Lição 10 - Extinção do contrato

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas81-88
Lição 10
EXTINÇÃO DO CONTRATO
Sumário: 1. Extinção normal dos contratos – 2. Extinção dos contratos de forma
anormal; 2.1 Causas anteriores ou contemporâneas à formação do contrato; 2.2
Causas supervenientes à formação do contrato; 2.2.1 Resolução por inexecução
voluntária; 2.2.2 Resolução por inexecução involuntária; 2.2.3 Resolução por one-
rosidade excessiva – 3. Resilição; 3.1 Resilição bilateral pelo distrato; 3.2 Resilição
unilateral – 4. Morte de um dos contraentes – 5. Rescisão – 6. Teoria do adimple-
mento substancial.
1. EXTINÇÃO NORMAL DOS CONTRATOS
A regra é que os contratos sejam extintos pelo seu cumprimento espontâneo
pelas partes envolvidas. Assim, o contrato nasce do mútuo consenso; desen-
volve-se conforme pactuado; e termina com o adimplemento das prestações
assumidas pelas partes.
Quer dizer, a execução, seja instantânea, diferida ou de trato sucessivo, é o
modo normal de extinção dos contratos, com o recebimento da quitação.
2. EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE FORMA ANORMAL
Algumas vezes, o contrato se extingue sem que tenha logrado alcançar o seu
m normal, isto é, sem que as obrigações tenham sido devidamente adimplidas.
Várias causas podem concorrer para que ocorra essa extinção anormal,
dentre as quais algumas podem ser anteriores e outras contemporâneas à própria
conclusão do negócio jurídico entabulado, que podem gerar sua anulação; e outras
supervenientes, dando azo à dissolução do contrato. Vejamos:
2.1 Causas anteriores ou contemporâneas à formação do contrato
As causas anteriores ou contemporâneas à formação do contrato podem se
referir ao não preenchimento de determinados requisitos subjetivos (capacidade

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