Imprescritibilidade dos danos ambientais e a (im)posibilidade de cumprimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda 2030 no Brasil

AutorVicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior e Daniel Pagliuca
Ocupação do AutorPós-Doutorando em Direito Constitucional (UNIFOR)/Doutorando em Direito, Processo e Cidadania (UNICAP)
Páginas194-210
5° Congresso Mineiro De Direito Ambiental: Crise do Estad o
Democrático de Direito e Retrocessos Ambientais | 2021 | Volume 1
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IMPRESCRITIBILIDADE DOS DANOS AMBIENTAIS E A
(IM)POSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 NO BRASIL
IMPRESCRITIBILITY OF ENVIRONMENTAL DAMAGE AND THE (IM) POSIBILITY OF
FULFILLING THE SUSTAINABLE DEVELOPMENT OBJECTIVES OF THE 2030
AGENDA IN BRAZIL
Vicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior488
Daniel Pagliuca489
RESUMO: Quando do julgamento do Recurso Extraordinário de nº. 654.833, o
Supremo Tribunal Federal STF, fixou o reconhecimento, por maioria dos votos, em
sede de repercussão geral, da tese de imprescritibilidade da pretensão pela reparação
civil de danos ambientais, e permitiu, por via de consequência, a aplicação de uma
teoria de responsabilização civil ambiental diferenciada daqueles que, tradicionalmente,
são defendidas pelos tribunais superiores teoria do risco integral e a teoria do risco
criado. Trata-se da teoria do risco agravado, que considera a natureza difusa dos bens
ambientais, as peculiaridades de seus danos e, principalmente, o viés constitucional de
sua imprescritibilidade, como forma de alcance ao direito fundamental ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado e, ainda, dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, formulados na Agenda 2030. Para tanto, por intermédio de uma
metodologia lógico-dedutiva, com análise doutrinária e jurisprudencial pátrias, analisar-
se-á a responsabilização civil ambiental e suas teorias tradicionais para, em seguida,
comentar-se o julgado proferido pelo STF e como se dará a aplicação da teoria do risco
agravado em defesa do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem como ao próprio Estado Constitucional ambiental brasileiro.
Palavras-chave: dano ambiental; imprescritibilidade; risco agravado; direito
fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; objetivos de
desenvolvimento sustentável.
ABSTRACT: Upon judgment of Extraordinary Appeal no. 654,833, the Federal
Supreme Court - STF, established the recognition, by majority of votes, in general, the
unspeakable thesis of the claim for civil reparation for environmental damages, and
allowed, as a consequence, the application of a theory of environmental civil liability
differentiated from those that traditionally are defended by the higher courts - integral
risk theory and the theory of risk created. This is the theory of aggravated risk, which
considers the diffuse nature of environmental goods, the peculiarities of their damage
488 Pós-Doutorando em Direito Constitucional (UNIFOR). Doutor em Direito Constitucional Público e
Teoria Política (UNIFOR). Professor do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Fanor
Wyden (UniFanor Wyden). Coordenador d o Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e
Tributário (GEPDAT). Advogado. Email: vicenteaugusto2@gmail.com
489 Doutorando em Direito, Processo e Cidad ania (UNICAP). Professor do curso de graduação em Direito
do Centro Universitário Fanor Wyden (UniFanor Wyden). Conciliador e mediador judicial, formado pelo
NUPEMEC/TJ-CE. Coordenador do NURAC/UniFanor Wyden. Advogado. Email:
danielpagliuca@gmail.com
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and, mainly, the constitutional bias of their imprescriptibility, as a way of reaching the
fundamental right to an ecologically balanced environment and, still, of the Sustainable
Development Goals, formulated in the 2030 Agenda. To do so, through a logical-
deductive methodology, with doctrinal analysis and national jurisprudence,
environmental civil liability and its traditional theories will be analyzed and then
commented on. whether the judgment rendered by the STF and how the aggravated risk
theory will be applied in defense of the fundamental right to the ecologically balanced
environment, as well as to the Brazilian environmental Constitutional State itself.
Keywords: environmental damage; imprescriptibility; aggravated risk; fundamental
right to the ecologically balanced environment; sustainable development goals.
1. Introdução
Com o julgamento do Recurso Extraordinário de nº. 654.833, que tem como
relator o Ministro Alexandre de Moraes, ficou estabelecida a tese da imprescritibilidade
da pretensão pela reparação civil de danos ambientais, ficando reconhecida, por maioria
de votos, a Repercussão Geral de nº. 999, nos seguintes termos: “É imprescritível a
pretensão de reparação civil de dano ambiental”, dando início as inquietudes que
levaram aos fundamentos do presente artigo. A partir dessa decisão, iniciou-se uma
reflexão sobre a eternização da reparação civil ao dano ambiental, gerando uma
repercussão preocupante tanto quanto aos aspectos doutrinários das diversas forma de
reparação civil e de suas aplicações, assim como a construção de uma nova
conceituação jurisprudencial ao redor dos desdobramentos do julgado em análise.
O julgado permite, dentre diversas disposições, maior utilização de critérios como
razoabilidade e proporcionalidade quando da aferição dos danos ambientais promovidos
ao meio ambiente e sua devida reparação, ao evitar, outrossim, situações problemáticas
que ocorrem na prática, e devidamente trabalhas e mencionadas no texto, a partir da
aplicação da teoria do risco integral. Desta feita, buscou-se alertar-se, com a utilização
de um método lógico-dedutivo, e pautado por análises doutrinárias, legais e de posições
jurisprudenciais, não pela imposição de um novo entendimento, mas pela situação de
aplicação erga omnes a qualquer tipo e forma de reparação ambiental, que passa, pelo
entendimento do julgado analisado, não haver elementos de prescrição a reparação dos
danos ambientais algum, ensejando uma nova era na compreensão das questões voltadas
aos danos ambientais e suas consequências ao longo do tempo.
Há, ainda, de se inferir que a decisão atinge, em grande parte, aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável formulados na Agenda 2030, e que, em muito, permitirão
ao Brasil alcançar o viés de proteção ambiental estabelecido em sede constitucional e,
ainda, promover o seu desenvolvimento a partir de políticas públicas adequadas ao
perfil de reparação a danos ambientais proposto. Portanto, inicialmente, expor-sea
diretriz ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, disposto
expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e sua
relação com os acordos internacionais firmados pelo País, como aquele que originou a
Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em seguida, analisar-
se-á a decisão do RE de nº. 654.833 e da Repercussão Geral de nº. 999 pelo Supremo
Tribunal Federal, que impacta diretamente o regime de responsabilidade civil ambiental
e como este pode ser associado a políticas públicas sustentáveis mais efetivas.
2. O direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado no
Brasil e os objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda 2030

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