Elemento subjetivo

AutorOctahydes Ballan Junior
Ocupação do AutorPromotor de Justiça no Estado do Tocantins. Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (2012/2014). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca
Páginas184-185

Page 184

É o dolo, a vontade livre e consciente de obter, para si ou para outrem, mediante constrangimento exercido com violência ou grave ameaça, vantagem econômica indevida.

Logo, se a finalidade do agente, aqui, é especial, qual seja, a obtenção da vantagem econômica, outros serão os crimes quando o móvel for diverso. Haverá estupro se o intuito for o constrangimento à conjunção carnal ou ato libidinoso diverso (art. 213, CP); constrangimento ilegal se não houver intuito específico (art. 146, CP); se o motivo for inconformismo político ou obtenção de fundos destinados à manutenção de organiza-

Page 185

ções políticas clandestinas ou subversivas, haverá delito contra a segurança nacional, conforme art. 20 da Lei n. 7.170/43.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT