Exame de corpo de delito no crime de apropriação indébita, no estelionato com fraude por meio de cheque e nos crimes de falsidade documental

AutorFernando de Almeida Pedroso
Ocupação do AutorMembro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Páginas93-99
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EXAME DE CORPO DE DELITO NO
CRIME DE APROPRIAÇÃO
INDÉBITA, NO ESTELIONATO COM
FRAUDE POR MEIO DE CHEQUE E
NOS CRIMES DE FALSIDADE
DOCUMENTAL
Sob a ótica da sua importância e de seus efeitos proces-
suais na produção das provas, a doutrina costuma distribuir
os crimes em dois grupos: crimes de fato permanente e cri-
mes de fato transeunte.
Crimes de fato permanente são aqueles que, perpetra-
dos, deixam vestígios (delicta facti permanenti), entendi-
dos como tais o conjunto dos elementos exteriores (Hauss)
ou sensíveis (João Mendes) do fato criminoso que o exame
de corpo de delito deve transluzir e testificar para a mate-
rialidade do ilícito penal encontrar sua jurídica expressão
processual, não podendo suprir sua ausência sequer a pró-
pria confissão do indigitado autor (art. 158, CPP). Exem-
plos: homicídio, lesões corporais, furto qualificado pelo
rompimento ou destruição de obstáculo, dano, incêndio,
falsidade documental etc.
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