Prefácio

AutorRicardo Castilho
Ocupação do AutorPós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco ? USP. Pós-Doutor em Direito e Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina ? UFSC. Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professor Titular de Filosofia e Direitos Humanos da FADISP. Fundador e Diretor da Escola Paulista de Direito ? EPD. CEO da Law ...
PáginasXI-XIII
PREFÁCIO
O lósofo pessimista Artur Schopenhauer costumava dizer que “casar-se
signica duplicar as suas obrigações e reduzir a metade dos seus direitos. Uma
posição cínica, de quem viveu entre os séculos 18 e 19. Teria alguma razão o alemão
nascido em Gdansk, Polônia, que à época pertencia ao reino germânico? Vejamos.
Homens “de estirpe” não deveriam se casar com mulheres de classe mais
baixa – e o contrário também valia. Quem desrespeitasse essa regra de costume
estava sujeito à marginalização. Mulheres que cavam solteiras depois de de-
terminada idade (14 ou 15 anos) eram discriminadas, por isso deviam aceitar a
primeira oferta de casamento que aparecesse. Eram raras as exceções. E o pai ainda
tinha que dar um dote para o pretendente, um bem que pertenceria ao marido,
como uma espécie de “recompensa. Aliás, até o corpo da mulher era possessão
do marido. O homem era o “cabeça do casal” e dono da última palavra – mesmo
que não trabalhasse nem fosse o responsável pelo sustento da casa.
As grandes queixas dos nossos bisavós vinculavam-se constantemente ao
fato de as mulheres falarem muito, usarem maquiagem e impedissem que os
maridos saíssem de casa à noite para encontrar amigos, frequentar bares e até
prostíbulos. Mas, mesmo com muitas contrariedades, não era socialmente acei-
tável a separação, e casamentos duravam muitas décadas. E, não raramente, a
mulher era considerada, senão incapaz, inábil para a administração dos bens do
casal, e o marido era o responsável inclusive pela partilha, em caso de separação.
Até aqui, a lamúria de Schopenhauer não faz muito sentido.
Saltemos para os dias de hoje.
No Brasil, 49% dos divórcios ocorrem em casamentos que duram menos de
10 anos. Ou seja, quase a metade das uniões familiares, neste país, não ultrapassa a
barreira da primeira década. É uma crença popular, principalmente em terras do
interior, como aquela de onde eu venho, que todo casamento enfrenta uma crise
aos sete anos. Os dados que acabo de relatar, baseados em estatísticas do Registro
Civil e IBGE, parecem dar substância a essa crença popular. E o que explica esse
grande volume de dissolução de uniões em tempos recentes?
Pensemos. Os tempos mudam, mudam os costumes, e também as expecta-
tivas e as circunstâncias. E, em decorrência, mudam as leis, posto que as normas
devem reetir o que seja bom e justo para a sociedade, em determinado tempo.
Como, sabiamente, diziam os latinos, verba volant, scripta manent, as leis são
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