Medida de tutela de urgencia de natureza cautelar antecedente de alimentos provisionais
Autor | José Gilmar Bertolo |
Páginas | 799-804 |
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........... - ...
.................., brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, ......................., (nacionalidade, estado civil, profissão), RG n. ..................., CPF n. ......................., residente e domiciliada ........ (endereço completo), por seu procurador judicial abaixo descrito (doc. ...), com escritório profissional ....... (endereço completo), vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor
MEDIDA DE TUTELA DE URGENCIA DE NATUREZA CAUTELAR ANTECEDENTE DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, com fulcro no art. 4º da Lei 5.478/68; arts.1.694, 1.695, 1.696 e 1.706 do Código Civil; e, arts. 300 e ss e art. 305 e ss, todos do NCPC, contra............................., (nacionalidade, estado civil, profissão), RG n. .................., CPF n. ...................., residente e domiciliado ....... (endereço completo), pelos seguintes fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O Réu foi casado com a mãe do Autor por 2 (dois) anos. Dessa união nasceu o Autor (doc. ...) .
Há aproximadamente 4 (quatro) meses, o Réu abandonou o lar do casal, não dando mais notícias suas e deixando de contribuir para a criação do autor, deixando a mãe arcar com todas as despesas.
Sabe-se que o mesmo é funcionário público e percebe o valor de R$ ........ , .. (......................) por mês, tendo plenas condições de ajudar a sustentar o Autor, o que, aliás, é sua obrigação, eis que incumbe ao pai sustentar o filho, provendo-lhe a subsistência material e moral, fornecendo-lhe alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo o que for necessário à sua manutenção sobrevivência, razão por que requer o Autor, a esse r. juízo, sejam desde já arbitrados os alimentos provisionais, sem audiência do requerido.
DO DIREITO
O direito do autor está consubstanciado nos arts. 1.694, 1.695, 1.696 e 1.706 do Código Civil; art. 4º da Lei nº. 5.478/68 e arts. 277 e ss e 286 e ss do NCPC, que dispõem sobre a ação de alimentos, além da farta jurisprudência dos nossos tribunais, como veremos:
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Do Código Civil:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1.706. Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.
Da Lei 5.478/68:
Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Do NCPC:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver...
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