Justiça econômica

AutorIves Gandra da Silva Martins
Ocupação do AutorProfessor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército ? ECEME, Superior de Guerra ? ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal ? 1ª Região
Páginas1-29
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JUSTIÇA ECONÔMICA
Ives Gandra da Silva Martins
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNI-
FIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Esco-
las de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior
de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal
– 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Ar-
gentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia);
Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e
das PUCs-Paraná e Rio Grande do Sul, e Catedrático da Univer-
sidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de
Direito da FECOMERCIO – SP; Fundador e Presidente Honorá-
rio do Centro de Extensão Universitária – CEU-Escola de Direito/
Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS.
Sumário: 1. Como compatibilizar a valorização do trabalho e a
liberdade de iniciativa, princípios fundamentais da ordem econômica
da Lei Suprema (art. 170, caput)? – 2. Que aspectos das Encíclicas
Sociais de Suas Santidades – desde a Rerum Novarum, do Papa Leão
XIII – são mais importantes para implantação no século XXI? – 3.
Políticas sociais para atender famílias de baixa renda deveriam exigir
contrapartida como obrigação de os filhos estudarem? – 4. É possível
praticar distribuição de riquezas sem geração de rendas? – 5. Como
estimular investimentos no país, competindo com outras nações na
sua atração, cuidando simultaneamente de políticas sociais? – 6. O
excessivo crescimento da burocracia é ou não inibidor de reais políticas
sociais? – 7. Conclusão.
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UJUCASP
1. Como compatibilizar a valorização do trabalho e a
liberdade de iniciativa, princípios fundamentais da
ordem econômica da Lei Suprema (art. 170, caput)?
Participei, durante os trabalhos constituintes, de duas
audiências públicas, na fase em que os parlamentares ape-
nas ouviam especialistas, ou seja, nos três primeiros meses de
trabalhos. A primeira foi na Subcomissão do Sistema Tribu-
tário, presidida por Francisco Dornelles e a segunda, na Sub-
comissão da Ordem Econômica, presidida por Antonio Delfim
Netto.1
Os dois textos produzidos pelas duas Subcomissões, que
resultaram nos arts. 145 a 156 (primeira) e 170 a 182 (segunda),
foram considerados textos de boa qualidade, nada obstante a
notável “contribuição de pioria” que as sucessivas reformas
constitucionais promoveram, no Sistema Tributário.
No capítulo da Ordem Econômica, é de se destacar a po-
sição da maioria dos constituintes participantes daquela Co-
missão, no sentido de compatibilizar o princípio da economia
de mercado com o da justiça social, resultando no bem escri-
to art. 170, composto de dois princípios fundamentais, nove
1. Assim se referiram os parlamentares da Subcomissão à colaboração dos juristas
que a assessoraram no primeiro anteprojeto: “Atendendo à sugestão do Constituin-
te Mussa Demis, vou apenas registrar notável esforço que esta Subcomissão de Tri-
butos, Participação e Distribuição das Receitas realizou, ao longo das últimas 3 se-
manas, no sentido de ouvir e receber subsídios e sugestões de todos os segmentos
da sociedade brasileira interessada em um novo desenho do Capítulo sobre o Siste-
ma Tributário Nacional.
Cumprindo prazo regimental, apresentamos proposta de anteprojeto ao texto da
futura Carta Constitucional que, não tendo a pretensão de ser algo perfeito e acaba-
do, deverá sofrer aprimoramentos através das emendas que os membros desta Sub-
comissão certamente haverão de apresentar.
Necessário se faz assinalar a valiosa contribuição oferecida a esta Subcomissão pe-
las autoridades e entidades aqui recebidas em audiência pública: os Professores e
Técnicos Fernando Rezende, Alcides Jorge Costa, Geraldo Ataliba, Carlos Alberto
Longo, Pedro Jorge Viana, Hugo Machado, Orlando Caliman, Ives Gandra da Silva
Martins, Edvaldo Brito, Souto Maior Borges, Romero Patury Accioly, Nelson Mada-
lena, Luís Alberto Brasil de Souza, Osiris de Azevedo Lopes Filho; o Secretário da
Receita Federal, Dr. Guilherme Quintanilha;....” (grifos meus) (Diário da Assem-
bleia Nacional Constituinte, 19 jun. 1987, p. 139).

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