Lição 9 - Contrato com pessoa a declarar

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas75-79
Lição 9
CONTRATO COM PESSOA
A DECLARAR
Sumário: 1. Conceito – 2. Natureza jurídica – 3. Características – 4. Participantes –
5. Efeitos do contrato – 6. Utilidade e importância do instituto – 7. Diferenças com
relação a outros institutos ans.
1. CONCEITO
É o contrato pelo qual um dos contratantes pode se reservar o direito de
indicar outra pessoa, posteriormente e no prazo assinalado, que em seu lugar
irá adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes (CC, art. 467).1
Esse tipo de contrato é também denominado de “contrato por pessoa a
nomear” ou “contrato para pessoa que se designará.
É utilizado com mais frequência nos contratos de compra e venda, porém
é possível encontrar essa gura contratual em outros tipos de negócios, exceto
naqueles personalíssimos.
Essa cláusula, que permite ao estipulante indicar uma terceira pessoa que
irá assumir o lugar de adquirente, também é chamada de cláusula electio amici.
Esta indicação deve ser realizada no prazo em que as partes acordarem no
contrato. Se não houver prazo contratualmente estabelecido, prevalecerá o xado
na lei, que é de 5 (cinco) dias, contados da conclusão do negócio (CC, art. 468).2
1. CC, Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de
indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
2. CC, Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão
do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será ecaz se não se revestir da mesma forma
que as partes usaram para o contrato.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT