Introdução

Páginas1-4
1
INTRODUÇÃO
A família é a base da sociedade e permeia os direitos da personalidade.
Existem diversas formas de famílias, cada uma com suas especicidades, parti-
cularidades e suas diversas composições.
O Código Civil brasileiro dispõe que em decorrência da realização do
casamento ou da constituição de união estável aplicam-se quanto aos efeitos
patrimoniais as regras do regime de bens escolhido pelas partes. Não se admite
união estável através de declaração unilateral de uma das partes, inclusive na
declaração de óbito (DO) quando do registro do óbito no registro civil das
pessoas naturais.
Pode-se conceituar o pacto antenupcial como o negócio jurídico solene e
acessório, elaborado, com exclusividade, pelo Tabelião de Notas da conança das
partes, seja na forma física ou digital, por escritura pública, que visa estabelecer
não só o regramento familiar patrimonial, mas com possibilidade de ampliação
objetiva também em aspectos extrapatrimoniais, de acordo com a autonomia
privada das partes, obedecidos preceitos constitucionais e legais de ordem pú-
blica, cultura e bons costumes.
Caso as partes não escolham o regime de bens que desejarem, o legislador
determinará. Além disso, existem casos em que mesmo que as partes queiram
escolher o legislador não permite, no intuito de melhor proteger as próprias
partes, terceiros ou a própria família, como ocorre nos casos de imposição do
regime da separação obrigatória de bens.
Havendo união solene (casamento) ou informal (união estável) haverá
algum regime de bens que irá regulamentar toda relação familiar, mesmo que
as partes não prevejam, pois se as partes não escolherem será determinado pelo
Código Civil em caráter subsidiário. É a imperatividade e intervenção do Estado
no ambiente familiar.
Não existe nenhum casamento ou união estável no Brasil sem algum regime
de bens e nem as partes podem optar por excluí-lo por pacto antenupcial (casa-
mento) ou por escritura pública ou instrumento particular (união estável) por
ser norma cogente, de ordem pública e, portanto, obrigatória. Se eventualmente
houver cláusula nesse sentido ela seria nula de pleno direito.
EBOOK PACTO ANTENUPICIAL.indb 1EBOOK PACTO ANTENUPICIAL.indb 1 17/02/2023 12:06:1517/02/2023 12:06:15

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT