Lição 8 - Contrato preliminar

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas69-73
Lição 8
CONTRATO PRELIMINAR
Sumário: 1. Conceito de contrato preliminar – 2. Requisitos do contrato preliminar
– 3. Esclarecimentos quanto à forma – 4. Exigibilidade do contrato preliminar – 5.
Vantagem deste tipo de contrato – 6. Contrato preliminar e outros institutos ans.
1. CONCEITO DE CONTRATO PRELIMINAR
É uma espécie de convenção, com o objetivo de realização de um contrato
denitivo, e que deverá se revestir das mesmas exigências do contrato denitivo
a ser rmado, exceto quanto a forma que é livre (CC, art. 462).1
É um contrato provisório, também chamado de pactum de contrahendo,
que tem como objetivo comprometer as partes com a realização de um contrato
denitivo. É o tipo de contrato que as partes celebram quando há interesse recí-
proco, mas que, por alguma razão de conveniência momentânea, justica que
seja deixada para depois a contratação denitiva.
Assim, os contratos preliminares têm, como principal função, comprometer
as partes com a futura celebração de um contrato denitivo, quando elas não
puderem ou não desejarem realizar desde logo o contrato denitivo.
É um contrato autônomo, também chamado de pré-contrato ou promessa
de contrato , que ca num ponto intermediário entre as negociações ou tratativas
preliminares e o contrato denitivo.
2. REQUISITOS DO CONTRATO PRELIMINAR
O contrato preliminar é um contrato autônomo, logo tem vida própria em
relação ao contrato principal, porém para sua perfeita validade deverá, exceto
1. CC, Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais
ao contrato a ser celebrado.

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