Princípios notariais e registrais relacionados ao regime de bens

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PRINCÍPIOS NOTARIAIS E REGISTRAIS
RELACIONADOS AO REGIME DE BENS
3.1 DA CONSERVAÇÃO
O princípio notarial e registral da conservação signica que todos os atos
protocolares (atos que cam no cartório) praticados nas serventias extrajudiciais
cam conservados em cartório.
Caracteriza-se como ato protocolar todo aquele que ca “registrado” no
livro do cartório, a exemplo do pacto antenupcial, reconhecimento de rma
por autenticidade, procurações públicas, escrituras declaratórias, renúncia de
herança, inventário, divórcio, separação, escrituras em geral com ou sem valor
econômico, testamentos públicos e atas notariais.
Através de um arquivamento perene ou eterno, ou seja, por prazo inde-
terminado, salvo lei ou ato normativo em sentido contrário que permita com
ou sem digitalização o descarte, tanto físico como digital (backup em nuvem,
conforme provimento 74 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ), as serventias
extrajudiciais mantêm enorme cuidado com o acervo público que tem ou venha
a produzir, administrado pessoalmente pelo delegatário da atividade notarial e
registral, e sob a responsabilidade civil, administrativa e criminal do notário ou
registrador.
Nos termos do artigo 305 do Código Penal, é considerado crime de supressão
de documento a destruição, supressão ou ocultação, daquele que pratica em be-
nefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, ato em documento público
ou particular verdadeiro, de que não podia dispor. A pena é de reclusão, de dois
a seis anos, e multa, se o documento é público, e de reclusão, de um a cinco anos,
e multa, se o documento é particular.
Não à toa o legislador elegeu os cartórios para a prática de pactos antenupciais
através de documento público. No momento de eventual inventário, anulação ou
nulidade de casamento, divórcio ou separação, à semelhança do testamento, existe
grande probabilidade de questionamento da legalidade, orientação e existência
do ato. Por conta da conservação desse tão importante documento público para a
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