Lição 4 - Formação dos contratos

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas35-43
Lição 4
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
Sumário: 1. Momento da formação do contrato – 2. Lugar da celebração do contrato
– 3. Elementos constitutivos dos contratos; 3.1 Requisitos subjetivos; 3.2 Requisi-
tos objetivos; 3.3 Requisitos formais – 4. Negociação preliminar – 5. Proposta – 6.
Aceitação ou conclusão – 7. Declaração intervalada.
1. MOMENTO DA FORMAÇÃO DO CONTRATO
De regra, o contrato está formado a partir do momento em que as partes
interessadas se achegam e acordam sobre todos os detalhes do bem objeto da
transação. Quer dizer, o contrato está formado a partir do consenso entre as von-
tades participantes. Assim, se uma parte faz uma oferta (policitante, proponente
ou ofertante) que encontra concordância de uma parte interessada (policitado,
receptor ou aceitante), o contrato está formado.
Quando se trata de contrato entre ausentes, o Código Civil adotou a teoria
da expedição ao xar que o contrato estará formado desde o momento em que a
aceitação é expedida. O próprio artigo faz menção a três exceções: se antes dela
ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante; se o proponente se
houver comprometido a esperar resposta; e, nalmente, se ela não chegar no
prazo convencionado (CC, art. 434).1
Dessa forma, podemos identicar três fases distintas e indispensáveis à for-
mação de qualquer contrato: a oferta; o conhecimento por quem tenha interesse;
e, o consenso como forma de aceitação e conclusão.
1. CC, Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I – no caso do artigo antecedente;
II – se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III – se ela não chegar no prazo convencionado.

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