Vertentes para um trabalho humano valorizado

AutorRoberto Victalino de Brito Filho
Ocupação do AutorAdvogado, Mestre em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Professor Universitário, Membro da UJUCASP
Páginas375-398
375
VERTENTES PARA UM TRABALHO HUMANO
VALORIZADO
Roberto Victalino de Brito Filho
Advogado, Mestre em Direito pela Universidade Presbiteriana
Mackenzie, Professor Universitário, Membro da UJUCASP.
Resumo: O presente artigo busca tecer breves considerações sobre o
Princípio Fundamental do Valor Social do Trabalho que também é jus-
tificado pela trajetória de construção dos direitos trabalhistas, e tem o
Estado como um agente de fundamental importância para que tal valo-
rização se concretize.
Palavras-chave: Trabalho Humano – Valor Social do Trabalho – Cons-
titucionalismo Social.
Abstract: This article seeks to make brief considerations about the
Fundamental Principle of the Social Value of Labor, which is also jus-
tified by the trajectory of construction of labor rights, with the State as
an agent of fundamental importance for such valuation to take place.
Key words: Human Labour – Social Value of the Work – Social
Constitutionalism.
Sumário: 1. Introdução – 2. A construção dos direitos trabalhistas – 3.
O constitucionalismo social como valorização do trabalho humano – 4.
376
UJUCASP
Valorização do trabalho humano no Brasil por meio da elevação do di-
reito do trabalho ao patamar constitucional – 5. Conclusão – Referên-
cias bibliográficas.
1. Introdução
O Brasil já passou por diversas crises econômicas e os
direitos trabalhistas assegurados pelo ordenamento jurídico
sempre foram apontados como um dos grandes responsáveis
pelo acirramento destes momentos de dificuldades financei-
ras (ANTUNES, 2002, p. 29-34), já que eles seriam o maior
“entrave” ao progresso, à tecnologia e um desincentivo à
contratação regular de mão de obra. Dessa forma, os direitos
trabalhistas, em vez de garantirem um patamar mínimo aos
trabalhadores, provocariam o inverso, na medida em que se-
riam causa de desemprego, baixos salários, desaceleração da
economia etc. (PASTORE, 1995; ROBORTELLA, 1994, 2002).
Ainda de acordo com essa corrente, aqueles que defendem o
contrário, seriam, na verdade, responsáveis pelo fechamento
dos postos de trabalho que anseiam por existir.
Entretanto, a economia de um país não pode ser entendi-
da como uma questão isolada a justificar toda e qualquer polí-
tica de Estado. Na verdade, a economia deve ser considerada
um fenômeno da realidade social, cuja regulação abrange os
mais variados campos jurídicos, dentre os quais aqueles que
regulamentam o âmbito social dos indivíduos. Neste campo,
a seara que regula a relações de emprego deve, obrigatoria-
mente, compreender tal análise na medida em que ela pode
ser considerada o campo de maior significação social na vida
de qualquer ser humano.
Assim é que, a Constituição Federal, já no seu art. 1º es-
tabelece como fundamento da República Federativa do Bra-
sil os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa.1 Como
1. TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT