Lição 5 - Estipulação em favor de terceiro e promessa de fato de terceiro

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas45-49
Lição 5
ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO
E PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO
Sumário: I – Estipulações em favor de terceiros – 1. Conceito de estipulações em
favor de terceiros – 2. Intervenientes – 3. Características – II – Promessa de fato de
terceiro – 4. Conceito de promessa de fato de terceiro – 5. Inadimplemento – 6.
Liceidade – 7. Exemplo típico.
I – ESTIPULAÇÕES EM FAVOR DE TERCEIROS
1. CONCEITO DE ESTIPULAÇÕES EM FAVOR DE TERCEIROS
Estipulação em favor de terceiro é o pacto rmado por duas ou mais partes,
pelo qual se estabelece que o beneciário será um terceiro que não participa
diretamente do pactuado, mas que fruirá das vantagens resultantes do ajuste
contratual.
É um tipo de contrato sui generis, especialmente pelo fato de que a prestação
não é em favor de quem participou da avença, mas em favor de terceiros comple-
tamente estranhos à relação contratual. Isso colide frontalmente com o princípio
da relatividade dos efeitos do contrato na exata medida em que seus efeitos vão
além das partes envolvidas, afetando terceiros estranhos ao pacto.
2. INTERVENIENTES
Neste tipo de contrato, aparecem três guras distintas, quais sejam:
a) Estipulante:
É aquele que participa diretamente da avença e obtém do promitente a
obrigação em favor do beneciário.

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