Embargos de Declaração e Embargos Infringentes

AutorTito Costa
Páginas125-132
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
E EMBARGOS INFRINGENTES
SUMÁRIO: 5.1 Conceito de embargos de declaração – 5.2 Cabimen-
to – 5.3 Prazo para interposição – 5.4 Embargos infringentes.
5.1 Conceito de embargos de declaração
Também chamados declaratórios, os embargos de decla-
ração constituem um recurso pelo qual se impugnam decisões
do juízo superior e as de primeira instância, quando se apresen-
tam obscuras, omissas ou contraditórias, segundo a conceitua-
ção de Seabra Fagundes.1
Quando nada houver a esclarecer no julgado impugnado,
o recurso será tido como incabível. Se a declaração pedida for
manifestamente protelatória – o que não é incomum acontecer
no processo civil, principalmente –, o recurso será indeferido.
O Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária no
processo eleitoral, admite embargos declaratórios tanto em rela-
ção a sentenças de primeiro grau, quanto a acórdãos de tribunais.
O Código Eleitoral, expressamente, admite esse tipo de
recurso somente em relação a decisões de segundo grau, o que
não signica que não possa ser utilizado frente a decisões de
primeira instância. Preceitos do CPC referentes aos embargos
1 Seabra Fagundes, Dos recursos ordinários em matéria civil, p. 483.
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