Lição 3 - Interpretação dos contratos

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas31-34
Lição 3
INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS
Sumário: 1. Problemática da interpretação – 2. Regra de caráter subjetivo – 3.
Regras de caráter objetivo adotadas pela doutrina – 4. Regras de caráter objetivo
adotadas pelo Código Civil.
1. PROBLEMÁTICA DA INTERPRETAÇÃO
Os contratos são embasados na vontade das partes, logo, quando há diver-
gência entre elas no tocante ao alcance de determinadas cláusulas, compete ao
intérprete procurar o exato sentido das disposições contratuais, ou seja, vericar
qual a intenção comum dos contratantes.
Nem sempre o contrato traduz com exatidão a vontade das partes. Às ve-
zes, a escrita é confusa ou ambígua ou mesmo obscura, independentemente da
vontade de quem o redigiu.
Quando o intérprete busca saber a exata extensão do que foi pactuado, irá
utilizar simultaneamente regras de caráter objetivo e subjetivo, pois irá analisar,
além do que consta expressamente do instrumento contratual, a intenção dos
contratantes, de sorte a obter um posicionamento que se aproxime ao máximo
possível da real vontade dos envolvidos.
Dizemos que a interpretação é declaratória quando ela busca descobrir a
intenção dos contratantes no momento da celebração do pacto. Será construtiva
ou integrativa quando visar suprir lacunas e tornar exequível o contrato em face
de eventuais omissões das partes.
2. REGRA DE CARÁTER SUBJETIVO
É aquela regra geral inserida no Código Civil, que manda o intérprete
valorar mais a intenção das partes do que o sentido literal da linguagem em-
pregada, signicando dizer que o intérprete deverá buscar saber no íntimo das

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT