Lição 7 - Contrato aleatório

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas63-68
Lição 7
CONTRATO ALEATÓRIO
Sumário: 1. Contratos comutativos – 2. Contratos aleatórios – 3. Importância da
distinção entre comutativo e aleatório – 4. Contratos aleatórios no código civil; 4.1
Vendas aleatórias emptio spei (venda da esperança); 4.2 Vendas aleatórias emptio
rei speratae (venda da coisa esperada); 4.3 Vendas aleatórias de coisas já existentes
e expostas a risco – 5. O contrato de seguro – 6. Diferença entre contrato aleatório
e contrato condicional – 7. Diferença entre contrato aleatório e contrato de venda
futura.
1. CONTRATOS COMUTATIVOS
São aqueles em que as prestações apresentam uma relativa equivalência, no
qual as partes podem avaliar, desde logo, o montante das mesmas. As prestações
são certas e determinadas, podendo ambas as partes antever o que receberá uma
da outra. Esta é a regra geral.
Nesse tipo de contrato, as partes envolvidas podem prever com certa segu-
rança quais são os riscos que o negócio envolve. De certa maneira, podemos dizer
que são “contratos sem riscos, pois na compra e venda, na locação, na prestação
de serviços, dentre vários exemplos que poderíamos citar, os riscos são aqueles
próprios do negócio entabulado, possíveis de ser previstos pelas partes.
O que caracteriza esses contratos é a equivalência entre as prestações. Na
compra e venda, o vendedor espera vender a coisa pelo preço que lhe pareça me-
lhor, enquanto o comprador vai pagar o preço que entende ser justo segundo seus
interesses. Essa equivalência é de caráter eminentemente subjetivo, porquanto
dependerá da análise que cada um dos contratantes fará sobre o que lhes pareça
mais favorável.
Embora possa advir prejuízos de qualquer ato negocial realizado, nos
contratos comutativos os riscos são aqueles previsíveis para qualquer negócio.

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