assembleia Geral são tomadas
pela maioria simples dos membros presentes e votantes. Mas pode-se
denir que o quórum será de dois terços quando tratar de questões con-
sideradas importantes. Entre algumas de suas funções, podemos citar:
a) aprovação do orçamento; b) eleição dos membros não permanentes
do Conselho de Segurança e dos membros do Conselho Econômico
e Social; c) nomeação do secretário-geral das Nações Unidas; e d)
eleição, em conjunto com o Conselho de Segurança, dos juízes da Corte
Internacional de Justiça; II – d: a Corte é o principal órgão judicial da
ONU, substituindo a Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI)
de 1922, que foi a primeira Corte internacional com jurisdição universal.
A Corte funciona com base em seu estatuto e pelas chamadas Regras
da Corte – espécie de código de processo. A competência da Corte é
ampla. Em relação à ratione materiae, a Corte pode analisar todas as
questões levadas até ela, como também todos os assuntos previstos
na Carta da ONU ou em tratados e convenções em vigor (artigo 36,
ponto 1, do Estatuto da CIJ). Já a competência ratione personae é mais
limitada, pois a Corte só pode receber postulações de Estados, sejam
ou não membros da ONU (artigo 34, ponto 1, do Estatuto da CIJ). O
artigo 36, ponto 2, do Estatuto da CIJ assim dispõe sobre a cláusula
facultativa de jurisdição obrigatória: “Os Estados-partes no presente
Estatuto poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem
como obrigatória ipso facto e sem acordo especial, em relação a
qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição
da Corte em todas as controvérsias de ordem jurídicas que tenham
por objeto: a) a interpretação de um tratado; b) qualquer questão de
Direito Internacional; c) a existência de qualquer fato que, se vericado,
constituiria violação de um compromisso internacional; e d) a natureza
ou a extensão da reparação devida pela ruptura de um compromisso
internacional”. A declaração de reconhecimento da jurisdição da Corte
pode ser feita pura e simplesmente ou sob condição de reciprocidade,
ou ainda por prazo determinado (artigo 36, ponto 3, do Estatuto da
CIJ). Lembrando que a CIJ resolve qualquer dúvida que surgir sobre
sua jurisdição (artigo 36, ponto 6, do Estatuto da CIJ). Portanto, a título
conclusivo, “a Corte Internacional de Justiça não tem competência
automática sobre os Estados, e estes só poderão ser obrigados à
submissão da Corte se: estiver previsto em tratado de submissão de
um conito à CIJ; decisão voluntária das partes envolvidas por meio de
um compromisso; aceitação de jurisdição da CIJ em processo proposto
por outro Estado; declaração de submissão pela cláusula facultativa de
jurisdição obrigatória.”14. Por m, cabe lembrar que a cláusula facultativa
de jurisdição obrigatória foi elaborada pelo diplomata brasileiro Raul Fer-
nandes. O artigo 96 da Carta da ONU prevê uma função consultiva para
a Corte. Assim, qualquer organização internacional intergovernamental
– especialmente os órgãos das Nações Unidas − pode requerer parecer
consultivo à Corte. Percebe-se que os Estados membros não podem
solicitar, diretamente, parecer consultivo à CIJ. Tal função permite à
Corte ser um órgão produtor de doutrina internacional. As decisões
da Corte com base em sua competência contenciosa possuem caráter
obrigatório (artigo 59 do Estatuto da CIJ) e cada membro das Nações
Unidas compromete-se a conformar-se com a decisão da Corte em
qualquer caso em que for parte (artigo 94, ponto 1, da Carta da ONU).
14. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional
Público e Privado. 2.ed. Salvador: Juspodivm, 2010. p. 476-
477.
Cabe dizer que se uma das partes em determinado caso deixar de cum-
prir as obrigações que lhe incumbem em virtude de sentença proferida
pela Corte, a outra terá direito de recorrer ao Conselho de Segurança,
que poderá, se julgar necessário, fazer recomendações ou decidir sobre
medidas a serem tomadas para o cumprimento da sentença (artigo 94,
ponto 2, da Carta da ONU). Já os pareceres consultivos não possuem
caráter vinculativo. Importante apontar, também, que a sentença da
Corte é denitiva e inapelável, todavia, em caso de controvérsia quanto
ao seu sentido e alcance e desde que solicitado por qualquer das partes,
a Corte a interpretará (artigo 60 do Estatuto da CIJ). Por sua vez, o
pedido de revisão da sentença só pode ser feito em razão de fato novo
suscetível de exercer inuência determinante e que, na ocasião de ser
proferida a sentença, era desconhecido da Corte e também da parte
que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido
devido à negligência (artigo 61, ponto 1, do Estatuto da CIJ). A Corte
é composta de 15 juízes eleitos de três em três anos para um período
de nove anos e com a possibilidade de reeleição. Mas não é possível
que seja eleito mais de um juiz da mesma nacionalidade. Em relação
às qualicações necessárias para ser eleito, cabe reproduzirmos o
artigo 2º do Estatuto: “a Corte será composta de um corpo de juízes
independentes, eleitos sem atenção à sua nacionalidade, entre pessoas
que gozem de alta consideração moral e possuam as condições exigidas
em seus respectivos países para o desempenho das mais altas funções
judiciárias, ou que sejam jurisconsultos de reconhecida competência em
direito internacional”. Por m, o artigo 31, ponto 1, do Estatuto da CIJ
dispõe que “os juízes da mesma nacionalidade de qualquer das partes
conservam o direito de funcionar numa questão julgada pela Corte” e
o ponto 3 do referido artigo prossegue: “se a Corte não incluir entre
os seus membros nenhum juiz de nacionalidade das partes, cada uma
destas poderá proceder à escolha de um juiz”. Assim, perante um caso
prático, o Estado envolvido que não tenha juiz da mesma nacionalidade
na Corte poderá indicar um juiz de sua nacionalidade para participar
do julgamento; III – b: o Conselho Econômico e Social é composto
de 54 membros das Nações Unidas, eleitos para um período de três
anos; a reeleição é permitida. Por último, a deliberação toma corpo
pela maioria dos membros presentes e votantes. Algumas de suas
funções são: a) realizar estudos e apresentar relatórios sobre assuntos
internacionais de caráter econômico, social, cultural, educacional etc.;
b) confeccionar recomendações à Assembleia Geral, aos membros das
Nações Unidas e às entidades especializadas interessadas; c) promover
a cultura de respeito e implementar os direitos humanos; d) convocar
conferências sobre os assuntos de seu interesse; IV – a: o Conselho
de Tutela foi criado para controlar o exercício da tutela sobre territórios
não autônomos. Esse Conselho sucedeu à Comissão de Mandatos da
SDN. Após a independência de Palau (último território sob tutela), em
1º de novembro de 1994, sua atividade foi suspensa, embora continue
a existir formalmente.
Gabarito “A”
(Delegado/BA – 2006 – CONSULPLAN) Fatos históricos que pre-
nunciaram a dogmática dos Direitos Humanos:
(A) A Declaração da Virgínia (E.U.A.).
(B) O Concílio de Trento.
(C) O armistício da 2ª Grande Guerra.
(D) As alternativas A e C estão corretas.
(E) N.R.A.
O marco recente dos direitos humanos foi sem dúvida a Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948. Com importância neste
processo pode-se também citar a Declaração de Direitos Francesa,
impulsionada pela Revolução Francesa de 1789, e a Declaração de
Direitos Americana (Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia),
ambas do século XVIII. A Declaração de Direitos Americana de 1776
foi a primeira declaração de direitos em sentido moderno, pois suas
regras funcionam como um sistema de limitação de poderes, ou seja,
os direitos conferidos aos cidadãos limitavam o poder estatal. Ade-
RENAN FLUMIAN
408
mais, demonstram preocupação com a estruturação de um governo
democrático, e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que
a Assembleia Constituinte da França adotou em 1789, inuenciada
diretamente pela Revolução Francesa, teve por base os conceitos de
liberdade, igualdade, fraternidade, propriedade, legalidade e garantias
individuais. Importante apontar que esses direitos foram ampliados
porventura da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão levada a
cabo pela Convenção nacional em 1793. A ONU e a Declaração Universal
dos Direitos Humanos criam um verdadeiro sistema de proteção global
da dignidade humana. É importante ter em mente que este processo
recente de internacionalização dos direitos humanos é fruto do pós
Segunda Guerra Mundial e da ressaca moral da humanidade ocasio-
nada pelo excesso de violações de direitos humanos perpetradas pelo
nazifascismo. Por sua vez, o Concílio de Trento, realizado de 1545 a
1563, foi o 19º concílio ecumênico. Foi convocado pelo Papa Paulo III
para assegurar a unidade da fé e a disciplina eclesiástica, no contexto da
Reforma da Igreja Católica e a reação à divisão então vivida na Europa
devido à Reforma Protestante, razão pela qual é denominado como
Concílio da Contrarreforma.
Gabarito “D”
(Delegado/BA – 2006 – CONSULPLAN) Um marco fundamental
para a doutrina dos Direitos Humanos:
(A) Revolução Comercial.
(B) Revolução Francesa.
(C) Revolução Industrial.
(D) Revolução Cultural.
(E) N.R.A
A: incorreta. A Revolução Comercial foi um período de grande expansão
econômica da Europa, movido pelo colonialismo e mercantilismo que
durou aproximadamente do século XVI ao século XVIII. Este desenvolvi-
mento comercial, com raízes no século XV, resultou em transformações
profundas na economia europeia. A moeda tornou-se fator primordial da
riqueza e as transações comerciais foram monetarizadas. A produção
e a troca deixaram de ter caráter de subsistência, visando atender aos
mercados das cidades. Com a Revolução Comercial o eixo comercial
do Mediterrâneo foi transferido para o Atlântico, rompendo o mono-
pólio das cidades italianas no comércio com o Oriente e iniciando o
mercantilismo. B: correta. O marco recente dos direitos humanos foi
sem dúvida a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Com importância neste processo pode-se também citar a Declaração
de Direitos Francesa, impulsionada pela Revolução Francesa de 1789,
e a Declaração de Direitos Americana (Declaração de Direitos do Bom
Povo da Virgínia), ambas do século XVIII. A Declaração de Direitos
Americana de 1776 foi a primeira declaração de direitos em sentido
moderno, pois suas regras funcionam como um sistema de limitação
de poderes, ou seja, os direitos conferidos aos cidadãos limitavam o
poder estatal. Ademais, demonstram preocupação com a estruturação
de um governo democrático. A Declaração dos Direitos do Homem e
do Cidadão que a Assembleia Constituinte da França adotou em 1789,
inuenciada diretamente pela Revolução Francesa, teve por base os
conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade, propriedade, legalidade
e garantias individuais. Importante apontar que estes direitos foram
ampliados porventura da Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão levada a cabo pela Convenção nacional em 1793. C: incor-
reta. A Revolução Industrial consistiu em um conjunto de mudanças
tecnológicas com profundo impacto no processo produtivo em nível
econômico e social. Iniciada na Inglaterra em meados do século XVIII
expandiu-se pelo mundo a partir do século XIX. Ao longo do processo
a era da agricultura foi superada, a máquina foi superando o trabalho
humano, uma nova relação entre capital e trabalho se impôs, novas
relações entre nações se estabeleceram e surgiu o fenômeno da cul-
tura de massa, entre outros eventos. D: incorreta. O termo Revolução
Cultural não foi bem explicitado pelo formulador da questão. Todavia,
por guardar certas pertinências com as revoluções traçadas nas outras
assertivas, passemos a tecer considerações pontuais sobre a Revolução
Cultural Chinesa. A Grande Revolução Cultural Proletária (conhecida
como Revolução Cultural Chinesa) foi uma profunda campanha político-
-ideológica levada a cabo a partir de 1966 na República Popular da
China, pelo então líder do Partido Comunista Chinês, Mao Tsé-Tung.
O objetivo da campanha político-ideológica era neutralizar a crescente
oposição que lhe faziam alguns setores menos radicais do partido, em
decorrência do fracasso do plano econômico Grande Salto Adiante
(1958-1960), cujos efeitos acarretaram a morte de milhões de pessoas
devido à fome generalizada. E: incorreta, pois a assertiva “B” é correta.
Gabarito “B”
(Delegado/BA – 2006 – CONSULPLAN) Órgão máximo de delibe-
ração mundial acerca dos Direitos Humanos:
(A) OEA
(B) ONG
(C) OLP
(D) ONU
(E) N.R.A
A: incorreta. A Organização dos Estados Americanos (OEA) é uma
organização internacional que tem por objetivo garantir a paz e a segu-
rança do continente americano. Por isso, diz-se que é uma organização
internacional de vocação regional. É considerada como organismo
regional das Nações Unidas e seu principal instrumento protetivo é
a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 ou Pacto de
San José da Costa Rica, a qual instituiu a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos e a Corte Interamericana. B: incorreta, pois a ONG
é um acrônimo usado para as organizações não governamentais (sem
ns lucrativos), que atuam no terceiro setor da sociedade civil. Essas
organizações, de nalidade pública, atuam em diversas áreas, tais
como: meio ambiente, combate à pobreza, assistência social, saúde,
educação, reciclagem, desenvolvimento sustentável, entre outras. C:
incorreta. A Organização para a Libertação da Palestina (OLP) é uma
organização política e paramilitar reconhecida pela Liga Árabe como a
única representante legítima do povo palestino. D: correta. A Organiza-
ção das Nações Unidas (ONU) é uma organização internacional que tem
por objetivo facilitar a cooperação em matéria de direito internacional,
segurança internacional, desenvolvimento econômico, progresso social,
direitos humanos e a realização da paz mundial. Por isso, diz-se que é
uma organização internacional de vocação universal. A sua lei básica
é a Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco no dia 26 de
junho de 1945, tendo como anexo o Estatuto da Corte Internacional de
Justiça; E: incorreta, pois a assertiva “D” é correta.
Gabarito “D”
(Delegado/MG – 2008) O Direito Internacional dos Direitos
Humanos resultou de um processo histórico de gradual
formação, consolidação, expansão e aperfeiçoamento
da proteção internacional dos direitos humanos. É um
direito de proteção dotado de especicidade própria.
Com relação a esse processo histórico, assinale a ar-
mativa INCORRETA.
(A) A aceitação universal da tese da indivisibilidade dos
direitos humanos eliminou a disparidade entre os
métodos de implementação internacional dos direitos
civis e políticos e dos direitos econômicos, sociais e
culturais, deixando de ser negligenciados estes últimos.
(B) A gradual passagem da fase legislativa de elaboração
dos primeiros instrumentos internacionais de direitos
humanos, à fase de implementação de tais instrumen-
tos, pode ser considerada como resultado da primeira
Conferência Mundial de Direitos Humanos, ocorrida
em Teerã no ano de 1968.
(C) Uma das grandes conquistas da proteção internacional
409
5. DIREITOS HUMANOS
dos direitos humanos é, sem dúvida, o acesso dos
indivíduos às instâncias internacionais de proteção e
o reconhecimento de sua capacidade processual inter-
nacional em casos de violações dos direitos humanos.
(D) Graças aos esforços dos órgãos internacionais de
supervisão nos planos global e regional, logrou-se
salvar muitas vidas, reparar muitos danos denuncia-
dos e comprovados, bem como adotar programas
educativos e outras medidas positivas por parte dos
governos.
A: incorreta, pois os direitos econômicos, sociais e culturais ainda hoje
sofrem resistência para sua ideal implementação em vários países. B:
correta. A Conferência Internacional de Direitos Humanos realizada em
Teerã ocorreu entre os dias 22 de abril e 13 de maio de 1968, teve por
nalidade examinar os progressos alcançados nos vinte anos transcor-
ridos desde a aprovação da Declaração Universal de Direitos Humanos
e preparar um programa para o futuro; uma das declarações solenes
da Convenção foi no sentido de que os Estados devem rearmar seu
rme propósito de aplicar de modo efetivo os princípios consagrados
na Carta das Nações Unidas e em outros instrumentos internacionais
em relação com os direitos humanos e as liberdades fundamentais. C:
correta. Imprescindível apontar o papel do Tribunal de Nuremberg, pois
com a instalação deste tribunal ad hoc cou demonstrada a necessária
exibilização da noção de soberania para bem proteger os direitos
humanos e, por outro lado, cou comprovado o reconhecimento de
direitos do indivíduo pelo direito internacional. E num momento mais
recente, a Corte Europeia de Direitos Humanos tornou-se competente
para receber petições individuais, esta possibilidade tem contribuído em
muito para o evolver do sistema protetivo europeu, pois democratiza
o seu manejo e aumenta a capilaridade de seu monitoramento. Impor-
tante apontar também a possibilidade de envio de petições individuais
para algumas comissões que compõem o sistema global de proteção
especíca dos direitos humanos (ex.: Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deciência). D: correta. Os sistemas protetivos global,
regional e nacional interagem-se e complementam-se para melhor pro-
teger o indivíduo dos abusos perpetrados contra sua dignidade humana.
Gabarito “A”
(Delegado/SP – 2002) Quanto à Declaração Universal dos
Direitos Humanos (1948) é correto armar que se trata
de um (a)
(A) acordo internacional.
(B) tratado internacional.
(C) pacto internacional.
(D) resolução da Assembleia Geral da ONU.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada pela Reso-
lução nº 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU, em 10 de dezembro
de 1948, por 48 votos a zero e oito abstenções. Importante apontar
que a Declaração Universal dos Direitos do Homem não tem força legal
(por ser resolução da ONU). Todavia, pode-se defender que tem força
material e acima de tudo é inderrogável por vontade das partes por
fazer parte do jus cogens.
Gabarito “D”
(Delegado/SP – 2000) A Comissão de Direitos Humanos das
Nações Unidas deverá submeter propostas, recomenda-
ções e relatórios referentes aos instrumentos internacio-
nais de Direitos Humanos ao (à)
(A) Conselho Econômico e Social.
(B) Conselho de Tutela.
(C) Conselho de Segurança.
(D) Corte Internacional de Justiça.
A: correta. Dentro do organograma da ONU, o órgão com atuação des-
tacada no que se refere aos direitos humanos é o Conselho Econômico
e Social, o qual, segundo o art. 62 da Carta da Nações Unidas, tem com-
petência para promover a cooperação em questões econômicas, sociais e
culturais, incluindo os direitos humanos. Dentro destas competências, o
Conselho Econômico e Social pode criar comissões para melhor executar
suas funções. Com suporte em tal competência, a Comissão de Direitos
Humanos da ONU foi criada em 1946. Todavia, conviveu com pesadas
críticas, e, por m, não resistiu e foi substituída em 16 de junho de 2006
pelo Conselho de Direitos Humanos – CDH – mediante a Resolução
60/251 adotada pela Assembleia Geral. Importante também apontar que a
criação do CDH vem como uma tentativa simbólica de conferir paridade ao
tema dos direitos humanos em relação aos temas segurança internacional
e cooperação social e econômica, os quais têm conselhos especícos,
respectivamente, Conselho de Segurança e Conselho Econômico e Social.
B: o Conselho de Tutela foi criado para controlar o exercício da tutela
sobre territórios não autônomos. Esse Conselho sucedeu à Comissão de
Mandatos da SDN. Após a independência de Palau (último território sob
tutela), em 1º de novembro de 1994, sua atividade foi suspensa, embora
continue a existir formalmente. C: No início, o Conselho de Segurança
era composto de cinco membros permanentes (China, EUA, França,
Reino Unido e URSS) e seis membros não permanentes, totalizando
11 membros, os quais eram eleitos pela Assembleia Geral para exercer
mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período seguinte. Depois
de modicado em 1963, o Conselho de Segurança passou a ser com-
posto dos mesmos cinco membros permanentes (China, EUA, França,
Reino Unido e Rússia) e dez membros não permanentes, totalizando
15 membros, os quais continuam sendo eleitos pela Assembleia Geral
para exercer mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período
seguinte. Cada membro do Conselho tem apenas um voto. As decisões,
quando processuais, dependem do voto armativo de nove membros.
No restante das matérias, o mesmo quórum é necessário, mas com o
acréscimo de que todos os membros permanentes devem votar arma-
tivamente – é o chamado direito de veto. Em que pese a Carta da ONU
prever a unanimidade dos membros permanentes, a prática tem permitido
que estes se abstenham da votação, o que congura a consensualidade,
e não a unanimidade. O Conselho de Segurança é o maior responsável
pela manutenção da paz e da segurança internacionais. D: A Corte é o
principal órgão judicial da ONU, substituindo a Corte Permanente de
Justiça Internacional (CPJI) de 1922, que foi a primeira Corte internacional
com jurisdição universal. A Corte funciona com base em seu estatuto
e pelas chamadas Regras da Corte – espécie de código de processo. A
competência da Corte é ampla. Em relação à ratione materiae, a Corte
pode analisar todas as questões levadas até ela, como também todos os
assuntos previstos na Carta da ONU ou em tratados e convenções em
vigor (artigo 36, ponto 1, do Estatuto da CIJ). Já a competência ratione
personae é mais limitada, pois a Corte só pode receber postulações de
Estados, sejam ou não membros da ONU (artigo 34, ponto 1, do Estatuto
da CIJ). O artigo 36, ponto 2, do Estatuto da CIJ assim dispõe quanto
à cláusula facultativa de jurisdição obrigatória: “Os Estados-partes do
presente estatuto poderão, em qualquer momento, declarar que reco-
nhecem como obrigatória ipso facto e sem acordo especial, em relação
a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição do
tribunal em todas as controvérsias jurídicas que tenham por objeto: a) a
interpretação de um tratado; b) qualquer questão de Direito Internacional;
c) a existência de qualquer fato que, se vericado, constituiria violação
de um compromisso internacional; e d) a natureza ou a extensão da
reparação devida pela ruptura de um compromisso internacional.” A
declaração de reconhecimento da jurisdição da Corte pode ser feita pura
e simplesmente ou sob condição de reciprocidade, ou ainda por prazo
determinado (artigo 36, ponto 3, do Estatuto da CIJ). Lembrando que a CIJ
resolve qualquer dúvida que surgir sobre sua jurisdição (artigo 36, ponto
6, do Estatuto da CIJ). Portanto, a título conclusivo, “a Corte Internacional
de Justiça não tem competência automática sobre os Estados, e estes
só poderão ser obrigados à submissão da Corte se: estiver previsto em
tratado de submissão de um conito à CIJ; decisão voluntária das partes
envolvidas por meio de um compromisso; aceitação de jurisdição da CIJ
RENAN FLUMIAN
410
em processo proposto por outro Estado; declaração de submissão pela
cláusula facultativa de jurisdição obrigatória.”15 Por m, cabe lembrar que
a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória foi inventada pelo diplomata
brasileiro Raul Fernandes. O artigo 96 da Carta da ONU prevê uma fun-
ção consultiva para a Corte. Assim, qualquer organização internacional
intergovernamental – especialmente os órgãos das Nações Unidas − pode
requerer parecer consultivo à Corte. Percebe-se que os Estados-membros
não podem solicitar, diretamente, parecer consultivo à CIJ. Tal função
permite à Corte ser um órgão produtor de doutrina internacional. As
decisões da Corte com base em sua competência contenciosa possuem
caráter obrigatório (artigo 59 do Estatuto da CIJ) e cada membro das
Nações Unidas compromete-se a conformar-se com a decisão da Corte
em qualquer caso em que for parte (artigo 94, ponto 1, da Carta da ONU).
Cabe dizer que se uma das partes em determinado caso deixar de cumprir
as obrigações que lhe incumbem em virtude de sentença proferida pela
Corte, a outra terá direito de recorrer ao Conselho de Segurança, que
poderá, se o julgar necessário, fazer recomendações ou decidir sobre
medidas a serem tomadas para o cumprimento da sentença (artigo 94,
ponto 2, da Carta da ONU). Já os pareceres consultivos não possuem
caráter vinculativo. Importante apontar também que a sentença da Corte
é denitiva e inapelável, todavia, em caso de controvérsia quanto ao seu
sentido e alcance e desde que solicitado por qualquer das partes, a Corte
a interpretará (artigo 60 do Estatuto da CIJ). Por sua vez, o pedido de
revisão da sentença só pode ser feito em razão de fato novo suscetível
de exercer inuência determinante e que, na ocasião de ser proferida
a sentença, era desconhecido da Corte e também da parte que solicita
a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à
negligência (artigo 61, ponto 1, do Estatuto da CIJ). A Corte é composta
de 15 juízes eleitos de três em três anos para um período de nove anos
e com a possibilidade de reeleição. Mas não é possível que seja eleito
mais de um juiz da mesma nacionalidade. Em relação às qualicações
necessárias para ser eleito, cabe reproduzirmos o artigo 2º do Estatuto:
“a Corte será composta de um corpo de juízes independentes, eleitos sem
atenção à sua nacionalidade, entre pessoas que gozem de alta considera-
ção moral e possuam as condições exigidas em seus respectivos países
para o desempenho das mais altas funções judiciárias, ou que sejam
jurisconsultos de reconhecida competência em direito internacional”.
Por m, o artigo 31, ponto 1, do Estatuto da CIJ dispõe que “os juízes
da mesma nacionalidade de qualquer das partes conservam o direito
de funcionar numa questão julgada pela Corte” e o ponto 3 do artigo
prossegue: “se a Corte não incluir entre os seus membros nenhum juiz
de nacionalidade das partes, cada uma destas poderá proceder à escolha
de um juiz”. Assim, perante um caso prático, o Estado envolvido que não
tenha juiz da mesma nacionalidade na Corte poderá indicar um juiz de
sua nacionalidade para participar do julgamento.
Gabarito “A”
(Delegado/SP – 2000) Tecnicamente a Declaração Universal
dos Direitos do Homem (1948) constitui
(A) um acordo internacional.
(B) uma recomendação.
(C) um tratado internacional.
(D) um pacto.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada pela Reso-
lução nº 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU, em 10 de dezembro
de 1948, por 48 votos a zero e oito abstenções. Por ser uma resolução,
a Declaração Universal dos Direitos Humanos não tem força legal
(assim não pode ser acordo, tratado ou pacto internacional), mas sim
material (como uma recomendação) e acima de tudo inderrogável por
ato volitivo das partes por fazer parte do jus cogens. Importante lembrar
que tratado é todo acordo formal concluído entre pessoas jurídicas
de direito internacional público que tenha por escopo a produção de
15. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional
público e privado. 2. ed. Salvador: Juspodivm. 2010. p. 476-
477.
efeitos jurídicos. Ademais, existem inúmeras variantes terminológicas
de tratado – que foram muito bem catalogadas por Francisco Rezek.16
Como, por exemplo, acordo, ajuste, arranjo, ata, ato, carta, código,
compromisso, constituição, contrato, convenção, convênio, declaração,
estatuto, memorando, pacto, protocolo e regulamento. Esses termos
indicam a mesma ideia, não obstante certas preferências observáveis
pela análise estatística. Assim, pode-se apontar que carta e constituição
são utilizadas para nomear tratados constitutivos de organizações
internacionais, enquanto ajuste, arranjo e memorando são utilizados
para denominar tratados bilaterais de pouca importância. E convenção
costuma ser multilateral e dispor acerca dos grandes temas do Direito
Internacional. Apenas o termo concordata possui signicado singular,
pois é utilizado especicamente para nomear o tratado bilateral em que
uma das partes é a Santa Sé, e que tem por objeto a organização do
culto, a disciplina eclesiástica, missões apostólicas, relações entre a
Igreja católica local e o estado copactuante.
Gabarito “B”
(Delegado/SP – 2000) Os direitos previstos no Pacto Interna-
cional dos Direitos Civis e Políticos (1966)
(A) têm autoaplicabilidade mas não criam obrigações
legais aos Estados-membros.
(B) demandam aplicação progressiva e não criam obri-
gações legais aos Estados-membros.
(C) demandam aplicação progressiva e criam obrigações
legais aos Estados-membros.
(D) têm autoaplicabilidade e criam obrigações legais aos
Estados-membros.
O grande objetivo do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
é tornar obrigatório, vinculante e expandir os direitos civis e políticos
elencados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. O Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos impôs ao Estados-membros
sua imediata aplicação (autoaplicabilidade), diferentemente do Pacto
Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais que deter-
minou sua aplicação progressiva.
Gabarito “D”
(Delegado/SP – 1999) Qual é a natureza jurídica da Declara-
ção Universal dos Direitos Humanos de 1948?
(A) Convenção Internacional.
(B) Pacto das Nações Unidas.
(C) Resolução da Assembleia Geral da ONU.
(D) Tratado Internacional.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada pela Reso-
lução nº 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU, em 10 de dezembro
de 1948, por 48 votos a zero e oito abstenções.17 Em conjunto com os
dois Pactos Internacionais − sobre Direitos Civis e Políticos e sobre
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais −, constitui a denominada
Carta Internacional de Direitos Humanos ou International Bill of Rights.
A Declaração é fruto de um consenso sobre valores de cunho universal a
serem seguidos pelos Estados e do reconhecimento do indivíduo como
sujeito direto do direito internacional. É importante esclarecer que a
Declaração é um exemplo de soft law, já que não supõe mecanismos
constritivos para a implementação dos direitos previstos. Em contrapar-
tida, quando um documento legal prevê mecanismos constritivos para a
implementação de seus direitos, estamos diante de um exemplo de hard
law. Revisitando o direito a ter direitos de Hannah Arendt, segundo a
16. Direito Internacional Público. 11 ed. São Paulo: Saraiva,
2008. p. 16.
17. Os países que se abstiveram foram Arábia Saudita, África
do Sul, URSS, Ucrânia, Bielorrússia, Polônia, Iugoslávia e
Tchecoslováquia.
411
5. DIREITOS HUMANOS
Declaração, a condição de pessoa humana é requisito único e exclusivo
para ser titular de direitos.18 Com isso corrobora-se o caráter universal
dos direitos humanos, isto é, todo indivíduo é cidadão do mundo e,
dessa forma, detentor de direitos que salvaguardam sua dignidade.19
Em seu bojo encontram-se direitos civis e políticos (artigos 3 a 21) e
direitos econômicos, sociais e culturais (artigos 22 a 28), o que reforça
as características da indivisibilidade e interdependência dos direitos
humanos. É importante apontar que a Declaração Universal dos Direitos
Humanos não tem força legal20 (funcionaria como uma recomendação),
mas sim material e acima de tudo inderrogável por fazer parte do jus
cogens. Entretanto, consoante o que estudamos, pode-se até advogar
que a Declaração, por ter denido o conteúdo dos direitos humanos
insculpidos na Carta das Nações Unidas, tem força legal vinculante,
visto que os Estados-membros da ONU se comprometeram a promo-
ver e proteger os direitos humanos. De qualquer modo, chega-se à
armação de que a Declaração Universal dos Direitos Humanos gera
obrigações aos Estados, isto é, tem força obrigatória (por ser legal ou
por fazer parte do jus cogens).21 Antes de passarmos ao estudo do
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, deve-se dizer que,
para a doutrina internacional, os Estados têm uma tripla obrigação
18. De maneira sintética, os direitos previstos na Declaração
Universal dos Direitos Humanos são: igualdade, vida, não
escravidão, não tortura, não discriminação, personalidade
jurídica, não detenção/prisão/exílio arbitrário, judiciário
independente e imparcial, presunção de inocência, anterio-
ridade penal, intimidade, honra, liberdade, nacionalidade,
igualdade no casamento, propriedade, liberdade de pensa-
mento/consciência/religião, liberdade de opinião/expressão,
liberdade de reunião/associação pacíca, voto, segurança
social, trabalho, igualdade de remuneração, repouso/lazer,
saúde/bem-estar, instrução etc.
19. “O advento do Direito Internacional dos Direitos Humanos
(DIDH), em 1945, possibilitou o surgimento de uma nova
forma de cidadania. Desde então, a proteção jurídica do
sistema internacional ao ser humano passou a independer
do seu vínculo de nacionalidade com um Estado especí-
co, tendo como requisito único e fundamental o fato do
nascimento. Essa nova cidadania pode ser denida como
cidadania mundial ou cosmopolita, diferenciando-se da
cidadania do Estado-Nação. A cidadania cosmopolita é um
dos principais limites para a atuação do poder soberano, pois
dá garantia da proteção internacional na falta da proteção do
Estado Nacional. Nesse sentido, a relação da soberania com
o DIDH é uma relação limitadora” (ALMEIDA, Guilherme
Assis de. Mediação, proteção local dos direitos humanos
e prevenção de violência. Revista Brasileira de Segurança
Pública. ano 1, ed. 2, p. 137-138, 2007).
20. “Do ponto de vista estritamente formal, a Declaração Uni-
versal dos Direitos Humanos é, consequentemente, parte do
assim denominado soft law, “direito suave”, nem vinculante,
mas nem por isso desprezível nas relações internacionais. Sua
violação, em tese, não deveria implicar a responsabilidade
internacional do Estado, mas, por outro, sujeitaria o recalci-
trante a sanções de ordem moral, desorganizadas. Estas têm
sua autoridade na própria dimensão política da declaração,
como documento acolhido pela quase unanimidade dos
Estados então representados na Assembleia Geral e, depois,
invocado em constituições domésticas de inúmeros países
e em diversos documentos de conferências internacionais”
(ARAGÃO, Eugênio José Guilherme. A Declaração Universal
dos Direitos Humanos: mera declaração de propósitos ou
norma vinculante de direito internacional? Revista Eletrônica
do Ministério Público Federal. ano 1, n. 1, p. 6, 2009).
21. Tal ilação pode ser adotada em prova dissertativa. Mas em
prova objetiva deve ser apontado que a Declaração Universal
dos Direitos Humanos não tem força legal, funcionando
apenas como uma recomendação.
para com todos os direitos humanos: proteger (to protect), respeitar
(to respect) e realizar (to fulll).
Gabarito “C”
3. SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO
ESPECÍFICA DOS DIREITOS HUMANOS
(Delegado/MG – 2021 – FUMARC) A respeito do Tratado de
Marraqueche sobre acesso facilitado a obras publicadas,
NÃO é correto armar:
(A) Estabelece que a permissão de acesso a obras em
formato alternativo às pessoas com diculdade para
leitura de material impresso é exceção ou limitação
aos direitos de reprodução.
(B) Nos termos do Tratado de Marraqueche, para que a
obra seja convertida para um exemplar em formato
acessível, é imprescindível a autorização do titular
do direito autoral.
(C) O Tratado de Marraqueche foi negociado no seio
da Organização Mundial da Propriedade Intelectual
(OMPI), tendo sido fruto de proposta apresentada
por Brasil, Equador e Paraguai, em maio de 2009,
para pagar dívida histórica com as pessoas com
deciência visual.
(D) Prevê o Intercâmbio Transfronteiriço de Exemplares
em Formato Acessível.
A única assertiva incorreta é a “B”, pois o requisito apontada não está
previsto no art. 4º do Tratado de Marraqueche.
Gabarito “B”
(Delegado/RS – 2018 – FUNDATEC) A Convenção contra a Tor-
tura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos
ou Degradantes:
(A) Abrange, no conceito de tortura, as sanções legítimas.
(B) Entende que seu conceito de tortura não pode ser
ampliado pela legislação nacional.
(C) Não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de
acordo com o direito interno.
(D) Assevera que os membros do Comitê Contra a Tortura
não podem ser reeleitos.
(E) Torna opcional a informação sobre a tortura para
membros da polícia civil.
Com base no art. 1º da Convenção, a tortura é crime próprio, pois as
dores ou os sofrimentos são inigidos por um funcionário público ou
outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação,
ou com seu consentimento ou aquiescência. É importante também
notar que a denição dada pela Convenção não restringe qualquer
instrumento internacional ou legislação nacional que contenham ou
possam conter dispositivos de alcance mais amplo – art. 1º, in ne, da
Convenção. Portanto, a assertiva C é a correta.
Gabarito “C”
(Delegado/MS – 2017 – FAPEMS) Em 2015, as Nações Unidas
concluíram a atualização das Regras Mínimas para o
Tratamento de Presos, criadas em 1955. Apelidado de
“Regras de Mandela”, o conjunto dessa atualização traz
como uma de suas principais inovações que
(A) são vedadas as penas de isolamento e de redução de
alimentação, a menos que o médico tenha examinado
o recluso e certicado, por escrito, que ele está apto
para as suportar.
RENAN FLUMIAN
412
(B) é vedada a utilização de instrumentos de coerção
física em mulheres que estejam em trabalho de parto,
durante o parto e imediatamente após o nascimento
do bebê.
(C) será sempre dada ao preventivo oportunidade para
trabalhar, mas não lhe será exigido trabalhar. Se optar
por trabalhar, será remunerado.
(D) nenhum recluso pode ser punido sem ter sido infor-
mado da infração de que é acusado e sem que lhe seja
dada uma oportunidade adequada para apresentar a
sua defesa.
(E) salvo circunstâncias especiais os agentes que assegu-
rem serviços que os ponham em contato direto com
os reclusos não devem estar armados.
Das inovações de maior destaque que tivemos em 2015, quando a
ONU concluiu a atualização das Regras Mínimas para o Tratamento de
Presos, tem-se a proibição de uso de instrumentos de coerção física
(ex.: uso de algemas) em mulheres que estejam em trabalho de parto,
durante o parto e imediatamente após o nascimento do bebê. Ou seja,
buscou garantir o tratamento digno às gestantes.
Gabarito “B”
(Delegado/MS – 2017 – FAPEMS) O Decreto n. 40, de 15 de feve-
reiro de 1991, promulgou a Convenção Contra a Tortura
e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e
Degradantes, passando a ser executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém, conforme dispõe o
artigo 1º desse decreto. Segundo essa Convenção,
(A) será excluída qualquer jurisdição criminal exercida
de acordo com o direito interno.
(B) nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolu-
ção ou à extradição de uma pessoa para outro Estado
quando não houver razões substanciais para crer que
a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
(C) nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolu-
ção ou à extradição de uma pessoa para outro Estado
quando houver razões substanciais para crer que a
mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.
(D) cada Estado-Parte assegurará que todos os atos de
tortura sejam considerados crimes segundo a sua
legislação penal, o mesmo se aplicando à tentativa
de tortura, não se estendendo às hipóteses de parti-
cipação na tortura.
(E) a pessoa processada por crime de tortura não poderá
receber tratamento justo em todas as fases do pro-
cesso.
A Convenção, adotada pela ONU por meio da Resolução 39/46 da
Assembleia Geral em 28.09.1984 e promulgada no Brasil em 15.02.1991
pelo Decreto 40, tem por fundamento a obrigação que incumbe os
Estados – em virtude da Carta das Nações Unidas, em particular do art.
55, c – de promover o respeito universal e a observância dos direitos
humanos e das liberdades fundamentais. E a única assertiva correta
conforme essa Convenção é a C (art. 3º, ponto 1, da Convenção).
Gabarito “C”
(Delegado/SP – 2014 – VUNESP) Assinale a alternativa que está
expressamente de acordo com as Regras Mínimas das
Nações Unidas para o Tratamento dos Presos.
(A) Os presos doentes que necessitem de tratamento
especializado deverão ter toda a assistência médica,
psicológica, psiquiátrica ou odontológica adequada
dentro do próprio estabelecimento prisional, que
deverá adequar suas instalações para esse m.
(B) Cada estabelecimento prisional terá uma biblioteca
para o uso de todas as categorias de presos, devida-
mente provida com livros de recreio e de instrução,
e os presos serão estimulados a utilizá-la.
(C) Serão absolutamente proibidos, como punições por
faltas disciplinares, os castigos corporais, a detenção
em cela escura, e todas as penas cruéis, desumanas ou
degradantes, a menos que um médico possa declarar
que o preso tenha condições de suportá-la.
(D) O preso que não trabalhar ao ar livre deverá ter, pelo
menos, quatro horas por dia para fazer exercícios
físicos apropriados ao ar livre, sem prejuízo do horário
de banhos de sol.
(E) Será exigido que todos os presos mantenham-se lim-
pos; para este m, todos os presos deverão adquirir
e trazer consigo seus próprios artigos de higiene
necessários à sua saúde e limpeza.
A: incorreta. O artigo 22, ponto 2, das Regras Mínimas das Nações Uni-
das para o Tratamento dos Presos assim dispõe: “Os reclusos doentes
que necessitem de cuidados especializados deverão ser transferidos
para estabelecimentos especializados ou para hospitais civis. Caso o
estabelecimento penitenciário disponha de instalações hospitalares,
estas deverão ter o equipamento, o material e os produtos farmacêu-
ticos adequados para o cuidado e tratamento médico dos reclusos
doentes; o pessoal deverá ter uma formação prossional apropriada”;
B: correta (artigo 40 das Regras Mínimas das Nações Unidas para o
Tratamento dos Presos); C: incorreta, porque não existe a possibilidade
de um médico raticar a aplicação de tais medidas (artigo 31 das
Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos);
D: incorreta. “Todos os reclusos que não efectuem trabalho no exterior
deverão ter pelo menos uma hora diária de exercício adequado ao ar livre
quando as condições climatéricas o permitam” (artigo 21, ponto 1, das
Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos); E:
incorreta. “Deverá ser exigido a todos os reclusos que se mantenham
limpos e, para este m, ser-lhes-ão fornecidos água e os artigos de
higiene necessários à saúde e limpeza” (artigo 15 das Regras Mínimas
das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos).
Gabarito “B”
(Delegado/SP – 2014 – VUNESP) Assinale a alternativa que está
de acordo com o contido no Protocolo das Nações Uni-
das contra o Crime Organizado Transnacional Relativo
à Prevenção, Repressão e Punição do Tráco de Pessoas,
em Especial Mulheres e Crianças.
(A) As controvérsias entre dois Estados, com respeito à
aplicação do Protocolo, não resolvidas por negocia-
ção, serão submetidas ao Tribunal Penal Internacional.
(B) Um dos objetivos do Protocolo é prevenir e comba-
ter o tráco de pessoas, em especial de mulheres e
crianças, fornecendo-lhes asilo político.
(C) Cada Estado assegurará que o seu sistema jurídico
ofereça às vítimas de tráco de pessoas a possibilidade
de obterem indenização pelos danos sofridos.
(D) Para efeitos do Protocolo, o termo “criança” signica
qualquer pessoa com idade inferior a vinte e um anos.
(E) Cada Estado terá em consideração a aplicação de
medidas que permitam a recuperação física, psi-
cológica e social das vítimas de tráco de pessoas,
incluindo, se for o caso, o fornecimento de um salário-
-mínimo mensal de ajuda de custo.
A: incorreta, porque as controvérsias não resolvidas por negociação
413
5. DIREITOS HUMANOS
serão submetidas à arbitragem (artigo 15, ponto 2, do referido
Protocolo); B: incorreta, pois a assertiva não traz um dos objetivos
do Protocolo. Segundo o artigo 2º do Protocolo, os objetivos são:
a) prevenir e combater o tráco de pessoas, prestando uma atenção
especial às mulheres e às crianças; b) Proteger e ajudar as vítimas
desse tráco, respeitando plenamente os seus direitos humanos; e c)
Promover a cooperação entre os Estados Partes de forma a atingir esses
objetivos; C: correta. O artigo 6º, ponto 2, do referido Protocolo assim
dispõe: “Cada Estado Parte assegurará que o seu sistema jurídico ou
administrativo contenha medidas que forneçam às vítimas de tráco
de pessoas, quando necessário: a) informação sobre procedimentos
judiciais e administrativos aplicáveis; b) assistência para permitir que as
suas opiniões e preocupações sejam apresentadas e tomadas em conta
em fases adequadas do processo penal instaurado contra os autores
das infrações, sem prejuízo dos direitos da defesa”. A possibilidade de
obter indenização pelos danos sofridos está englobada nos direitos de
defesa; D: incorreta. O termo “criança” signica qualquer pessoa com
idade inferior a dezoito anos (artigo 3º, d, da Convenção Americana);
E: incorreta. “Cada Estado Parte terá em consideração a aplicação de
medidas que permitam a recuperação física, psicológica e social das
vítimas de tráco de pessoas, incluindo, se for caso disso, em coo-
peração com organizações não governamentais, outras organizações
competentes e outros elementos de sociedade civil e, em especial, o
fornecimento de: a) alojamento adequado; b) aconselhamento e infor-
mação, especialmente quanto aos direitos que a lei lhes reconhece,
numa língua que compreendam; c) assistência médica, psicológica e
material; e d) oportunidades de emprego, educação e formação (artigo
6º, ponto 3, da Convenção Americana).
Gabarito “C”
(Delegado/SP – 2014 – VUNESP) Segundo o Estatuto de Roma, a
competência do Tribunal Penal Internacional restringir-
-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade
internacional no seu conjunto.
Nos termos do referido Estatuto, portanto, o Tribunal terá
competência para julgar, entre outros, os seguintes crimes:
(A) hediondos e crimes de terrorismo.
(B) de guerra e crimes de tráco ilícito de entorpecentes
e drogas ans.
(C) infanticídio e crimes contra a humanidade.
(D) de agressão e crimes contra a ordem constitucional e
o Estado Democrático.
(E) genocídio e crimes de guerra
Com a criação do TPI, tem-se um tribunal permanente para julgar
indivíduos acusados da prática de crimes de genocídio, de crimes
de guerra, de crimes de agressão e de crimes contra a humanidade.
Gabarito “E”
(Delegado/SP – 2011) A Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher esta-
belece que os Estados-partes se comprometem a
(A) fomentar qualquer concepção estereotipada dos
papéis masculino e feminino em todos os níveis.
(B) derrogar todas as disposições penais nacionais que
constituam discriminação contra as mulheres.
(C) conceder bolsas e acesso aos programas de educação
supletiva em maior número para compensar as desi-
gualdades passadas.
(D) desencorajar a educação mista, privilegiando os pro-
gramas de alfabetização funcional para as mulheres.
(E) proibir a demissão por motivo de gravidez, permane-
cendo aquelas motivadas pelo estado civil.
A Convenção, adotada pela ONU em 18 de dezembro de 1979 e promul-
gada no Brasil em 13 de setembro de 2002 pelo Decreto nº 4.37722, tem
por fundamento a consciência de que a discriminação contra a mulher
viola os princípios da igualdade de direitos e do respeito da dignidade
humana, diculta a participação da mulher, nas mesmas condições que
o homem, na vida política, social, econômica e cultural de seu país,
constitui um obstáculo ao aumento do bem-estar da sociedade e da
família e diculta o pleno desenvolvimento das potencialidades da mulher
para prestar serviço a seu país e à humanidade. Os Estados-partes têm
a obrigação de progressivamente eliminar a discriminação e promover a
igualdade de gênero. Assim, consoante visto na Convenção Internacional
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, os
Estados, além de proibirem a discriminação, podem adotar medidas
promocionais temporárias para acelerar o processo de obtenção do ideal
de igualdade de gênero. Para monitorar o cumprimento pelos Estados-
-partes das obrigações constantes na Convenção, foi criado o Comitê
sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, responsável por
receber os relatórios confeccionados pelos Estados-partes. As petições
individuais e a possibilidade de realizar investigações in loco só foram
possibilitadas, como mecanismos de controle e scalização (controle de
convencionalidade internacional), com a adoção do Protocolo Facultativo
à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher. A decisão do Comitê não tem força
vinculante, mas será publicada no relatório anual, o qual é encaminhado
à Assembleia Geral da ONU. E enquanto ações especícas para combater
a discriminação contra a mulher, a única assertiva correta é a B pois
reproduz a redação do art. 2º, g, da Convenção em análise.
Gabarito “B”
(Delegado/SP – 2011) As regras mínimas das Nações Unidas
para o tratamento dos presos não incluem
(A) o respeito às crenças religiosas e aos preceitos morais
do grupo a que pertença o preso.
(B) que todos são dotados de razão e consciência e devem
agir com espírito de fraternidade.
(C) as razões da prisão de qualquer pessoa e a autoridade
competente que a ordenou.
(D) a separação entre pessoas presas preventivamente e
presos condenados.
(E) que os presos jovens deverão ser mantidos separados
dos presos adultos.
A única assertiva que não cuida corretamente das regras mínimas das
Nações Unidas para o tratamento de presos é a B. A assertiva A reete
a redação do art. 6º, ponto 2; a assertiva C reproduz a redação do art.
7º, ponto 1, b; a assertiva D reproduz a redação do art. 8º, b; E: correta,
de acordo com a redação do art. 8º, d.
Gabarito “B”
(Delegado/SP – 2011) As penas que poderão ser xadas pelo
Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma, 1998) são
(A) expatriação, prisão até 30 anos ou perpétua e perda
dos produtos, bens e haveres provenientes do crime.
(B) prisão, no mínimo de 3 anos e, no máximo, perpétua,
multa, ou perda de produtos e bens provenientes do
crime, ainda que de forma indireta.
(C) advertência, prisão, de 3 anos a 30 anos e a perda dos
produtos, bens e haveres provenientes do crime.
(D) prisão até 30 anos ou perpétua, multa e perda dos
produtos, bens e haveres provenientes do crime.
(E) expatriação, prisão de 3 a 30 anos ou perpétua e perda
dos produtos, bens e haveres decorrentes do crime.
22. Que também revoga o Decreto nº 89.460, de 20 de março
RENAN FLUMIAN
414
O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi constituído na Conferência
de Roma, em 17 de julho de 1998, na qual se aprovou o Estatuto de
Roma (tratado que não admite a apresentação de reservas), que só
entrou em vigor internacionalmente em 1º de julho de 2002 e passou
a vigorar, para o Brasil, em 1º de setembro de 2002. A partir de então,
tem-se um tribunal permanente para julgar indivíduos23 acusados da
prática de crimes de genocídio, de crimes de guerra, de crimes de
agressão e de crimes contra a humanidade. Deve-se apontar que
indivíduos diz respeito a quaisquer indivíduos, independentemente
de exercerem funções governamentais ou cargos públicos (artigo 27
do Estatuto de Roma), desde que, à data da alegada prática do crime,
tenham completado 18 anos de idade. Cabe destacar que nenhuma
pessoa será considerada criminalmente responsável por uma conduta
anterior à entrada em vigor do Estatuto de Roma – é a chamada
irretroatividade ratione personae. O TPI é orientado pelos princípios
da legalidade e da anterioridade penal, o que é bem delineado pela
redação do artigo 5º, ponto 2, do Estatuto de Roma. A criação do
TPI corrobora a ideia de responsabilidade internacional do indivíduo,
consoante o que se iniciou com os Tribunais Ad Hoc de Nurembergue
e de Tóquio, e depois de Ruanda e da Iugoslávia. O Tribunal é uma
entidade independente da ONU e tem sede em Haia, nos Países Bai-
xos. Ademais, tem personalidade jurídica de direito internacional e é
formado pela Presidência, Seção de Instrução, Seção de Julgamento
em Primeira Instância, Seção de Recursos, Procuradoria e Secretaria.
A grande característica do Tribunal é sua complementaridade, isto é,
a jurisdição do TPI somente será exercida caso a Seção de Instrução
vericar que existem provas sucientes para o acusado ser levado
a julgamento e concluir que algum sistema jurídico nacional tenha
sido incapaz ou não tenha demonstrado interesse em julgar o caso.
Esse último requisito pode ser vericado quando ocorrer demora
injusticada no procedimento, falta de independência do Poder
Judiciário e até falta de capacidade para realizar a justiça penal. Em
outras palavras, a jurisdição do TPI tem caráter excepcional, isto
é, os Estados têm primazia para investigar os crimes previstos no
Estatuto de Roma. Cabe também destacar, consoante o que dispõe
o artigo 29 do Estatuto de Roma, que os crimes da competência do
TPI não prescrevem. A acusação, referente à prática de algum dos
crimes tipicados no artigo 5º do Estatuto de Roma, pode ser levada
até o conhecimento do TPI, que tem jurisdição para julgar os crimes
cometidos nos territórios dos Estados-partes ou dos Estados que
reconheçam sua competência, por meio de algum Estado-parte, pelo
Conselho de Segurança (nos termos do Capítulo VII da Carta da ONU)
ou pelo procurador-geral do TPI. Se a acusação for devidamente
processada e aceita pela Câmara Preliminar, o TPI poderá julgar o
caso. E, caso condene o indiciado culpado, a pena imposta terá de
respeitar o limite máximo de 30 anos. Todavia, caso o crime seja de
extrema gravidade, poderá ser aplicada a pena de prisão perpétua.
Concomitantemente, poderá ser aplicada a pena de multa e de con-
sco, caso restar comprovado que o culpado adquiriu bens de forma
ilícita (artigo 77 do Estatuto de Roma). Além de sanções de natureza
penal, o TPI pode determinar a reparação às vítimas de crimes e
respectivos familiares, principalmente por meio da restituição, da
indenização ou da reabilitação. Ainda, o Tribunal poderá, de ofício
ou por requerimento, em circunstâncias excepcionais, determinar a
extensão e o nível dos danos, da perda ou do prejuízo causados às
vítimas ou aos titulares do direito à reparação, com a indicação dos
princípios nos quais fundamentou sua decisão (artigo 75 do Estatuto
de Roma). Por m, a grande inovação do Estatuto foi a criação do
instituto da entrega ou surrender, ou seja, a entrega de um Estado
23. Percebe-se que aqui, ao contrário da responsabilidade
internacional tradicional, a responsabilidade pelo ato inter-
nacional ilícito é imputada exclusivamente ao indivíduo.
Além dos crimes tipicados no Estatuto de Roma, podemos
citar o tráco de drogas e de escravos e a pirataria como
outros exemplos de atos ilícitos internacionais imputados
exclusivamente ao indivíduo.
para o TPI (plano vertical), a pedido deste, de indivíduo que deva
cumprir pena por prática de algum dos crimes tipicados no artigo
5º do Estatuto de Roma. A título comparativo, a extradição é a entrega
de um Estado para outro Estado (plano horizontal), a pedido deste,
de indivíduo que em seu território deva responder a processo penal
ou cumprir pena por prática de crime de certa gravidade. A grande
nalidade do instituto da entrega é driblar o princípio da não extradição
de nacionais e, logicamente, garantir o julgamento do acusado, pois
o TPI não julga indivíduos à revelia. Assim, criou-se tal gura para
permitir que o Estado entregue indivíduo que seja nacional seu ao
TPI. Em outras palavras, a entrega nada mais é do que o cumprimento
de ordem emanada do Tribunal Penal Internacional. A legitimidade
dessa autoridade reside no fato de o Tribunal realizar os anseios de
justiça de toda a comunidade internacional, julgando e condenando
autores de crimes nefastos para a humanidade. Assim, o Estado, como
signatário do Estatuto de Roma, deve cooperar e entregar seu nacional
para ser julgado pelo TPI. A título comparativo, a entrega é de interesse
de toda a comunidade internacional, ao passo que a extradição é de
interesse do país requerente. O Brasil, com fundamento no artigo 5º,
LI e § 4º, da CF, permite a entrega de nacional seu ao TPI, mas proíbe
a extradição de nacional seu ao Estado requerente. Lembrando, com
base no inciso. LI supracitado, que existe uma exceção ao princípio
da não extradição de nacionais no Brasil: trata-se do caso de brasileiro
naturalizado que tiver comprovado envolvimento em tráco ilícito de
entorpecentes e drogas ans. Como curiosidade, cabe lembrar que
os EUA não reconhecem a jurisdição do TPI.
Gabarito “D”
(Delegado/SP – 2003) Indique qual destes instrumentos prevê,
em seu artigo 4º, a aplicação de medidas especiais de
ação armativa, de caráter temporário, destinadas a ace-
lerar a igualdade entre os indivíduos, buscando superar
injustiças cometidas no passado contra as mulheres
(A) Declaração Universal dos Direitos Humanos.
(B) Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
(C) Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de
Discriminação contra a Mulher.
(D) Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher.
A: incorreta. O art. 4º da Declaração Universal dos Direitos Humanos
assim dispõe: “ninguém será mantido em escravidão ou servidão,
a escravidão e o tráco de escravos serão proibidos em todas as
suas formas”. B: incorreta. O art. 4º da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos trata do direito à vida e nada diz sobre a aplicação
de medidas especiais de ação armativa que busquem a igualdade de
gênero. C: correta. O art. 4º da Convenção sobre a Eliminação de todas
as formas de Discriminação contra a Mulher prevê expressamente a
adoção de medidas especiais de ação armativa, de caráter tempo-
rário, para acelerar a busca de igualdade de fato entre o homem e a
mulher. Ademais, dispõe que a adoção de ações armativas não pode
ser considerada discriminação e determina que tais cessarão quando
os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem
sido alcançados. D: incorreta. O art. 4º da Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher não prevê
medidas especiais de ação armativa, apenas traça uma lista dos
direitos que a mulher possui.
Gabarito “C”
(Delegado/SP – 2000) A adoção de medidas especiais de
proteção ou incentivo a grupos ou indivíduos, com vistas
a promover sua ascensão na sociedade até um nível de
equiparação com os demais, com previsão na Convenção
Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Racial (1968) denomina-se
(A) ação armativa.
415
5. DIREITOS HUMANOS
(B) “apartheid”.
(C) relativismo universal.
(D) política de segregação.
A: correta. Os Estados-partes da Convenção Sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação Racial têm a obrigação de
implementar políticas públicas que assegurem efetivamente a pro-
gressiva eliminação da discriminação racial. Percebe-se que o ideal
de igualdade não vai ser atingido somente por meio de políticas
repressivas que proíbam a discriminação. É necessária uma comu-
nhão da proibição da discriminação (igualdade formal) com ações
armativas temporárias (igualdade material). Tal dualidade de ação
faz-se necessária, pois a parcela populacional vítima de descriminação
racial coincide com a parcela socialmente vulnerável. B: incorreta.
O apartheid foi um regime de segregação racial adotado de 1948 a
1994 pelos sucessivos governos do Partido Nacional na África do
Sul, no qual os direitos da grande maioria dos habitantes (formada
por negros) foram cerceados pelo governo formado pela minoria
branca. C: incorreta. O termo empregado na assertiva nada tem a ver
com ações armativas temporárias, e o que se pode tirar do termo
“relativismo universal” só pode ser a doutrina do relativismo cultural,
a qual faz duras críticas à universalização dos direitos humanos. Mas,
as críticas referentes à leitura de universalização por ocidentalização
não devem proceder, isto porque os direitos humanos transcendem
às criações culturais no sentido lato (religião, tradição, organização
política etc.) por serem adstritos à condição humana. Destarte, par-
ticularidades regionais e nacionais devem ser levadas em conta, mas
nunca devem impedir a proteção mínima dos direitos humanos, até
porque tais fazem parte do jus cogens. Assim, o universalismo derrota
o relativismo. D: incorreta. A política de segregação pode ser traduzida
pela situação de uma sociedade que impede parcela de sua população
de usufruir de direitos que estão denidos para os membros dessa
sociedade, com base na origem étnica (ou “raça”) dessas pessoas,
no caso trata-se de uma política de segregação racial, e esta forma
de discriminação racial, como vimos no comentário à assertiva “B”,
pode ser institucionalizada pelo Estado, como aconteceu na África do
Sul com o apartheid. Ou seja, a política de segregação é o isolamento
de certa parcela da população, a qual ca destituída dos direitos que
gozam o restante da população.
Gabarito “A”
(Delegado/SP – 2000) Segundo a Convenção Contra a Tortura
e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis e Degradantes
(1984) o Estado-parte onde se encontra o suspeito da
prática de tortura deverá
(A) processá-lo ou extraditá-lo, mas somente se houver
acordo bilateral de extradição.
(B) somente processá-lo tendo em vista o princípio da
jurisdição compulsória.
(C) processá-lo ou extraditá-lo independentemente de
tratado de extradição.
(D) somente extraditá-lo tendo em vista o princípio da
jurisdição universal.
A tortura é considerada um crime internacional e para combatê-la, a
“Convenção contra a tortura” estabeleceu jurisdição compulsória e
universal para julgar os acusados de tortura. A compulsoriedade da
jurisdição determina que os Estados-partes devem punir os tortura-
dores, independentemente do local onde o crime foi cometido e da
nacionalidade do torturador e da vítima. A universalidade da jurisdição
determina que os Estados-partes processem ou extraditem o suspeito
da prática de tortura, independentemente da existência de tratado
prévio de extradição.
Gabarito “C”
4. SISTEMA AMERICANO DE PROTEÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS
(Delegado/MG – 2021 – FUMARC) Sobre a Convenção Interame-
ricana para Prevenir e Punir a Tortura (1985), é CORRETO
armar que
(A) considera tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de
métodos tendentes a anular a personalidade da vítima,
ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora
não causem dor física ou angústia psíquica.
(B) estabelece que casos de tortura ocorridos no território
dos Estados Partes da Convenção podem ser aprecia-
dos por instâncias internacionais, independentemente
de esgotamento das instâncias internas, em razão da
gravidade do crime de tortura.
(C) foi raticada pelo Estado brasileiro e possui status
de norma constitucional, haja vista sua aprovação
de acordo com o rito previsto no § 3º, do art. 5º, da
(D) são considerados responsáveis os empregados ou fun-
cionários públicos que, nessa condição, ordenem sua
comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no
diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam,
excluindo a responsabilização daqueles que agiram
por determinação de superior hierárquico.
A: correto (art. 2º da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir
a Tortura): B: incorreto (art. 8º da Convenção Interamericana para
Prevenir e Punir a Tortura); C: incorreto, pois essa Convenção não
foi aprovada pelo rito especial. A Convenção, adotada em 09.12.1985,
em Cartagena, na Colômbia, foi promulgada no Brasil em 09.12.1989
pelo Decreto 98.386, tem por fundamento a consciência de que todo
ato de tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos
ou degradantes constituem uma ofensa à dignidade humana; D
incorreto (arts. 3º e 4º da Convenção Interamericana para Prevenir
e Punir a Tortura).
Gabarito “A”
(Delegado/ES – 2019 – Instituto Acesso) A Comissão Interameri-
cana de Direitos Humanos (CIDH) fez uma visita in loco
ao Brasil, entre 5 e 12 de novembro de 2018, em função
de convite formulado pelo Estado brasileiro realizado em
29 de novembro de 2017. O objetivo foi o de observar
a situação dos direitos humanos no país. Entre os itens
constantes de seu relatório, a CIDH apontou para “o grave
contexto de violações aos direitos humanos das mulheres
negras e da juventude pobre da periferia. São os pobres
e os afrodescendentes aqueles que seguem sendo des-
proporcionalmente as principais vítimas de violações aos
direitos humanos no Brasil. Estes são mortos às dezenas
e milhares, sem investigação, julgamento, punição ou
reparação adequados”. Os termos exarados encontram-se
de acordo com as atribuições da CIDH, que
(A) expede “Pareceres”, em caráter consultivo, à Corte
Interamericana, sobre aspectos de interpretação da
Convenção Americana, podendo inclusive sugerir
providências para solução dos problemas observados.
(B) pode solicitar que a Corte Interamericana requeira
“medidas provisionais” dos Governos em casos urgen-
tes de grave perigo às pessoas, ainda que o caso não
tenha sido submetido à Corte.
(C) faz recomendações aos Estados-membros da OEA
acerca da adoção de medidas para corrigir as práticas
RENAN FLUMIAN
416
de violações e adotar medidas de promoção e garantia
dos direitos humanos.
(D) zela pelo cumprimento geral dos direitos humanos nos
Estados-membros, publica as informações especiais
sobre a situação em um estado específ‌ico e as envia
à Assembleia Geral da OEA para as sanções cabíveis,
(E) realiza visitas in loco aos países, ao receber peti-
ções individuais que alegam violações dos direitos
humanos, segundo o disposto nos artigos 44 a 51 da
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com
o intuito de aprofundar a observação geral da situação,
e/ou para investigar uma situação particular.
A única assertiva correta acerca das atribuições da CIDH é a B. A
Comissão, por iniciativa própria (ex ofcio) ou depois de receber uma
denúncia, poderá entrar em contato com o Estado denunciado para que
este adote, com urgência, medidas cautelares de natureza individual ou
coletiva antes da análise do mérito da denúncia, desde que vericado
risco de dano irreparável à vítima ou às vítimas. Dentro dessa ótica,
poderá também solicitar que a Corte ordene que o Estado denunciado
adote medidas provisórias mesmo antes da análise do mérito do caso,
desde que o caráter de urgência e de gravidade as justiquem para poder
impedir a ocorrência de danos irreparáveis às pessoas. As medidas
cautelares (solicitadas pela Comissão e aplicadas por Estados) e as
provisórias (ordenadas pela Corte, mediante solicitação da Comissão,
e aplicadas por Estados) possuem o mesmo efeito prático.
Gabarito “B”
(Delegado/MS – 2017 – FAPEMS) Na seara dos tratados e das
convenções internacionais sobre direitos humanos
incorporados pelo ordenamento jurídico brasileiro, des-
taca-se a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Também conhecida como Pacto de San José da Costa
Rica, tal Convenção foi adotada em 22 de novembro
de 1969, durante a Conferência Especializada Intera-
mericana sobre Direitos Humanos. Sobre ela, é correto
armar que
(A) em seu bojo, dentre os direitos protegidos, destaca a
proteção à família, embora se omita sobre o direito
da criança.
(B) no âmbito regional trata-se do documento mais
importante do sistema interamericano, excluindo
a subordinação ao sistema global de proteção dos
direitos humanos.
(C) estabelece como competentes para conhecerem os
assuntos relacionados com o cumprimento dos com-
promissos assumidos pelos Estados-Partes a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Inte-
ramericana de Direitos Humanos.
(D) embora assinada em 1969, foi raticada pelo Brasil
apenas em 1988, possivelmente em razão da resis-
tência do regime militar em acolher os compromissos
nela estipulados.
(E) reitera princípios consagrados na Carta da Orga-
nização dos Estados Americanos, na Declaração
Americana dos Direitos e Deveres do Homem e no
Estatuto de Roma.
A: incorreta, pois a Convenção trata dos direitos da criança no seu
artigo 19; B: incorreta, pois não exclui a subordinação ao sistema global
de proteção dos direitos humanos. Muito pelo contrário, os sistemas
protetivos global, regional e nacional interagem e complementam-se
para melhor proteger o indivíduo dos abusos perpetrados contra sua
dignidade humana. Esse exercício foi denominado, por Erik Jaime,24
de o diálogo das fontes,25 ou seja, os diversos sistemas de proteção
(fontes heterogêneas) são coordenados para garantir a maior tutela
possível da dignidade da pessoa humana − dessa forma, o sistema
com maiores possibilidades de garantir a proteção no caso especíco
será o eleito, podendo até haver uma aplicação conjunta dos sistemas,
desde que apropriada. A Constituição brasileira traz previsão expressa
da “cláusula de diálogo ou dialógica” no seu art. 4º, II; C: correta (art.
33 da Convenção); D: incorreta. Em 22.11.1969, na Conferência de San
José da Costa Rica, foi adotada a Convenção Americana de Direitos
Humanos26 (também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica),
a qual só entrou em vigor internacional em 18.07.1978 (quando atingiu
as 11 raticações necessárias) e é o principal instrumento protetivo
do sistema americano. No Brasil, a Convenção passou a ter vigência
por meio do Decreto 678, de 06.11.1992; E: incorreta, pois o Estatuto
de Roma foi adotado em 1988, ou seja, muito depois da adoção da
Convenção Americana de Direitos Humanos.
Gabarito “C”
(Delegado/MT – 2017 – CESPE) Considere as seguintes dispo-
sições.
I. Todo indivíduo tem direito à liberdade e à segurança
pessoais.
II. As nalidades essenciais das penas privativas da
liberdade incluem a compensação, a retribuição, a
reforma e a readaptação social dos condenados.
III. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livre-
mente com ns ideológicos, religiosos, políticos, eco-
nômicos, trabalhistas, sociais, culturais e desportivos.
IV. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.
Decorrem da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (Pacto de São José e Decreto n. 678/1992)
apenas as disposições contidas nos itens
(A) I e II.
(B) II e III.
(C) III e IV.
(D) I, II e IV.
(E) I, III e IV.
I: correta (art. 7º, ponto 1, da Convenção Americana); II: incorreta,
pois segundo o art. 5º, ponto 6, da Convenção Americana, as penas
privativas da liberdade devem ter por nalidade essencial a reforma
e a readaptação social dos condenados. Isto é, a compensação e a
retribuição não são nalidades essenciais das penas privativas de
liberdade; III: correta (art. 16, ponto 1, da Convenção Americana); IV:
correta (art. 22, ponto 9, da Convenção Americana).
Gabarito “E”
(Delegado/MG – 2012) O sistema internacional de proteção
dos direitos humanos pode apresentar diferentes âmbitos
de aplicação, daí poder se falar de sistemas global e
regional. O instrumento de maior importância no sistema
24. Identité culturelle et integration: le droit international privé
postmoderne. Séries Recueil des Cours de l’Académie de
Droit International de la Haye 251, 1995.
25. O citado diálogo também é previsto expressamente no art.
29, b, da Convenção Americana de Direitos Humanos.
26. É de suma importância sublinhar que a Convenção Ameri-
cana de Direitos Humanos é autoaplicável. Tal denição pro-
vém do Parecer Consultivo 7/1986 da Corte Interamericana
de Direitos Humanos. Assim, uma vez internalizada, estará
apta a irradiar seus efeitos diretamente na ordem interna do
país-parte, isto é, não necessitará de lei que regulamente sua
incidência nos países que aderiram a seus mandamentos.
417
5. DIREITOS HUMANOS
interamericano é a Convenção Americana de Direitos
Humanos, também denominada Pacto de San José da
Costa Rica que
(A) foi assinada em San José, Costa Rica, em 1969, tendo
como Estados membros todos os países das Américas
do Norte, Central e do Sul, que queiram participar.
(B) substancialmente reconhece e assegura um catálogo
de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e
culturais, garantindo-lhes a plena realização.
(C) exige dos governantes dos Estados signatários estri-
tamente obrigações de natureza negativas, como por
exemplo o dever de não torturar um indivíduo.
(D) em face dos direitos constantes no texto, cada Estado-
-parte deve respeitar e assegurar o livre e pleno
exercício desses direitos e liberdades, sem qualquer
discriminação.
A: incorreta. O sistema protetivo americano foi instalado em 1948 pela
Carta da Organização dos Estados Americanos, que, por sua vez, foi
adotada na 9ª Conferência Internacional Americana, que se reuniu em
Bogotá, na Colômbia. Na mesma Conferência, foi adotada a Declara-
ção Americana dos Direitos e Deveres do Homem, que foi o primeiro
acordo internacional sobre direitos humanos, antecipando a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, escrita seis meses depois. O sistema
protetivo americano não contava com mecanismo constritivo de prote-
ção dos direitos humanos, mas apenas com uma declaração (soft law)
de que os Estados membros deveriam proteger os direitos humanos. Em
22 de novembro de 1969, na Conferência de San José da Costa Rica,
foi adotada a Convenção Americana de Direitos Humanos27 (Pacto de
San José da Costa Rica), a qual só entrou em vigor internacional em
18 de julho de 1978 (quando atingiu as 11 raticações necessárias) e
é o principal instrumento protetivo do sistema americano. No Brasil, a
Convenção passou a ter vigência por meio do Decreto. nº 678 de 6 de
novembro de 1992. Cabe destacar que o artigo 2º desse decreto dispõe
sobre a declaração interpretativa do governo brasileiro: “O Governo do
Brasil entende que os arts. 43 e 48, d, não incluem o direito automático
de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado”. Tal
declaração interpretativa funciona como uma ressalva que limita os
poderes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.28 Como
órgãos de scalização e julgamento (controle de convencionalidade
internacional) do sistema americano de proteção dos direitos humanos,
a Convenção instituiu a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos
Humanos, dotando-o, dessa maneira, de mecanismos constritivos de
proteção dos direitos humanos (hard law). Na Convenção só é permitida
a participação dos países-membros da OEA (na época da assinatura
da Convenção, Cuba estava suspensa da OEA e logicamente não pôde
escolher participar); B: incorreta. Ao longo da Convenção é possível
identicar inúmeros direitos civis e políticos (ditos de primeira geração),
nos moldes do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. A única
27. É de suma importância sublinhar que a Convenção Intera-
mericana de Direitos Humanos é autoaplicável. Tal denição
provém do Parecer Consultivo 07/1986 da Corte Interame-
ricana de Direitos Humanos. Assim, uma vez internalizada,
estará apta a irradiar seus efeitos diretamente na ordem
interna do país-parte, isto é, não necessitará de lei que
regulamente sua incidência nos países que aderiram a seus
mandamentos.
28. Todavia, deve-se apontar, como uma das consequências do
princípio pro homine, que a interpretação das limitações de
direitos estabelecidos nos tratados internacionais de direitos
humanos deve ser restritiva − tudo para impedir ao máximo
a diminuição da proteção da pessoa humana. Aliás, nesse
sentido é o Parecer Consultivo 02, de 24 de setembro de
1982, da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
menção aos direitos econômicos, sociais e culturais é encontrada no
artigo 26 do Pacto de San José, que se limita a determinar que os
Estados se engajem em progressivamente implementar tais direitos
(em sua dimensão negativa e positiva), ditos de segunda geração. Tal
escolha (de só regular os direitos políticos e civis) foi direcionada para
obter a adesão dos EUA. Essa situação modicou-se com a adoção, na
Conferência Interamericana de San Salvador, em 17 de novembro de
1988, do Protocolo Adicional à Convenção, conhecido como Protocolo
de San Salvador. A partir de então, tem-se uma enumeração dos direitos
econômicos, sociais e culturais que os países americanos − membros
da OEA – obrigaram-se a implementar progressivamente. Lembrando-
-se sempre da tripla obrigação dos Estados para com todos os direitos
humanos: proteger, respeitar e realizar29; C: incorreta, pois os Estados-
-membros assumem obrigações de caráter positivo e negativo, sempre
observando a tripla obrigação para com todos os direitos humanos:
proteger (to protect), respeitar (to respect) e realizar (to fulll); D: cor-
reta, pois reete a redação do art. 1º, ponto 1, da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos.
Gabarito “D”
(Delegado/SP – 2003) Assinale a alternativa que não se encon-
tra explicitada no texto da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos.
(A) Toda pessoa tem direito a um prenome.
(B) O direito à vida deve ser protegido por lei e, em geral,
desde o nascimento.
(C) Os menores, quando puderem ser processados, devem
ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal
especializado.
(D) Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança
pessoal.
A: correta. Tal direito encontra-se insculpido no art. 18 da Convenção
Americana de Direitos Humanos. B: incorreta. O art. 4º, 1, da Convenção
29. Para ilustrar, segue um trecho da importante sentença da
Corte Interamericana de Direitos Humanos exarada no
caso Velásquez Rodríguez, ocasião em que foi explicitada
a obrigação de os Estados-partes garantirem o livre e o
pleno exercício dos direitos reconhecidos na Convenção
Americana de Direitos Humanos: “Esta obrigação implica
o dever dos Estados-partes de organizar todo o aparato
governamental e, em geral, todas as estruturas por meio das
quais se manifesta o exercício do poder público, de maneira
que sejam capazes de assegurar juridicamente o livre e pleno
exercício dos direitos humanos. Como consequência dessa
obrigação, os Estados devem prevenir, investigar e sancionar
toda violação dos direitos reconhecidos pela Convenção e
procurar, ademais, o restabelecimento, se possível, do direito
violado e também a reparação dos danos produzidos pela
violação dos direitos humanos” (tradução minha). O caso
analisado trata de um estudante universitário de Honduras
− Velásquez Rodríguez − que foi detido por autoridades
policiais hondurenhas, sendo, posteriormente, vítima de
tortura até ser tido como desaparecido. Em sentença de
29 de julho de 1988, a Corte Interamericana de Direitos
Humanos declarou, por unanimidade, que Honduras violou,
em prejuízo de Velásquez Rodríguez, o direito à liberdade
pessoal (artigo 7º da Convenção), o direito à integridade
pessoal (artigo 5º da Convenção) e o direito à vida (artigo 4º
da Convenção), todos em conexão com o artigo 1º, ponto 1,
da Convenção. A Corte declarou ainda, também por unani-
midade, que Honduras deveria pagar uma justa indenização
compensadora para os familiares da vítima, mas não xou
os parâmetros para o pagamento, apenas ressalvou que, se a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Honduras
não chegassem a um acordo, a Corte seria responsável por
estabelecer a forma e a quantia da indenização.
RENAN FLUMIAN
418
Americana de Direitos Humanos dispõe que o direito à vida deve ser
protegido por lei e, em geral, desde a concepção. C: correta. Tal direito
encontra-se insculpido no art. 5º, 5, da Convenção Americana de Direitos
Humanos. D: correta. Tal direito encontra-se insculpido no art. 7º, 1,
da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Gabarito “B”
(Delegado/SP – 2002) A Convenção Americana de Direitos
Humanos prevê que somente a Comissão e os Estados
signatários podem submeter controvérsias à Corte, não
permitindo que indivíduos, grupos de indivíduos e orga-
nizações não governamentais a provoquem diretamente.
Pretende-se com isso
(A) privilegiar a solução jurídica dos conitos.
(B) privilegiar a solução consensual dos conitos.
(C) possibilitar que todos a acionem diretamente.
(D) privilegiar a solução jurídica ou litigiosa dos conitos.
A: incorreta. A legitimidade ou não dos indivíduos para exercer o direito
de petição perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos em
nada interfere na juridicidade de suas decisões. Isso porque a solução
jurídica dos conitos é possível por ser a Corte o órgão jurisdicional do
sistema regional de proteção americano. B: correta. Dotar o indivíduo
de legitimidade para exercer o direito de petição perante a Corte pos-
sibilitaria a democratização no manejo do sistema regional de proteção
americano, assim como também aumentaria a capilaridade de seu
monitoramento. Por consequência desses efeitos benécos veríamos
um aumento substancial nas controvérsias submetidas à Corte e isso
por dois motivos principais. O primeiro, como vimos, pela democrati-
zação no manejo do sistema regional de proteção e o segundo porque
os indivíduos não iam proceder à considerações políticas prévias à
propositura da controvérsia. As considerações políticas recheiam as
decisões dos Estados e mesmo da Comissão de submeter certa contro-
vérsia à Corte. C: incorreta. Na verdade, é o contrário, pois a proibição
dos indivíduos exercerem o direito de petição perante a Corte limita o
acesso e não possibilita que todos a acionem. D: incorreta, consoante
comentário feito à assertiva “A”.
Gabarito “B”
5. SISTEMA AMERICANO DE PROTEÇÃO
ESPECÍFICA DOS DIREITOS HUMANOS
(Delegado/SP – 2011) De acordo com a Convenção Interame-
ricana para Prevenir e Punir a Tortura (1985), podem ser
sujeitos ativos do crime de tortura
(A) apenas funcionários ou empregados públicos, ou
particulares desde que instigados pelos dois primeiros.
(B) apenas funcionários ou empregados públicos, ainda
que em período de estágio probatório ou equivalente.
(C) qualquer pessoa, desde que tenha a intenção de impor
grave sofrimento físico ou mental.
(D) exclusivamente empregados ou funcionários públicos,
agindo em razão do ofício ou função.
(E) qualquer pessoa, desde que seja penalmente respon-
sável nos termos da lei do Estado-parte.
A Convenção, adotada em 9 de dezembro de 1985, em Cartagena, na
Colômbia, e promulgada no Brasil em 9 de dezembro de 1989 pelo
Decreto nº 98.386, tem por fundamento a consciência de que todo ato
de tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degra-
dantes constituem uma ofensa à dignidade humana. Os Estados-partes
têm obrigação de proibir a tortura, esta não podendo ser praticada nem
mesmo em circunstâncias excepcionais. Por tortura entende-se todo
ato pelo qual são inigidos intencionalmente a uma pessoa penas ou
sofrimentos físicos ou mentais, com ns de investigação criminal, como
meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva,
como pena ou com qualquer outro m. Entende-se também como
tortura a aplicação em uma pessoa de métodos tendentes a anular
a personalidade da vítima ou a diminuir sua capacidade física ou
mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica (artigo 2º
da Convenção). E consoante ao artigo 3º, a e b, da Convenção, apenas
os funcionários ou empregados públicos, ou ainda os particulares,
desde que instigados pelos dois primeiros, podem ser sujeitos ativos
do crime de tortura. É muito importante a ressalva do artigo 4º: “O fato
de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade
penal correspondente”. Igualmente ao previsto na Convenção da ONU
contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos
ou Degradantes, os Estados-partes se obrigam a punir os torturadores,
independentemente do país em que a tortura tenha sido realizada e da
nacionalidade do torturador. Percebe-se que a Convenção Interameri-
cana também estabeleceu jurisdição compulsória e universal para julgar
os acusados de tortura. A compulsoriedade da jurisdição determina que
os Estados-partes devem punir os torturadores, independentemente
do local onde o crime foi cometido e da nacionalidade do torturador e
da vítima. E a universalidade da jurisdição determina que os Estados-
-partes processem ou extraditem o suspeito da prática de tortura,
independentemente da existência de tratado prévio de extradição. Para
monitorar o cumprimento das obrigações constantes na Convenção,
a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recebe relatórios
confeccionados pelos Estados-partes, os quais auxiliam a confecção
do relatório anual da Comissão.
Gabarito “A”
6. DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
(Delegado/MG – 2021 – FUMARC) Sobre a teoria do Duplo
Estatuto dos Tratados de Direitos Humanos adotada pelo
Supremo Tribunal Federal, NÃO é correto armar que
(A) as leis e atos normativos são válidos se forem com-
patíveis, simultaneamente, com a Constituição e
com os tratados internacionais de direitos humanos
incorporados.
(B) cabe ao Supremo Tribunal Federal realizar o chamado
controle de convencionalidade nacional das leis em
relação aos tratados tidos como supralegais e em
relação aos tratados incorporados pelo rito especial
previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88, que passam a
integrar o bloco de constitucionalidade restrito.
(C) os tratados de direitos humanos incorporados pelo
rito simples não têm estatuto constitucional, logo,
não cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar, no
âmbito do controle abstrato de constitucionalidade, a
compatibilidade entre leis ou atos normativos e tratado
internacional de direitos humanos.
(D) representou a superação da tese da supraconstitucio-
nalidade dos tratados internacionais de direitos huma-
nos pelo Supremo Tribunal Federal, que prevaleceu
na corte de 1998 a 2008.
Com a edição da EC n. 45, os tratados de direitos humanos que forem
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por
três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes
às emendas constitucionais30 – conforme o que determina o art. 5º,
30. Mas não possuirão status de norma constitucional originária.
Ou seja, é obra do Poder Constituinte Derivado Reformador
e não do Poder Constituinte Originário.
419
5. DIREITOS HUMANOS
§ 3º, da CF31-32. Ou seja, tais tratados terão hierarquia constitucional
quando aprovados por maioria qualicada no Congresso Nacional
(regime especial de incorporação) e forem raticados e posteriormente
publicados pelo presidente da República. Muito se discutiu em relação
à hierarquia dos tratados de direitos humanos que foram internalizados
anteriormente à edição da EC 45. Em 03.12.2008, o Ministro Gilmar
Mendes, no RE 466.343-SP33, defendeu a tese da supralegalidade de
tais tratados, ou seja, superior às normas infraconstitucionais e inferior
às normas constitucionais. O voto do Ministro Gilmar Mendes foi acom-
panhado pela maioria e, portanto, a posição atual do STF é de adoção
da teoria do Duplo Estatuto dos Tratados de Direitos Humanos. Assim,
todo tratado de direitos humanos que for internalizado sem observar o
procedimento especial estabelecido no art. 5º, § 3º, da CF, tem status
de norma supralegal. Dessa forma, a única assertiva incorreta é a “D”.
Gabarito “D”
(Delegado/MG – 2021 – FUMARC) Em relação ao Direito Interna-
cional dos Direitos Humanos e a redenição da cidadania
no Brasil, NÃO é correto armar:
(A) O desconhecimento dos direitos e garantias interna-
cionais importa no desconhecimento de parte substan-
cial dos direitos da cidadania, por signicar a privação
do exercício de direitos acionáveis e defensáveis na
arena internacional.
(B) O Direito Internacional dos Direitos Humanos vem
instaurar o processo de redenição do próprio con-
ceito de cidadania no âmbito brasileiro, seja em face
da sistemática de monitoramento internacional que
proporciona, seja em face do extenso universo de
direitos que assegura.
(C) Os direitos internacionais integram o universo impre-
ciso e indenido dos direitos implícitos, decorrentes
do regime ou dos princípios adotados pela Constitui-
ção Federal de 1988, o que limita em parte o exercício
da cidadania no Brasil.
(D) Pode-se armar que a realização plena e não apenas
parcial dos direitos da cidadania envolve o exercício
efetivo e amplo dos direitos humanos, nacional e
internacionalmente assegurados.
“Da análise do § 2º do art. 5º da Carta brasileira de 1988, percebe-se que
três são as vertentes, no texto constitucional brasileiro, dos direitos e
31. Bem fundamentada é a crítica formulada por Valerio de Oli-
veira Mazzuoli ao mencionado § 3º do art. 5º da CF: “também
rompe a harmonia do sistema de integração dos tratados de
direitos humanos no Brasil, uma vez que cria categorias jurí-
dicas entre os próprios instrumentos internacionais de direitos
humanos raticados pelo governo, dando tratamento diferente
para normas internacionais que têm o mesmo fundamento de
validade, ou seja, hierarquizando diferentemente tratados que
têm o mesmo conteúdo ético, qual seja, a proteção interna-
cional dos direitos humanos. Assim, essa desigualação dos
desiguais que permite o § 3º ao estabelecer ditas categorias de
tratados é totalmente injurídica por violar o princípio (também
constitucional) da isonomia” (op. cit., p. 29).
32. Esse § 3º é denominado de “cláusula holandesa” pelo Prof.
Francisco Rezek.
33. Ementa: Prisão civil. Depósito. Depositário inel. Alienação
duciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade
absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das nor-
mas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º
e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de
Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso
Improvido. Julgamento conjunto do RE 349.703 e dos HCs
87.585 e 92.566. É ilícita a prisão civil de depositário inel,
qualquer que seja a modalidade de depósito.
garantias individuais: a) direitos e garantias expressos na Constituição,
a exemplo dos elencados nos incisos I a LXXVIII do seu art. 5º, bem
como outros fora do rol de direitos, mas dentro da Constituição, como a
garantia da anterioridade tributária, prevista no art. 150, III, b, do Texto
Magno; b) direitos e garantias implícitos, subtendidos nas regras de
garantias, bem como os decorrentes do regime e dos princípios pela
Constituição adotados, e c) direitos e garantias inscritos nos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte34”.
Portanto, a assertiva “C” é incorreta.
Gabarito “C”
No Brasil, na tentativa de combater e prevenir atos de
tortura, o Estado brasileiro aprovou leis, assinou tratados
internacionais e instituiu diversas políticas públicas ao
longo das últimas décadas.
Considere as seguintes referências:
art. 5, Inciso III – ninguém será submetido a tortura
nem a tratamento desumano ou degradante.
II. Adesão à Convenção Contra Tortura das Nações
Unidas (1989).
III. Raticação da Convenção Interamericana para Pre-
venir e Punir a Tortura (1989).
IV. Assinatura do Protocolo Adicional à Convenção
Contra Tortura das Nações Unidas (2007).
como mortas as pessoas desparecidas durante a Dita-
dura Militar (1964-1985) e concede indenização às
vítimas ou familiares das vítimas.
VI. Lei 9.455, de 7 de abril de 1997- tipica o crime de
tortura.
(Delegado/ES – 2019 – Instituto Acesso) É correto dizer que são
pertinentes
(A) todas, exceto I, III e VI
(B) todas, exceto I, V e VI.
(C) todas as referências.
(D) todas, exceto II, IV e V.
(E) todas, exceto II, III e IV.
Todas as referências listadas nas assertivas são exemplos de medidas
que buscam combater e prevenir atos de tortura, portanto a assertiva
C deve ser assinalada.
Gabarito “C”
(Delegado/RS – 2018 – FUNDATEC) A Constituição Federal de
1988, no que tange aos direitos humanos, estabelece que:
(A) Seu rol resta limitado àquele previsto no texto cons-
titucional.
(B) Eles, os direitos humanos, são prevalentes, nas rela-
ções internacionais da República Federativa do Brasil.
(C) Existe a necessidade imperiosa da internalização dos
direitos humanos previstos em tratados antes de sua
aplicação em território brasileiro.
(D) A dignidade da pessoa humana é um dos objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil.
(E) Delimita a proteção de tais direitos a indivíduos,
excluindo a coletividade.
A única assertiva correta é a B (art. 4º, II, da CF).
Gabarito “B”
34. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. O controle jurisdicional da
convencionalidade das leis. 2. ed. São Paulo, p. 39-40.
RENAN FLUMIAN
420
(Delegado/RS – 2018 – FUNDATEC) De acordo com a Portaria
Interministerial nº 4.226/2010, o uso da força pelos
agentes da segurança pública:
(A) Torna rotineiro o uso de arma de fogo contra pessoa
em procedimentos de abordagem.
(B) Reforça, em período bienal, a renovação da habilita-
ção para uso de armas de fogo em serviço.
(C) Faz com que o uso de arma de fogo seja legítimo na
hipótese de veículo que ultrapasse bloqueio sem a
existência de perigo de morte ou de lesão grave aos
agentes públicos ou terceiros.
(D) Percebe como prática inaceitável o disparo de adver-
tência.
(E) Possibilita ao agente o uso de um único instrumento
de menor potencial ofensivo, além da arma de fogo.
A assertiva correta é a D, conforme item 6 do Anexo I da Portaria Inter-
ministerial n. 4.226/2010, intitulado Diretrizes sobre o Uso da Força e
Armas de Fogo pelos Agentes de Segurança Pública.
Gabarito “D”
(Delegado/MG – 2018 – FUMARC) A Constituição da República
de 1988 cuidou expressamente dos direitos humanos,
enumerando-os no Título que trata dos direitos e garan-
tias fundamentais. Existem, entretanto, outros direitos
humanos não enumerados no texto, mas cuja proteção
a própria Constituição assegura, PORQUE:
(A) decorrem do regime e dos princípios adotados pela
própria Constituição.
(B) o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal
Internacional.
(C) são criados pelo Poder Judiciário, após o trânsito em
julgado das decisões.
(D) surgem de necessidades que não foram previstas pelo
legislador constituinte.
A assertiva correta conforme o enunciado é a A. O art. 5º, § 2º, da CF
assim dispõe: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição
não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela
adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa
do Brasil seja parte.”
Gabarito “A”
(Delegado/MS – 2017 – FAPEMS) Com a promulgação da Emenda
Constitucional n. 45/2004, os tratados internacionais
sobre direitos humanos são equivalentes às emendas
constitucionais quando
(A) aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em
dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos
membros.
(B) aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em
turno único, por três quintos dos votos dos respectivos
membros.
(C) aprovados, na Câmara dos Deputados, em dois turnos,
por dois terços dos votos dos respectivos membros.
(D) aprovados, no Senado Federal, em dois turnos, por
dois terços dos votos dos respectivos membros.
(E) aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em
dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
membros.
Com a edição da EC n. 45, os tratados de direitos humanos que forem
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por
três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes
às emendas constitucionais35 – conforme o que determina o art. 5º, §
3º, da CF. Ou seja, tais tratados terão hierarquia constitucional quando
aprovados por maioria qualicada no Congresso Nacional (regime espe-
cial de incorporação) e forem raticados e posteriormente publicados
pelo presidente da República.
Gabarito “E”
(Delegado/MS – 2017 – FAPEMS) Sobre a ecácia dos direitos
fundamentais, analise as armativas a seguir.
I. A ecácia vertical dos direitos fundamentais foi desen-
volvida para proteger os particulares contra o arbítrio
do Estado, de modo a dedicar direitos em favor das
pessoas privadas, limitando os poderes estatais.
II. A ecácia horizontal trata da aplicação dos direitos
fundamentais entre os particulares, tendo na consti-
tucionalização do direito privado a sua gênese.
III. A ecácia diagonal trata da aplicação dos direitos
fundamentais entre os particulares nas hipóteses em
que se conguram desigualdades fáticas.
Está correto o que se arma em
(A) III, apenas.
(B) I e III, apenas.
(C) II e III, apenas.
(D) I e II, apenas.
(E) I, II e III.
I: correta, pois a ecácia vertical dos direitos humanos está dire-
cionada a limitar os poderes estatais, isto é, diz respeito à direitos
que são oponíveis contra o Estado; II: correta. Os direitos humanos
são oponíveis também entre os particulares, nas relações privadas,
caracterizando a chamada ecácia horizontal dos direitos humanos.
E essa ecácia horizontal é alcunhada, no alemão, de Drittwirkung;
III: correta, pois trata-se da incidência de direitos fundamentais em
relações privadas desiguais, geralmente tomando corpo onde se
tem poder econômico de um lado e vulnerabilidade de outro, de
ordem jurídica ou econômica. Esse conceito foi bastante trabalhado
pelo professor chileno Sérgio Gamonal e já está sendo utilizado na
prática pela Justiça do Trabalho (TRT-1 – RO: 7524420125010342
RJ, Relator: Bruno Losada Albuquerque Lopes, Data de Julgamento:
09/09/2013, Sétima Turma).
Gabarito “E”
(Delegado/BA – 2016.1 – Inaz do Pará) O Sistema Nacional de
Direitos Humanos -SNDH – é implementado em todo
o País levando em conta as diversidades e as estruturas
constitutivas da realidade que caracterizam o Brasil.
Distingue-se dos sistemas internacionais – é interno e
complementar a eles – e trabalha na perspectiva unitária
de proteção e procura cooperação estreita com os Siste-
mas Regional (OEA) e Global (ONU). Na sua dimensão
constitutiva congrega instrumentos, mecanismos, órgãos
e ações. Podemos denir tais instrumentos e órgãos
como sendo:
I. os recursos (meios) legais, políticos, sociais, adminis-
trativos e outros que constituem bases materiais para
que a atuação do SNDH gere resultados signicativos
na defesa dos direitos humanos.
II. os processos e os uxos do SNDH capazes de gerar
possibilidades de acesso e de resolução das políticas.
35. Mas não possuirão status de norma constitucional originária.
Ou seja, é obra do Poder Constituinte Derivado Reformador
e não do Poder Constituinte Originário.
421
5. DIREITOS HUMANOS
III. os espaços convergentes nos quais se desempenha
papéis e funções especícas, especiais e comple-
mentares. No SNDH, é o lugar da participação dos
agentes responsáveis, incluindo os encarregados da
aplicação da lei.
IV. as propostas, políticas e programas operados pelos
órgãos do SNDH utilizando os instrumentos e mobi-
lizando os mecanismos.
Estão corretas, respectivamente, as alternativas:
(A) I e II
(B) II e IV
(C) I e III
(D) III e IV
(E) I e IV
Cada Estado estabelece suas próprias regras disciplinadoras dos direitos
humanos (“direitos fundamentais”) e executa sua própria política de
proteção e efetivação dos direitos humanos – paradigma da proteção
nacional dos direitos humanos. Todavia, o que se percebe cada vez mais
é a mitigação da soberania dos Estados em função da característica de
universalidade dos direitos humanos. Isto é, a comunidade internacional
scaliza a situação dos direitos humanos em cada país e opina sobre
o assunto, podendo até sancionar em determinadas situações – para-
digma da proteção compartilhada (sistemas nacional e internacional)
dos direitos humanos. O SNDH utiliza recursos legais, políticos, sociais,
administrativos etc. para lograr a efetiva proteção dos direitos humanos
(alternativa I), e para isso precisa de agentes responsáveis para executar
tais comandos, incluindo aqui os encarregados da aplicação da lei
(alternativa III). As assertivas II e IV estão incorretas por não denir
corretamente instrumentos e órgãos do SNDH.
Gabarito “C”
(Delegado/BA – 2016.1 – Inaz do Pará) A homofobia é carac-
terizada como a postura ou o sentimento de ódio
injusticado, medo irracional ou aversão acentuada à
homossexualidade (por extensão, aos homossexuais),
desencadeando uma série de violências das mais varia-
das ordens: simbólica, moral, física, dentre outras. As
condenações públicas, perseguições e assassinatos de
homossexuais no país estão associados:
(A) a baixa representatividade política de grupos orga-
nizados que defendem os direitos de cidadania dos
homossexuais.
(B) a falência da democracia no país, que torna impeditiva
a divulgação de estatísticas relacionadas à violência
contra homossexuais.
(C) a Constituição de 1988, que não previu a proibição de
discriminação quanto à orientação sexual das pessoas.
(D) a um passado histórico marcado pela demonização do
corpo e por formas recorrentes de tabus e intolerância.
(E) a não previsão na maior parte dos diplomas legais,
tanto no plano internacional quanto no nacional.
A: imprecisa. Por mais que tenhamos cada vez mais políticos eleitos que
abertamente defendem a bandeira de defesa dos direitos de cidadania
dos homossexuais, ainda constituem uma parcela menor entre os polí-
ticos eleitos. Porém, existe um considerável grupo de políticos que se
posicionam a favor dessa bandeira mesmo essa não sendo sua principal.
Pelo lado sociedade civil, percebe-se uma maior inuência de grupos
organizados que defendem os direitos homossexuais; B: incorreta,
pois não existe a citada proibição. O grupo gay da Bahia, por exemplo,
prepara relatório sobre o tema todos os anos; C: incorreta (arts. 5º,
I, XLI, e 7º, XXX, ambos da CF); D: correta, pois traz uma explicação
histórica para o problema da intolerância e violência relacionados com
a homofobia; E: incorreta. Reler o comentário sobre a assertiva “C”.
No mais, no plano internacional existem normas similares que exigem
a implementação dos princípios da igualdade e não discriminação.
Gabarito “D”
(Delegado/BA – 2016.1 – Inaz do Pará) Uma das lutas mais injustas,
que se têm assistido ao longo dos séculos, é a que reete
a complexa teia de preconceito e de discriminação com
relação às mulheres. Desde os meados dos anos 1960,
as mulheres ingressaram de modo mais destacado no
mercado de trabalho. Após décadas desse fato, pode-se
armar que:
(A) depois das cotas femininas dos partidos políticos,
houve um equilíbrio de gênero na indicação de
líderes, pois as mulheres passaram a candidatar-se a
cargos eletivos em todo mundo.
(B) mesmo quando possuem a mesma escolaridade que os
homens, recebem salários mais baixos e não chegam,
na mesma proporção que eles, a postos de comando
em empresas.
(C) apesar do aumento da participação feminina no mer-
cado de trabalho, ela é o menor segmento informal,
como evidencia a carência de empregadas domésticas
nos grandes centros urbanos.
(D) ainda que elas tenham se tornado mais independentes,
falta-lhes experiência em cargos de gestão, em função
dos afazeres domésticos que predominam em seu
cotidiano.
(E) depois da queda das taxas de natalidade, elas pas-
saram a ser estimuladas a abandonar suas atividades
prossionais para aumentar o crescimento populacio-
nal.
A: incorreta. As cotas referidas não foram adotadas massivamente
e ainda hoje percebe-se que a participação da mulher na política é
muito menor do que a do homem, mesmo em países cuja população
é constituída por maioria de mulheres, como é o caso do Brasil; B:
correta, pois retrata a realidade de inúmeras sociedades, incluindo a
do Brasil; C: incorreta, pois não retrata corretamente a realidade; D e
E: incorretas. Alternativas totalmente esdrúxulas.
Gabarito “B”
(Delegado/BA – 2016.1 – Inaz do Pará)
“Pela natureza dizer que todos nascem iguais signica
que ninguém nasce valendo mais que o outro, devendo
ser indiferente às características físicas ou condição
social, quando se trata de acesso à oportunidade, porém
a sociedade trata a pessoa humana, desde o começo de
sua existência, como se fosse diferente, dando muito mais
oportunidades a uns que a outros.
Disponível em:
bib/dallari2.htm>. Acesso em: 18 janeiro 2016
Após esta constatação, o autor do texto acima cita alguns
exemplos de meios de negação da igualdade. São eles:
(A) condição socioeconômica e orientação sexual.
(B) cor e procedência nacional.
(C) gênero, nacionalidade e deciência física.
(D) todas as assertivas acima correspondem a exemplos
citados no texto de meios de negação da igualdade.
(E) nenhumas das assertivas acima correspondem a
exemplos citados no texto de meios de negação da
igualdade.
RENAN FLUMIAN
422
As alternativas “A”, “B” e “C” tratam de exemplos de meios de negação
de igualdade. Desta forma, a alternativa “D” deve ser assinalada.
Gabarito “D”
(Delegado/SP – 2014 – VUNESP) No direito brasileiro, conside-
rando os tratados internacionais de direitos humanos,
bem como o entendimento atual do Supremo Tribunal
Federal, é correto armar, a respeito da prisão civil, que
(A) são admitidas apenas duas possibilidades de prisão
civil: a do depositário inel e a do devedor de pensão
alimentícia.
(B) é ilícita a prisão do depositário inel, qualquer que
seja a modalidade do depósito.
(C) foram abolidas todas e quaisquer hipóteses legais de
prisão civil.
(D) é ilícita a prisão do devedor de pensão alimentícia,
sendo admitida apenas a prisão do depositário inel.
(E) se admite, atualmente, no direito pátrio, a prisão civil
somente em âmbito federal, desde que haja decisão
judicial transitada em julgado.
A: incorreta, porque a prisão civil do depositário inel não é mais
admitida; B: correta (Súmula Vinculante nº 25, STF); C: incorreta, pois
a prisão civil do devedor de pensão alimentícia segue sendo possível;
D e E: incorretas. Reler os comentários anteriores.
Gabarito “B”
(Delegado/PR – 2013 – UEL-COPS) Sobre os direitos fundamen-
tais, assinale a alternativa correta.
(A) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de
pai ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados
em repartição brasileira competente ou optem, em
qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira; sendo
menor, deve ser acompanhado por seu representante
legal.
(B) Os denominados direitos fundamentais individuais
são aqueles que reconhecem autonomia aos particu-
lares, garantindo a iniciativa e a independência aos
indivíduos diante dos demais membros da sociedade
política e do próprio Estado.
(C) Ninguém será preso senão em agrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judi-
ciária competente, salvo nos casos de transgressão
militar ou crime propriamente militar, denidos em
lei, ou no caso de ordem escrita e fundamentada de
Comissão Parlamentar de Inquérito.
(D) A nacionalidade pode ser cancelada por sentença
transitada em julgado, em virtude de atividade nociva
ao interesse nacional, podendo ser reestabelecida
pelo juiz de direito responsável pela condenação,
depois da execução da pena imposta na sentença
condenatória.
(E) Todo o tratado internacional sobre os direitos huma-
nos que for aprovado pelo Congresso Nacional será
equivalente à emenda constitucional.
A: incorreta. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de
pai ou mãe brasileiros, desvinculados do serviço público, desde que
sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a
residir no território nacional e optem, a qualquer tempo, depois de
atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (artigo 12, I, c, da
CF); B: correta, pois traz denição, de grande consenso, dos direitos
fundamentais individuais; C: incorreta. Ninguém será preso senão em
agrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime
propriamente militar, denidos em lei (artigo 5º, LXI, da CF); D: incor-
reta. O brasileiro naturalizado poderá ter sua nacionalidade cancelada,
por sentença judicial, pelo exercício de atividade contrária ao interesse
nacional. Nesse caso, só é possível readquirir a nacionalidade brasileira
por meio de ação rescisória, cabível somente quando a sentença judicial
já estiver transitada em julgado (artigo 12, § 4º, I, da CF); E: incorreta.
Com a edição da EC nº 45, os tratados de direitos humanos que forem
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por
três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes
às emendas constitucionais36 – conforme o que determina o artigo
5º, § 3º, da CF. Ou seja, tais tratados terão hierarquia constitucional
quando aprovados por maioria qualicada no Congresso Nacional
(regime especial de incorporação) e forem raticados e posteriormente
publicados pelo presidente da República.
Gabarito “B”
(Delegado/MG – 2012) A Constituição brasileira de 1988
simboliza o marco jurídico da transição democrática e
da institucionalização dos direitos humanos no Brasil.
O texto de 1988 empresta aos direitos e garantias ênfase
extraordinária, destacando-se como documento mais
avançado, abrangente e pormenorizado sobre a matéria
na história do País.
Leia e analise as assertivas abaixo:
I. Ao romper com a sistemática das Constituições ante-
riores, a Constituição de 1988, ineditamente, consagra
o primado do respeito aos direitos humanos, abrindo
a ordem jurídica interna ao sistema de proteção
internacional desses direitos.
II. As relevantes transformações internas, decorrentes do
processo de democratização, permitiram que os direi-
tos humanos se convertessem em tema fundamental
na agenda internacional do País, a partir de então.
III. No plano das relações internacionais, tem-se de
observar que não houve inovações na Constituição de
1988, pois a mesma reproduz ainda, no texto, a antiga
preocupação vivida no Império com a dependência
nacional e a não intervenção.
Marque a opção correta:
(A) apenas as assertivas I e III estão corretas.
(B) Somente a assertiva III está incorreta.
(C) apenas as assertivas II e III estão corretas.
(D) as assertivas I, II e III estão corretas.
I: correta. Fruto da redemocratização, a Constituição Federal de 1988
torna a dignidade da pessoa humana um dos fundamentos da Repú-
blica Federativa do Brasil (art. 1º, III, da CF). Outros fundamentos que
reforçam o status dos direitos humanos no Brasil são a cidadania, os
valores sociais do trabalho e o pluralismo político (respectivamente
art. 1º, II, IV e V, da CF). Ponto relevante é a determinação de que as
normas denidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação
imediata (art. 5º, § 1º, da CF). Isto é, o juiz pode aplicar diretamente
os direitos fundamentais, sem necessidade de qualquer lei que os
regulamente. Tal regra tem por base o princípio da força normativa da
Constituição, idealizado por Konrad Hesse, e “a ideia de que os direitos
individuais devem ter ecácia imediata ressalta a vinculação direta dos
órgãos estatais a esses direitos e o seu dever de guardar-lhes estrita
observância”.37 O § 2º é enfático: “Os direitos e garantias expressos
36. Mas não possuirão status de norma constitucional originária.
Ou seja, é obra do Poder Constituinte Derivado Reformador
e não do Poder Constituinte Originário.
37. MENDES. Op. cit., p. 671.
423
5. DIREITOS HUMANOS
nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos
princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a
República Federativa do Brasil seja parte”. Tal estipulação possibilita a
ampliação progressiva dos direitos fundamentais, pois o Brasil poderá
aumentar seu catálogo de direitos à medida que internaliza tratados
internacionais de direitos humanos.38 Assim, a comunhão dos §§ 1º e 2º
permite-nos concluir que um tratado de direitos humanos internalizado
pelo Brasil faz parte de seu bloco de constitucionalidade39 e, assim, pode
ser aplicado direta e imediatamente pelo juiz. Lembrando que o bloco de
constitucionalidade é composto de todas as normas do ordenamento
jurídico que possuem status constitucional40; II: correta. Um dos fatores
que sacramenta a nuclearidade dos direitos humanos no Brasil é o
que dispõe o art. 4º, II, da CF. Ou seja, as relações internacionais do
Brasil serão regidas, entre outros, pelo princípio da prevalência dos
direitos humanos. Outros incisos do art. 4º da CF que corroboram a
dita nuclearidade dos direitos humanos são: a) repúdio ao terrorismo e
ao racismo (inc. VIII); b) cooperação entre os povos para o progresso
da humanidade (inc. IX); e c) concessão de asilo político (inc. X); III:
incorreta, pois, segundo o art. 4º da CF, a República Federativa do Brasil
rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios:
I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III –
autodeterminação dos povos; IV – não intervenção; V – igualdade entre
os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacíca dos conitos; VIII
– repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos
para o progresso da humanidade; e X – concessão de asilo político.
Gabarito “B”
(Delegado/MG – 2012) A Constituição da República de
1988 alargou signicativamente o campo dos direitos
e garantias fundamentais, por isso é um marco jurídico
da transição ao regime democrático no Brasil. Nesse
processo de transição, é acentuada, na Constituição, a
preocupação em assegurar os valores da dignidade e do
bem-estar da pessoa humana, como imperativo de justiça
social. Não corrobora com o contexto acima, o seguinte
entendimento ou argumento:
(A) Os objetivos fundamentais do Estado brasileiro visam
à concretização da democracia econômica, social e
cultural, a m de efetivar, na prática, a dignidade da
pessoa humana.
(B) Os direitos fundamentais, que têm como núcleo a
dignidade da pessoa humana, são elementos básicos
para a realização do princípio democrático, tendo em
vista que exercem uma função democratizadora.
(C) A Constituição traz a previsão expressa do valor da
dignidade da pessoa humana como imperativo da
justiça social, mas que deve ceder frente à necessidade
de se preservar a ordem democrática.
38. No mesmo sentido: “Trata-se de evidente cláusula de abertura
do rol de direitos fundamentais, a permitir a inclusão de
outros direitos e garantias àqueles já previstos na Lei Maior,
desde que consoantes com os princípios constitucionais”.
WEIS, Carlos. Estudo sobre a obrigatoriedade de apresenta-
ção imediata da pessoa presa ao juiz: comparativo entre as
previsões dos tratados de direitos humanos e do projeto de
Código de Processo Penal. Defensoria Pública do Estado de
São Paulo, 2011, p. 7.
39. O termo bloco de constitucionalidade já foi citado, pelo STF,
nas ADIn 595 e 514, de relatoria do min. Celso de Mello,
mas nunca foi aplicado no Brasil.
40. De forma geral e conforme o art. 5º, § 2º, da CF, o bloco de
constitucionalidade é formado pelo texto constitucional,
pelos princípios dele decorrentes e pelos tratados interna-
cionais de direitos humanos.
(D) O valor da dignidade da pessoa humana impõe-se
como núcleo básico e informador do todo o ordena-
mento jurídico como critério e parâmetro que orienta
a compreensão do sistema constitucional.
A: incorreta, pois a assertiva corrobora com o contexto exteriorizado
na questão. O art. 3º da Constituição lista os objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa
e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; B: incorreta, pois
a assertiva corrobora com o contexto exteriorizado na questão. Quanto
mais forem implementados os direitos humanos, maior será a condição
cultural de um povo (resultado da efetivação dos direitos civis, sociais
e políticos), o que permitirá o exercício do princípio democrático na
sua máxima potência; C: correta, pois a assertiva contraria o contexto
exteriorizado na questão. Não existe o citado sopesamento realizado pelo
legislador e tendente à beneciar a ordem democrática em detrimento
do valor da dignidade da pessoa humana, até porque a regra é que não
há respeito aos direitos humanos sem democracia, mas a democracia
por si só não garante o respeito à dignidade da pessoa humana. Cabe
ponderar que a dignidade da pessoa humana é o fundamento nuclear
da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, da CF); D: incorreta, pois a
assertiva corrobora com o contexto exteriorizado na questão. Reler os
comentários anteriores. Ademais, é mister asseverar que é regra básica
da hermenêutica jurídica aquela que determina que a aplicação da lei
deverá levar em conta os valores constitucionais que irradiam sobre
todo o ordenamento jurídico. E os direitos humanos ocupam lugar
central na Constituição Federal, destarte, toda interpretação e aplicação
de alguma norma do ordenamento jurídico brasileiro devem ser balizadas
pela dignidade da pessoa humana. Assim, a interpretação que violar a
dignidade da pessoa humana não é válida, ou melhor, é inconstitucional.
Gabarito “C”
(Delegado/MG – 2012) Os direitos e garantias, enumerados
na Constituição, não excluem outros decorrentes do
regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil
seja parte. Leia e analise as assertivas abaixo:
I. A Constituição atribuiu aos direitos internacionais uma
natureza especial e diferenciada, qual seja, a natureza
de norma constitucional.
II. Os direitos enunciados nos tratados de direitos huma-
nos, de que o Brasil é parte, integram o elenco dos
direitos constitucionalmente consagrados.
III. A interpretação sistemática do texto constitucional
exige que a dignidade da pessoa seja o parâmetro
orientador para a compreensão do fenômeno consti-
tucional.
Marque a opção correta:
(A) apenas as assertivas I e II estão corretas.
(B) as assertivas I, II e III estão incorretas.
(C) as assertivas I, II e III estão corretas.
(D) apenas as assertivas II e III estão corretas.
I: incorreta. Depois de internalizado, o tratado é equiparado hierarquica-
mente à norma infraconstitucional. Assim, as normas infraconstitucionais
preexistentes ao tratado serão derrogadas quando com ele colidirem. Em
relação a quaisquer leis posteriores que venham a colidir com o tratado,
o tema já foi decidido pelo STF na ADI-MC 1.480/DF, momento em que
o STF exarou entendimento de que os tratados internacionais, em geral,
ingressam no sistema jurídico brasileiro com força de lei ordinária federal
e, portanto, podem ser revogados por lei posterior e de mesma natureza
que com ele colidir, ainda que isso gere responsabilidade no plano inter-
RENAN FLUMIAN
424
nacional. Esse posicionamento do STF é, contudo, altamente criticável,
pois a Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados está em vigor no
Brasil, e o seu artigo 27 assim dispõe: “Uma parte não pode invocar as
disposições de seu direito interno para justicar o inadimplemento de um
tratado”. Tal dúvida não existe em matéria tributária, já que o art. 98 do
CTN adotou a prevalência do tratado sobre o direito interno, determinando
que a legislação tributária posterior ao tratado lhe deve obediência. Tal
previsão, apesar de anterior, está em consonância com a nova ordem
jurídica nacional (modicada com a internalização da Convenção de Viena
sobre Direitos dos Tratados); II: correta. Com a edição da EC nº 45, os
tratados de direitos humanos que forem aprovados por quórum quali-
cado, ou seja, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por
três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às
emendas constitucionais – consoante o que determina o art. 5º, § 3º, da
CF. Assim, tais tratados terão hierarquia constitucional. Muito se discutiu
em relação à hierarquia dos tratados de direitos humanos que foram
internalizados anteriormente à edição da EC nº 45. Mas, em 3 de dezembro
de 2008, o Ministro Gilmar Mendes, no RE 466.343/SP, defendeu a tese
da supralegalidade de tais tratados, ou seja, sua superioridade em relação
às normas infraconstitucionais e sua inferioridade em relação às normas
constitucionais. O voto do Ministro Gilmar Mendes foi acompanhado pela
maioria. Todavia, tal assunto desperta calorosas discussões. Tomemos
como exemplo o fato de que, no mesmo Recurso Extraordinário em que
foi exarada a tese da supralegalidade, o Ministro Celso de Mello defendeu
o caráter constitucional dos tratados de direitos humanos independen-
temente do quórum de aprovação. Apesar de a tese da supralegalidade
ser um avanço na jurisprudência brasileira, deve-se apontar que uma
leitura mais acurada da Constituição Federal já permitiria armar que os
tratados de direitos humanos internalizados sem o procedimento especial
teriam status constitucional – isso porque o § 2º do art. da 5º CF inclui
os direitos humanos provenientes de tratados entre os seus direitos
protegidos, ampliando o seu bloco de constitucionalidade. É importante
lembrar que o bloco de constitucionalidade é composto por todas as
normas do ordenamento jurídico que possuem status constitucional;
III: correta. Fruto da redemocratização, a Constituição Federal de 1988
torna a dignidade da pessoa humana um dos fundamentos da República
Federativa do Brasil (art. 1º, III, da CF). Outros fundamentos que reforçam
o status dos direitos humanos no Brasil são a cidadania, os valores sociais
do trabalho e o pluralismo político (respectivamente art. 1º, II, IV e V, da
CF). Um dos objetivos fundamentais do Brasil, segundo a Constituição
Federal, é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art.
3º, IV). Outro objetivo que posiciona nuclearmente os direitos humanos
no Brasil é o que determina a erradicação da pobreza e da marginalização
e a redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III). E, ainda,
o Brasil tem por objetivo a construção de uma sociedade livre, justa,
solidária (art. 3º, I) e desenvolvida economicamente (art. 3º, II). O outro
fator que sacramenta a nuclearidade dos direitos humanos no Brasil é
o que dispõe o art. 4º, II, da CF. Ou seja, as relações internacionais do
Brasil serão regidas, entre outros, pelo princípio da prevalência dos
direitos humanos. Outros incisos do art. 4º da CF que corroboram a
dita nuclearidade dos direitos humanos são: a) repúdio ao terrorismo e
ao racismo (inc. VIII); b) cooperação entre os povos para o progresso
da humanidade (inc. IX); e c) concessão de asilo político (inc. X). Ora,
além de os direitos humanos fundamentarem a existência da República
brasileira, são vetores para o estabelecimento da política nacional e
externa. Ademais, podem-se considerar os direitos humanos até como
limitadores do poder constituinte originário: “É fora de dúvida que o Poder
Constituinte é um fato político, uma força material e social, que não está
subordinado ao Direito positivo preexistente. Não se trata, porém, de um
poder ilimitado ou incondicionado. Pelo contrário, seu exercício e sua
obra são pautados tanto pela realidade fática como pelo Direito, âmbito no
qual a dogmática pós-positivista situa os valores civilizatórios, os direitos
humanos e a justiça.”41 Outro ponto de destaque é a inclusão dos direitos
41. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional
contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 110.
da pessoa humana na lista dos princípios sensíveis da Constituição (art.
34, VII, b, da CF), os quais autorizam, diante de suas violações, a medida
extrema da intervenção.42 Isso signica que se um Estado federado incidir
em grave violação dos direitos humanos e nada zer para mudar essa
situação lamentável, a União intervirá43 nessa unidade federada para
restabelecer o respeito integral dos direitos da pessoa humana. O STF
já se pronunciou sobre um pedido de intervenção federal que teve por
base a grave violação dos direitos da pessoa humana (art. 34, VII, b, da
CF). Foi a IF 114-5/MT, ocasião em que o STF sublinhou que a gravidade
do fato por si só (violação dos direitos da pessoa humana) não é motivo
suciente para intervenção federal. É necessária a cabal demonstração de
que o Estado não pode dar uma resposta efetiva ao fato grave ocorrido,
ou seja, somente será possível a intervenção federal nesses casos se o
Estado não possuir uma estrutura mínima que lhe permita responder
ao fato danoso − na maioria dos casos, estrutura para movimentar
efetivamente a persecução penal.44 Cabe também mencionar a obrigação,
preponderantemente atribuída ao Legislativo brasileiro, que o inc. XLI do
42. “A intervenção federal pelo inciso VII do artigo 34 busca res-
guardar a observância dos chamados princípios constitucio-
nais sensíveis. Esses princípios visam assegurar uma unidade
de princípios organizativos tidos como indispensáveis para a
identidade jurídica da federação, não obstante a autonomia
dos Estados-membros para se auto-organizarem” (MENDES.
Op. cit., p. 835).
43. O STF entende que a intervenção é medida extrema e, para
ser decretada, precisa observar a proporcionalidade (IF
2.915/SP, rel. Min. Marco Aurélio).
44. Cabe aqui transcrever a ementa da IF 114-5/MT, rel. Min.
Néri da Silveira: “Intervenção Federal. 2. Representação do
Procurador-Geral da República pleiteando intervenção fede-
ral no Estado de Mato Grosso, para assegurar a observância
dos ‘direitos da pessoa humana’, em face de fato criminoso
praticado com extrema crueldade a indicar a inexistência
de ‘condição mínima’, no Estado, ‘para assegurar o respeito
ao primordial direito da pessoa humana, que é o direito à
vida’. Fato ocorrido em Matupá, localidade distante cerca
de 700 km de Cuiabá. 3. Constituição, arts. 34, VII, letra ‘b’,
e 36, III. 4. Representação que merece conhecida, por seu
fundamento: alegação de inobservância pelo Estado-membro
do princípio constitucional sensível previsto no art. 34, VII,
alínea ‘b’, da Constituição de 1988, quanto aos ‘direitos da
pessoa humana’. Legitimidade ativa do Procurador-Geral da
República (Constituição, art. 36, III). 5. Hipótese em que estão
em causa ‘direitos da pessoa humana’, em sua compreensão
mais ampla, revelando-se impotentes as autoridades policiais
locais para manter a segurança de três presos que acabaram
subtraídos de sua proteção, por populares revoltados pelo
crime que lhes era imputado, sendo mortos com requintes
de crueldade. 6. Intervenção Federal e restrição à autonomia
do Estado-membro. Princípio federativo. Excepcionalidade da
medida interventiva. 7. No caso concreto, o Estado de Mato
Grosso, segundo as informações, está procedendo à apuração
do crime. Instaurou-se, de imediato, inquérito policial, cujos
autos foram encaminhados à autoridade judiciária estadual
competente que os devolveu, a pedido do Delegado de Polí-
cia, para o prosseguimento das diligências e averiguações. 8.
Embora a extrema gravidade dos fatos e o repúdio que sempre
merecem atos de violência e crueldade, não se trata, porém,
de situação concreta que, por si só, possa congurar causa
bastante a decretar-se intervenção federal no Estado, tendo em
conta, também, as providências já adotadas pelas autoridades
locais para a apuração do ilícito. 9. Hipótese em que não é,
por igual, de determinar-se intervenha a Polícia Federal, na
apuração dos fatos, em substituição à Polícia Civil de Mato
Grosso. Autonomia do Estado-membro na organização dos
serviços de justiça e segurança, de sua competência (Cons-
tituição, arts. 25, § 1º; 125 e 144, § 4º). 10. Representação
conhecida mas julgada improcedente”.
425
5. DIREITOS HUMANOS
art. 5º da CF criou: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais”. Para corroborar a importância de
tudo o que foi dito, é mister asseverar que é regra básica da hermenêutica
jurídica aquela que determina que a aplicação da lei deverá levar em
conta os valores constitucionais que irradiam sobre todo o ordenamento
jurídico. Vimos que os direitos humanos ocupam lugar central na CF
(logo, direitos fundamentais), destarte, toda interpretação e aplicação de
alguma norma do ordenamento jurídico brasileiro devem ser balizadas
pela dignidade da pessoa humana. Assim, a interpretação que violar a
dignidade da pessoa humana não é válida, ou melhor, é inconstitucional.
Gabarito “D”
(Delegado Federal – 2002 – CESPE) A educação vem a ser um
dos eixos fundamentais da construção da cidadania e
da armação positiva de uma nação perante as demais.
No Brasil, os padrões educacionais da população, ainda
bastante limitados, vêm sofrendo alterações positivas e
negativas nos últimos anos. A respeito dessa matéria,
julgue os itens abaixo.
(1) A herança histórica da escravidão, o crescente endi-
vidamento social interno e o desleixo das elites em
relação à incorporação positiva daqueles posiciona-
dos na base da pirâmide social geraram a perversão
de se dotar o país com um sosticado sistema de pós-
-graduação ao lado de uma educação básica carente.
(2) Apesar dos esforços da sociedade e do Estado nas
últimas décadas, os índices de analfabetismo formal
permaneceram estagnados.
(3) A educação superior de bom nível está localizada,
predominantemente, nas instituições públicas, mas a
relação se inverte quando se trata da educação básica.
(4) O sistema de avaliação implantado pelo Exame Nacio-
nal de Cursos (Provão), apesar das críticas que vêm
sendo feitas à sua concepção e à sua metodologia,
vem permitindo a construção de certa radiograa dos
resultados dos investimentos feitos pela sociedade e
pelo Estado.
(5) Os aplicativos para edição de textos e para a geração
de material escrito e visual e aqueles de correio eletrô-
nico, de busca e pesquisa e de multimídia são exem-
plos de recursos que a informática já disponibiliza em
prol da educação a distância: uma estratégia que tem
ganhado adeptos em virtude da sua capacidade de
beneciar um número muito grande de interessados
com a possibilidade de se obterem custos mais baixos
que a educação presencial tradicional.
1: correta. A questão traça corretamente o panorama histórico-social
do Brasil e a situação atual da educação brasileira e deixa bem claro
que o atual sistema educacional (sosticado sistema de pós-graduação
ao lado de uma educação básica carente) é consequência das escolhas
políticas passadas e presentes. 2: incorreta. Pelo contrário, os índices
de analfabetismo formal melhoraram nas últimas décadas. 3: correta.
Existe esta divisão do ensino no Brasil, pois enquanto a educação supe-
rior de excelência está localizada nas instituições públicas, a educação
básica de excelência está localizada nas instituições privadas. 4: correta.
O Exame Nacional de Cursos (ENC-Provão) era um exame que tinha
a função de avaliar os cursos de graduação da Educação Superior do
Brasil. Ele possuiu oito edições que foram realizadas anualmente pelo
INEP entre os anos de 1996 e 2003. O objetivo com a avaliação era
listar as instituições de ensino superior, para depois exigir a qualicação
das piores avaliadas com medidas como a contratação de mestres e
doutores, melhorias em instalações de laboratórios e bibliotecas, entre
outros. A reincidência de um curso nas piores classicações poderia
causar seu fechamento pelo MEC. Desde 2004, o Provão foi substituído
pelo Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, o ENADE. O Exame
Nacional de Desempenho de Estudantes é uma prova escrita, aplicada,
anualmente, usada para avaliação dos cursos de ensino superior
brasileiros. A aplicação da prova é de responsabilidade do INEP, uma
entidade federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC). 5: correta.
Os custos mais baixos possibilitados pela tecnologia permitem uma
democratização no acesso à educação. Fator de grande importância e
que deve ser utilizado cada vez mais para integrar culturalmente um
país de proporções continentais e que é marcado profundamente pelas
desigualdades regionais.
Gabarito 1C, 2E, 3C, 4C, 5C
(Delegado/BA – 2008 – CEFETBAHIA) Identique com V as ar-
mativas verdadeiras e com F, as falsas.
( ) A violação da integridade física é maneira ecaz para
combater ação criminosa em qualquer circunstância.
( ) Sem a vida assegurada, não há como exercer a dig-
nidade humana e todos os direitos dela decorrentes.
( ) O direito de ir, vir e permanecer possui como instru-
mento de proteção, o Mandado de Injunção.
( ) O sistema democrático, no Brasil, foi plenamente
estabelecido durante a ditadura militar.
( ) A Revolução Francesa, com seus ideais de Igualdade,
Liberdade e Fraternidade, é um marco na construção
dos Direitos Humanos.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima
para baixo, é a
(A) F F F V V
(B) V V F F V
(C) F V F F V
(D) V V V V F
(E) F F F V F
1: falso. A atividade repressiva situa-se como necessária para ns de
segurança pública. Todavia uma política pública ecaz é aquela que iden-
tica os problemas sociais – na maioria das vezes os motivadores das
ações criminosas – e trabalha em longo prazo para melhorar os índices
sociais e, destarte, formatar uma sociedade mais justa e igualitária; 2:
verdade. O direito à vida é o núcleo essencial dos direitos humanos;
3: falso. O direito de ir, vir e permanecer possui como instrumento de
proteção o habeas corpus (art. 5º, LXVIII, da CF). O mandado de injunção
é utilizado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável
o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, da
CF); 4: falso. O sistema democrático só foi restabelecido plenamente no
Brasil após a transição (lenta, gradual e controlada) da ditadura militar
para a democracia; 5: verdade. O marco recente dos direitos humanos
foi sem dúvida a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Com importância neste processo pode-se também citar a Declaração
de Direitos Francesa, impulsionada pela Revolução Francesa de 1789,
e a Declaração de Direitos Americana (Declaração de Direitos do Bom
Povo da Virgínia), ambas do século XVIII. A Declaração de Direitos
Americana de 1776 foi a primeira declaração de direitos em sentido
moderno, pois suas regras funcionam como um sistema de limitação
de poderes, ou seja, os direitos conferidos aos cidadãos limitavam o
poder estatal. Ademais, demonstram preocupação com a estruturação
de um governo democrático. E a Declaração dos Direitos do Homem e
do Cidadão que a Assembleia Constituinte da França adotou em 1789,
inuenciada diretamente pela Revolução Francesa, teve por base os
conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade, propriedade, legalidade
e garantias individuais. Importante apontar que estes direitos foram
ampliados ocasião da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
levada a cabo pela Convenção nacional em 1793.
Gabarito “C”
RENAN FLUMIAN
426
(Delegado/MG – 2008) Embora seja um direito que tem a sua
manifestação externa coletiva, a liberdade de reunião
protege principalmente a liberdade individual. Nos ter-
do direito de reunião assegura
(A) que a autoridade designe locais para a realização de
reuniões, desde que o local seja aberto ao público e
a autoridade tome as providências necessárias para
a proteção das pessoas.
(B) que se entenda por reunião toda forma de manifestação
pública com os mais variados ns, desde que seja está-
tica, que permaneça em apenas um lugar, não podendo
se movimentar, o que caracterizaria a passeata.
(C) que não haja restrição à reunião pública, pois, como
direito individual fundamental, é meio de manifes-
tação do pensamento e da liberdade de expressão,
inclusive para a divulgação de teses ilegais.
(D) que o Estado só pode intervir nesse direito quando a
reunião deixar de ser pacíca ou, na doutrina dos direitos
individuais, quando o direito de uma ou várias pessoas
for violado pelo exercício impróprio daquela liberdade.
O art. 5º, XVI, da CF assim dispõe: “todos podem reunir-se pacica-
mente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente
de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente”.
Gabarito “D”
(Delegado/MG – 2007) Como corolário do respeito aos Direitos
Humanos o legislador brasileiro inscreveu entre os direi-
tos e garantias fundamentais expressos na Constituição
os seguintes princípios da legislação penal, EXCETO:
(A) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado
mesmo que a obrigação de reparar o dano possa ser
estendida aos sucessores, nos termos da lei.
(B) Às presidiárias serão asseguradas condições para que
possam permanecer com seus lhos.
(C) Não haverá penas de caráter perpétuo, de banimento,
de trabalhos forçados e cruéis.
(D) É assegurado aos presos o respeito à integridade física
e moral.
A: correta. Tal regra encontra-se insculpida no art. 5º, XLV, da CF.
B: incorreta. Tal regra não se encontra insculpida entre os direitos e
garantias fundamentais expressos na Constituição. C: correta. Tal regra
encontra-se insculpida no art. 5º, XLVII, da CF. D: correta. Tal regra
encontra-se insculpida no art. 5º, XLIX, da CF.
Gabarito “B”
(Delegado/MG – 2007) Referente ao direito à nacionalidade
é CORRETO armar:
(A) O direito à nacionalidade não é reconhecido como
um direito humano, conquanto não seja objeto de
tratados internacionais.
(B) Em caso de banimento o brasileiro nato poderá perder
a nacionalidade brasileira.
(C) Aos estrangeiros são reconhecidos os direitos polí-
ticos, inclusive o direito de votar e ser votado nas
eleições.
(D) Salvo nos casos previstos na Constituição, a lei não
poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e
naturalizados.
A: incorreta. O artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos do Homem
determina que nenhum Estado pode arbitrariamente retirar do indivíduo
a sua nacionalidade ou seu direito de mudar de nacionalidade. E o
artigo 20 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, celebrada
em San José da Costa Rica, dispõe que toda pessoa tem direito à
nacionalidade do Estado, em cujo território houver nascido, caso não
tenha direito a outra. Pela redação destes dois diplomas ca claro que
o ordenamento internacional combate a apatridia. B: incorreta. Um
direito do indivíduo, que é consequência da condição de nacional, é a
proibição do banimento. Assim, nenhum Estado pode expulsar nacional
seu, com destino a território estrangeiro ou a espaço de uso comum. C:
incorreta. Aos estrangeiros não são reconhecidos os direitos políticos,
logo os estrangeiros não podem votar e serem votados nas eleições.
D: correta, pois é o que dispõe o art. 12, § 2º, da CF.
Gabarito “D”
(Delegado/MG – 2006) Os Direitos Humanos entendidos como
sinônimos de Direitos Fundamentais inscritos na Consti-
tuição da República correspondem, EXCETO:
(A) Direitos individuais, relativos à liberdade, igualdade,
propriedade, segurança e vida.
(B) Direitos individuais fundamentais, relativos exclusi-
vamente à vida e dignidade da pessoa humana.
(C) Direitos sociais, relativos a educação, trabalho, lazer,
seguridade social entre outros.
(D) Direitos econômicos, relativos ao pleno emprego,
meio ambiente e consumidor.
(E) Direitos políticos, relativos às formas de realização
da soberania popular.
A: correta. Tais direitos individuais encontram-se previstos na Constitui-
ção Federal. B: incorreta. O elenco de direitos individuais fundamentais
é mais extenso que o descrito na assertiva, isto é, não se resume à
vida e à dignidade da pessoa humana. C: correta. Tais direitos sociais
encontram-se previstos na Constituição Federal. D: correta. Tais direitos
econômicos encontram-se previstos na Constituição Federal. E: correta.
Tais direitos políticos encontram-se previstos na Constituição Federal.
Por m, cabe fazer uma pequena distinção entre direitos humanos e
direitos fundamentais. A doutrina atual, principalmente a alemã, con-
sidera os direitos fundamentais45 os valores éticos sobre os quais se
constrói determinado sistema jurídico nacional, ao passo que os direitos
humanos existem mesmo sem o reconhecimento da ordem jurídica
interna de um país, pois possuem vigência universal. Mas, na maioria
das vezes, os direitos humanos são reconhecidos internamente pelos
sistemas jurídicos nacionais, situação que os torna também direitos
fundamentais, ou seja, os direitos humanos previstos na Constituição
de um país são denominados direitos fundamentais.
Gabarito “B”
(Delegado/MG – 2006) De acordo com a Constituição da
República, as normas denidoras dos direitos e garantias
fundamentais.
(A) são normas programáticas.
(B) Têm validade após regulamentação em lei.
45. “Os direitos fundamentais são, a um só tempo, direitos sub-
jetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional
objetiva. Enquanto direitos subjetivos, os direitos fundamentais
outorgam aos seus titulares a possibilidade de impor os seus
interesses em face de órgãos obrigados. Na sua dimensão
como elemento fundamental da ordem constitucional obje-
tiva, os direitos fundamentais – tanto aqueles que não asse-
guram, primariamente, um direito subjetivo quanto aqueles
outros, concebidos como garantias individuais – formam
a base do ordenamento jurídico de um Estado de Direito
democrático” (MENDES, Gilmar Ferreira. Op. cit. p. 671).
427
5. DIREITOS HUMANOS
(C) Decorrem dos tratados internacionais
(D) Excluem outros princípios por ela adotados.
(E) Têm aplicação imediata.
As normas denidoras dos direitos e garantias fundamentais têm
aplicação imediata (art. 5, § 1º, da CF). Ou seja, o juiz pode aplicar
diretamente os direitos fundamentais, sem a necessidade de qualquer
lei que os regulamente. Tal regra tem por base o princípio da força
normativa da constituição idealizado por Konrad Hesse.
Gabarito “E”
(Delegado/MG – 2006) A casa é asilo inviolável do indivíduo.
Para a garantia desse Direito Fundamental a Constituição
da República assegura:
(A) Ninguém pode nela penetrar sem o consentimento
do morador em hipótese alguma.
(B) A casa pode ser violada por determinação judicial,
mesmo durante a noite.
(C) Em caso de agrante delito ou desastre, a casa perde
a inviolabilidade.
(D) Para prestar socorro ao morador, tão somente, a Cons-
tituição permite entrar no domicilio à noite.
(E) Para prestar socorro, perde a casa a inviolabilidade
somente durante o dia.
A: incorreta, pois segundo o art. 5º, XI, da CF, a casa poderá ser violada
em caso de agrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou,
durante o dia, por determinação judicial. B: incorreta, pois segundo o
art. 5º, XI, da CF, a casa somente poderá ser violada por determinação
judicial durante o dia. C: correta (art. 5º, XI, da CF). D: incorreta, pois
segundo o art. 5º, XI, da CF, o socorro ao morador pode ser prestado
à qualquer tempo, sem risco de congurar violação ao domicílio. E:
incorreta, pois segundo o art. 5º, XI, da CF, o socorro ao morador
pode ser prestado à qualquer tempo, sem risco de congurar violação
ao domicílio.
Gabarito “C”
(Delegado/SP – 2008) A principal característica dos interesses
transindividuais é
(A) a ausência de conitos com outros interesses.
(B) a indivisibilidade de seu objeto.
(C) a possibilidade de fragmentação.
(D) a indisponibilidade.
(E) a não necessidade de garantia judicial.
Os interesses transindividuais ou metaindividuais, segundo os dene o
Código de Defesa de Consumidor (art. 81 da Lei 8.078/1990), são: a)
interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos do Código
de Defesa do Consumidor, os transindividuais, de natureza indivisível, de
que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias
de fato (inc. I), b) interesses ou direitos coletivos, assim entendidos,
para efeitos do Código de Defesa do Consumidor, os transindividuais,
de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe
de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação
jurídica base (inc. II), c) interesses ou direitos individuais homogêneos
assim entendidos os decorrentes de origem comum (inc. III). Tendo
por base tais considerações sobre os interesses transindividuais,
passemos a comentar as assertivas. A: incorreta. Pois os interesses
transindividuais podem gerar conitos com outros interesses, pois,
tome de exemplo, o interesse de uma categoria prossional, ora este
interesse pode conitar com o interesse patronal. B: correta. Conforme
apontado nas considerações sobre os interesses transindividuais, a
indivisibilidade de seu objeto é a principal característica dos interesses
transindividuais. Isto é lógico porque todos têm direito, não sendo
possível uma divisão do objeto dos interesses transindividuais. C:
incorreta. A principal característica dos interesses transindividuais é a
indivisibilidade de seu objeto, portanto, não é possível a sua fragmen-
tação. D: incorreta. Pode-se defender que os interesses transindividuais
podem ser disponíveis em determinadas situações. E: incorreta. A
garantia judicial é fundamental para a efetivação de todos os direitos,
pois de nada adianta ter direitos reconhecidos se estes não podem nem
ao menos serem pleiteados (Esta questão não está bem formulada e,
assim, força algumas colocações que poderiam ser refutadas mediante
uma análise mais acurada do assunto.)
Gabarito “B”
(Delegado/SP – 2003) A prevalência dos direitos humanos
constitui um dos
(A) princípios que regem a República Federativa do Brasil
nas suas relações internacionais.
(B) objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil.
(C) objetivos derivados da República Federativa do Brasil.
(D) objetivos fundamentais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
O art. 4º da CF dispõe que o Brasil rege suas relações internacionais
pelos seguintes princípios: a) independência nacional (inc. I), b)
prevalência dos direitos humanos (inc. II), c) autodeterminação dos
povos (inc. III), d) não intervenção (inc. IV), e) igualdade entre os
Estados (inc. V), f) defesa da paz (inc. VI), g) solução pacíca dos
conitos (inc. VII), h) repúdio ao terrorismo e ao racismo (inc. VIII), i)
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (inc. IX)
e j) concessão de asilo político (inc. X). Já os objetivos fundamentais
do Brasil encontram-se determinados no art. 3º da CF: a) construir uma
sociedade livre, justa e solidária (inc. I), b) garantir o desenvolvimento
nacional (inciso II), c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir
as desigualdades sociais e regionais (inc. III) e d) promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação (inc. IV).
Gabarito “A”
(Delegado/SP – 2003) No Brasil, o Habeas Corpus foi ini-
cialmente explicitado como norma constitucional pela
(A) Constituição de 1824.
(B) Constituição de 1891.
(C) Emenda Constitucional de 1926.
(D) Constituição de 1934.
O instituto do habeas corpus chegou ao Brasil, com D. João VI,
pelo Decreto de 23 de maio de 1821: “Todo cidadão que entender
que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em
sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a
seu favor”. A constituição imperial o ignorou, mas foi novamente
incluído no Código de Processo Criminal do Império do Brasil de
1832 (art. 340). E somente em 1891 o habeas corpus foi incluído
no texto constitucional (art. 72, § 22, da Constituição Brasileira de
1891). Atualmente, está previsto no art. 5º, LXVIII, da CF de 1988:
“... conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se
achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Gabarito “B”
(Delegado/SP – 2003) O direito à presunção de inocência é
mencionado
(A) somente pela Constituição Federal.
(B) pela Constituição Federal e pela Declaração Universal
dos Direitos Humanos.
(C) pela Constituição Federal e pela Convenção Ameri-
cana de Direitos Humanos.
RENAN FLUMIAN
428
(D) pela Constituição Federal, pela Declaração Universal
dos Direitos Humanos e pela Convenção Americana
dos Direitos Humanos.
O direito à presunção de inocência é mencionado expressamente
na Constituição Federal (art. 5º, LVII), na Convenção Americana de
Direitos Humanos (art. 8, II) e na Declaração Universal dos Direitos
Humanos (art. 11, I).
Gabarito “D”
(Delegado/SP – 2002) Assinale a alternativa na qual guram
objetivos da República Federativa do Brasil considerados
como fundamentais pelo texto constitucional.
(A) A erradicação da pobreza e da marginalização e a
redução das desigualdades sociais e regionais.
(B) A prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao
terrorismo.
(C) A defesa da paz e a construção de uma sociedade
livre, justa e solidária.
(D) A prevalência dos direitos humanos e dos valores
sociais do trabalho.
Conforme o art. 3º da CF, os objetivos da República Federativa do
Brasil são: a) construir uma sociedade livre, justa e solidária (inc.
I), b) garantir o desenvolvimento nacional (inc. II), C) erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais (inc. III) e d) promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação (inc. IV).
Gabarito “A”
(Delegado/SP – 2000) De acordo com a teoria “monista”, para
que haja a incorporação dos tratados de direitos humanos
ao direito brasileiro
(A) a raticação não é suciente, sendo necessária a
edição de ato legislativo interno determinando a
incorporação.
(B) a raticação é suciente para imediata aplicação
já que o Poder Legislativo participa do processo de
incorporação.
(C) não é necessária a raticação para a incorporação,
sendo suciente a aprovação do Poder Legislativo.
(D) a raticação é suciente para a imediata aplicação já
que o Poder Legislativo não participa do processo da
incorporação.
Segundo a tese monista, o direito internacional e o nacional fazem
parte do mesmo sistema jurídico, ou seja, incidem sobre o mesmo
espaço. Pelo contrário, a tese dualista advoga que cada um pertence
a um sistema distinto e, por assim dizer, incidem sobre espaços
diversos. A tese monista ainda subdivide-se: a) monismo radical:
prega a preferência pelo direito internacional em detrimento do
direito nacional e b) monismo moderado: prega a equivalência entre
o direito internacional e o direito nacional. Importante apontar que a
jurisprudência internacional aplica o monismo radical, tal escolha é
respaldada pelo artigo 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos
Tratados: “Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito
interno para justicar o inadimplemento de um tratado”. O dualismo
também se subdivide: a) dualismo radical: impõe a edição de uma lei
distinta para incorporação do tratado e b) dualismo moderado: não
exige lei para incorporação do tratado, apenas exige-se um procedi-
mento complexo, com aprovação do Congresso e promulgação do
Executivo. A Constituição Federal silenciou neste aspecto, e em virtude
da omissão constitucional a doutrina defende que o Brasil adotou a
corrente dualista, ou, melhor dizendo, a corrente dualista moderada.
Isto porque o tratado só passará a ter validade interna após ter sido
aprovado pelo Congresso Nacional e raticado e promulgado pelo
Presidente da República. Lembrando que a promulgação é efetuada
mediante decreto presidencial. Após bem esclarecer o tema da
incorporação de tratados, percebe-se que a questão diz respeito
erroneamente à teoria monista, pois a assertiva “B” apenas será
correta se tiver por fundamento a teoria dualista.
Gabarito “B”
(Delegado/SP – 1999) Nos Estados federados, o Pacto Inter-
nacional de Direitos Civis e Políticos de 1966 aplica-se
apenas
(A) às autoridades estaduais.
(B) às autoridades internacionais.
(C) aos órgãos da União
(D) a todas as entidades constitutivas da federação.
A soberania é o poder exclusivo que o Estado, representado geralmente
pelo governo, detém de constituir direitos e impor deveres sobre um
grupo de pessoas conjugadas num espaço terrestre delimitado pela
jurisdição deste mesmo Estado. Este seria o âmbito interno da sobe-
rania, e como âmbito externo pode-se indicar a condição de igualdade
que todos Estados possuem na comunidade internacional (princípio
nuclear da Carta das Nações Unidas). Tendo por base a consideração
sobre o âmbito externo e interno da soberania pode-se armar que o
Estado tem capacidade para livremente rmar tratados e assim assumir
obrigações internacionais. Essas obrigações internacionais deverão ser
respeitadas pelos Estados que as assumiram. Percebe-se que a divisão
política interna de cada país em nada interfere, pois a soberania só é
exercida pelo Estado em sua totalidade e não o contrário. No caso do
Brasil, o Estado brasileiro é a ordem jurídica global (pessoa jurídica de
direito público externo), composta por ordens jurídicas parciais: União,
Estados, Municípios e o Distrito federal (pessoas jurídicas de direito
público interno). Ou seja, os Estados e os Municípios não podem rmar
tratados, e a União só poderá rmar tratados internacionais quando
estiver representando o Estado brasileiro na sua totalidade, e não como
pessoa jurídica de direito público interno.
Gabarito “D”
(Delegado/SP – 1999) Os direitos e garantias constantes dos
instrumentos internacionais dos direitos humanos apro-
vados e raticados pelo Brasil, que não sejam expressos
(A) recepcionados pelo nosso ordenamento jurídico.
(B) excluídos de nosso regime legal.
(C) aceitos parcialmente, desde que decorram das normas
constitucionais.
(D) eliminados do sistema em face dos princípios por ela
adotados.
A questão é antiga, assim é necessário fazer um comentário sobre as
condições atuais do procedimento de internalização de tratados de
direitos humanos no Brasil. Com a edição da EC 45/2004, os tratados
de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
membros, serão equivalentes às emendas constitucionais – consoante
determina o art. 5º, § 3º, da CF. Ou seja, tais tratados terão hierarquia
constitucional. Muito se discutiu em relação à hierarquia dos tratados
de direitos humanos que foram internalizados anteriormente à edição
da EC 45/2004. Mas em 3 de dezembro de 2008, o Min. Gilmar Mendes,
no RE 466.343-SP, defendeu a tese da supralegalidade de tais tratados,
ou seja, superior às normas infraconstitucionais e inferior às normas
constitucionais. O voto do Min. Gilmar Mendes foi acompanhado
pela maioria.
Gabarito “A”
429
5. DIREITOS HUMANOS
(Delegado/SP – 1998) O direito, reconhecido a qualquer pes-
soa, de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma
questão ou situação, em defesa de direito ou visando à
correção de ilegalidade ou arbitrariedade, denomina-se
(A) direito de certidão.
(B) direito de recurso.
(C) direito de ação.
(D) direito de petição.
A: incorreta. O art. 5º, XXXIV, b, da CF dispõe que são a todos assegura-
dos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões
em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de
situações de interesse pessoal. B: incorreta. O recurso judicial é a forma
de se provocar uma nova análise sobre uma decisão, dentro do mesmo
processo, para reformá-la, modicá-la ou integrá-la. O recurso existe para
dar efetividade à ampla defesa e o duplo grau de jurisdição. C: incorreta.
Trata-se do direito de exigir do Estado a prestação jurisdicional, a solução
de uma lide ou conito. D: correta. O art. 5º, XXXIV, a, da CF dispõe que
são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o
direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder. Este instituto permite a qualquer pessoa
dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o
intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo
uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio,
de um grupo ou de toda a coletividade. A assertiva dada como correta é
a “C”, mas não concordamos, pois o direito de petição (assertiva “D”) é
descrito perfeitamente pela redação da questão.
Gabarito “D”
(Delegado/SP – 1998) No que concerne à evolução histórica
dos direitos humanos, é correto armar que a primeira
Constituição Brasileira a contemplar os direitos humanos
fundamentais foi a
(A) Constituição de 1937.
(B) Constituição de 1891.
(C) Constituição de 1946.
(D) Constituição de 1824.
A Constituição de 1824 trata, no seu Título 8º, das disposições gerais
e das garantias dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros.
Cabe tecer alguns comentários sobre a nossa Constituição de 1824. A
Carta outorgada em 1824 foi inuenciada pelas Constituições francesa
de 1791 e espanhola de 1812. Tinha um sistema representativo baseado
na teoria da soberania nacional. A forma de governo era a monárquica,
hereditária, constitucional e representativa, sendo o país dividido for-
malmente em províncias e o poder político estava dividido em quatro,
conforme a losoa liberal das teorias da separação dos poderes e
de Benjamin Constant. A Constituição era uma das mais liberais que
existiam em sua época, até mesmo superando as europeias. Apesar
de a Constituição prever a possibilidade de liberdade religiosa somente
em âmbito doméstico, na prática, ela era total. Tanto os protestantes,
como judeus e seguidores de outras religiões mantiveram seus tem-
plos religiosos e a mais completa liberdade de culto. Continha uma
inovação, que era o Poder Moderador, cujo surgimento na letra da lei
fora atribuída a Martim Francisco de Andrada, um grande admirador
de Benjamin Constant. Esse poder serviria para resolver impasses e
assegurar o funcionamento do governo.
Gabarito “D”
6.1. Est atuto da igualdade racial
(Delegado/RS – 2018 – FUNDATEC) O Estatuto da Igualdade
Racial abarca questões tais como o livre exercício dos
cultos religiosos de matriz africana. Nesse sentido, pode-
-se armar que:
(A) O combate à intolerância com as religiões de matrizes
africanas exclui de seu âmbito de proteção os manan-
ciais a elas vinculados.
(B) A pena privativa de liberdade impede a assistência
religiosa aos praticantes das religiões de matriz afri-
cana que se encontram no cumprimento de tal pena.
(C) A celebração de reuniões relacionadas à religiosidade
e a fundação e manutenção, por iniciativa privada,
inclusive em lugares não reservados para tais ns.
(D) É assegurada a possibilidade de criação de instituições
benecentes privadas ligadas às convicções religiosas
derivadas dos cultos de matrizes africanas.
(E) Os representantes das religiões de matrizes africanas
possuem assento paritário em relação às demais reli-
giões em conselhos públicos.
A única assertiva correta é a D (art. 24, II, do Estatuto da Igualdade
Racial).
Gabarito “D”
(Delegado/BA – 2016.1 – Inaz do Pará) O princípio jurídico da
promoção da igualdade (ação armativa), rearmado
pelo Estatuto da Igualdade Racial, signica que em todas
as áreas de política pública o Estado deve preocupar-se
em garantir que a população negra tenha as mesmas
oportunidades e o mesmo tratamento. Esse princípio se
traduz em:
(A) que no acesso ao trabalho, à escola, à moradia, a
órgãos públicos ou privados não se admite tratamento
diferente em função da cor ou raça.
(B) que ao adentrar no transporte público, prédios resi-
denciais ou comerciais, bancos, hospitais, presídios,
internet, comércio, restaurantes dentre outros não se
admitem tratamento diferente em função da cor ou
raça.
(C) que promover a igualdade signica que o Estado deve
agir preventivamente, positivamente, adotando todas
as medidas para que a igualdade jurídica se traduza
em igualdade na prática; igualdade de oportunidades
e de tratamento.
(D) todas as ações descritas nas armativas acima, tradu-
zem o princípio da igualdade rearmado pelo Estatuto
da Igualdade Racial na prática e não apenas no papel.
(E) Nenhuma das armativas acima traduzem o princípio
da igualdade rearmado pelo Estatuto da Igualdade
Racial.
A alternativa correta “D” porque indica que o disposto nas assertivas
“A”, “B” e “C” são exemplos concretos do princípio da promoção da
igualdade. O art. 4º do Estatuto da Igualdade Racial mostra o leque de
ações que devem ser implementadas para garantir que a população
negra tenha as mesmas oportunidades e o mesmo tratamento.
Gabarito “D”
7. COMBINADAS E OUTROS TEMAS DE
DIREITOS HUMANOS
(Delegado/ES – 2019 – Instituto Acesso) Um Tratado é um acordo
entre os Estados Nacionais. É prerrogativa da soberania
de cada Estado Nação poder pactuar seguindo os ditames
de direito internacional para sua ratif‌icação, adesão ou
sucessão. Um Estado pode, ao ratif‌icar um tratado, for-
mular reservas a ele, indicando que, embora consinta em
RENAN FLUMIAN
430
se comprometer com a maior parte das disposições, não
concorda em se comprometer com certas disposições.
No entanto, uma reserva não pode derrotar o objeto
e o propósito do tratado. Tratados internacionais têm
diferentes designações, como pactos, cartas, protocolos,
convenções e acordos. Podemos armar que
(A) é necessário, para que os Estados ratif‌iquem os trata-
dos, que eles se comprometam sempre com as suas
disposições, ainda que gradativamente, que sejam
superiores à legislação interna, excetuando-se aquelas
de status constitucional.
(B) um Tratado é legalmente vinculativo para os Estados
que tenham consentido em se comprometer com suas
disposições.
(C) um Tratado pode ser do tipo “por sucessão”, que
acontece em virtude de uma disposição específ‌ica do
tratado ou de uma declaração, considerando o caráter
autoexecutável da maioria dos tratados.
(D) um Tratado só pode ser ratif‌icado por um Estado que
o tenha assinado anteriormente – durante o período
no qual ele esteve aberto às assinaturas quando da
sua elaboração.
(E) após a ratif‌icação de um tratado específ‌ico, em nível
internacional, o instrumento de ratif‌icação deve ser
formalmente transmitido ao depositário, que vem a
ser os Estados Unidos, enquanto sede da ONU.
A única assertiva correta acerca dos “tratados” é a B. Tratado é todo
acordo formal concluído entre pessoas jurídicas do Direito Internacio-
nal Público que tenha por escopo a produção de efeitos jurídicos. Ou
consoante o art. 2, ponto 1, a, da Convenção de Viena sobre Direito dos
Tratados, tratado é um acordo internacional concluído por escrito entre
Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instru-
mento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer
que seja sua denominação especíca. No mais, um tratado só obriga as
partes pactuantes (art. 35 da Convenção de Viena sobre Tratados). Tal
princípio decorre da soberania dos Estados e da autonomia da vontade.
Gabarito “B”
(Delegado/BA – 2016.1 – Inaz do Pará) Quando uma pessoa é
impedida direta ou disfarçadamente de se hospedar num
hotel, de permanecer num restaurante, de frequentar
um clube ou sair em determinado bloco de carnaval por
causa de sua cor, está-se cometendo:
(A) Discriminação.
(B) A pessoa está sendo vítima de preconceito racial.
(C) A letra A e B estão corretas.
(D) Este é um direito dos proprietários dos estabelecimen-
tos citados no exemplo acima.
(E) Nenhuma das alternativas acima.
As situações descritas no enunciado conguram tanto discriminação
como preconceito racial. Portanto, a alternativa que deve ser assinalada
é “C”. Ler a Lei 7.716/1989 que disciplina os crimes resultantes de pre-
conceito de raça e de cor, com suas posteriores alterações patrocinadas
pelas leis 9.459/1997 e 12.288/2010.
Gabarito “C”
(Delegado/SP – 2014 – VUNESP) Considerando a distinção con-
ceitual entre grupos vulneráveis e minorias, assinale a
alternativa que identica, correta e respectivamente, no
Estado Brasileiro, um componente de grupo vulnerável
e outro de uma minoria.
(A) População de rua e índios.
(B) Adolescentes e mulheres.
(C) Ciganos e praticantes do candomblé.
(D) Crianças e pessoas com deciência física ou sofri-
mento mental.
(E) Homossexuais e idosos.
Antes de responder a questão, cabe diferenciarmos minoria e grupo
vulnerável. Para conceituar minoria, usaremos uma denição bem
conhecida alcunhada por Francesco Caportorti: “um grupo numerica-
mente inferior em relação ao restante da população do Estado, sem
exercer posição dominante, cuja os membros – sendo nacionais do
Estado – possuem características éticas, religiosas ou linguísticas
que os diferem do restante da população e apresentam um senso de
solidariedade dirigido para preservar sua cultura, tradições, religião ou
língua.46” Em contrapartida, um grupo vulnerável, também composto
de parcela inferior da população, é formado por pessoas em razão
de um contexto fático (geralmente de caráter provisório) e não por
possuírem identidade própria.
A: correta, porque a população de rua é exemplo de grupo vulnerável,
enquanto os índios compõem uma minoria; B: incorreta. Adolescentes
e mulheres são exemplos de grupo vulnerável; C: incorreta. Ciganos e
praticantes de candomblé são exemplos de minoria; D: incorreta, porque
a assertiva traz dois exemplos de grupo vulnerável; E: incorreta. Idosos
formam um grupo vulnerável.
Gabarito “A”
(Delegado/SP – 2014 – VUNESP) Considerando a sua evolução
histórica, bem como o sistema internacional de proteção
dos direitos humanos, assinale a alternativa correta.
(A) No sistema processual de proteção dos direitos huma-
nos, as pessoas físicas são titulares de direitos perante
os órgãos de supervisão internacional, mas carecem
de capacidade processual nesse sistema.
(B) No campo dos direitos humanos, desde a Declaração
Universal de 1948, verica-se a coexistência de diver-
sos instrumentos de proteção estabelecendo regras de
efeitos e conteúdo essencialmente formais.
(C) A resolução de conitos nos casos concretos de
violações de direitos humanos é tema de interesse
exclusivamente nacional dos Estados.
(D) Os tratados podem agir como normas de direito
interno, desde que ratificados e incorporados,
podendo influenciar a alteração, ou criação, de
regulamentação nacional especíca.
(E) A partir de 1950, depois de estabelecida uma unidade
conceitual dos direitos humanos, sua proteção inter-
nacional viu-se em acentuado declínio.
A: incorreta, pois o ser humano é sujeito de direito internacional e tem
sim capacidade processual no sistema internacional de proteção dos
direitos humanos. Um exemplo é a possibilidade de o indivíduo enviar
petições para a Corte Europeia de Direitos Humanos (sistema regional
de proteção dos direitos humanos); B: incorreta, pois o que se percebe
é a coexistência de diversos instrumentos de proteção com conteúdo
essencialmente material. Tanto é que o Prof. Norberto Bobbio destacou,
em conhecida frase, que o “maior problema dos direitos humanos
hoje não é mais o de fundamenta-los, mas sim de protegê-los”. Se o
examinador usou o termo ‘formais’ para dizer respeito às garantias, de
fato, mostra uma situação totalmente contrária àquela desenhada pelo
pensador italiano; C: incorreta. Toda a comunidade internacional tem
interesse na resolução de conitos, isso cou claro com a Declaração
46. Study on the Rights of Persons belonging to Ethnic, Religious,
and Linguistic Minorities. United Nations Pubns, 1991.
431
5. DIREITOS HUMANOS
Universal dos Direitos Humanos e a posterior constituição do sistema
internacional de proteção dos direitos humanos (formado pelo global
e pelos regionais). Existe um certo consenso sobre a existência de
direitos humanos e o sistema internacional funciona para supervisio-
nar o respeito à tais direitos em todos os países. O indivíduo ostenta
direitos pelo simples fato de ser humano, e não por ser nacional de país
X ou Z; D: correta. Uma vez incorporados, os tratados internacionais
fazer parte do ordenamento jurídico pátrio, como qualquer outra lei.
De um modo geral e depois de internalizado, o tratado é equiparado
hierarquicamente à norma ordinária infraconstitucional47-48. Assim, as
normas infraconstitucionais preexistentes ao tratado serão derrogadas
quando com ele colidirem (critério cronológico) ou quando forem gerais
e os tratados forem especiais (critério da especialidade). Percebe-se
que por se tratar de normas de mesma hierarquia (o tratado e a lei
interna), em caso de conito deve-se utilizar os critérios de solução
de antinomias aparentes. Por outro lado, é muito defendida a tese
47. Conforme a ADI-MC 1.480/DF.
48. Os tratados e as convenções de direitos humanos não pode-
rão ter status de lei complementar pela simples escolha do
rito adotado para sua incorporação no direito brasileiro,
isso porque a Constituição explicitamente elencou quais
matérias devem ser exclusivamente tratadas por via de Lei
Complementar.
que confere prevalência ao tratado sobre a lei interna (especialmente
com supedâneo no art. 27 da Convenção de Viena sobre Direitos dos
Tratados), apesar de o tema não ser pacíco, em matéria tributária
adotou-se expressamente a prevalência do tratado sobre o direito
interno (art. 98 do Código Tributário Nacional – CTN), determinando
que a legislação tributária posterior ao tratado lhe deve obediência. Por
sua vez, em relação especicamente aos tratados de direitos humanos,
a posição atual do STF defende que tais documentos internacionais
são superiores às normas infraconstitucionais e inferiores às normas
constitucionais (tese da supralegalidade). Portanto, todo tratado de
direitos humanos que for internalizado sem observar o procedimento
estabelecido no artigo 5º, § 3º, da CF, tem status de norma supralegal;
E: incorreta. Muito difícil defender a citada unidade conceitual apontada
na assertiva. E pelo contrário, a proteção internacional dos direitos
humanos se intensicou e não entrou em declínio.
Gabarito “D”

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