Mutatio libelli

AutorFerraz, Régis
Páginas262-266

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RÉGIS FERRAZ

ANTIGA REDAÇÃO:
“Art. 384. Se o juiz reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de circunstância elementar, não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou na queixa, baixará o processo, a fim de que a defesa, no prazo de 8 (oito) dias, fale e, se quiser, produza prova, podendo ser ouvidas até três testemunhas.

Parágrafo único. Se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave, o juiz baixará o processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a denúncia ou a queixa, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, abrindo-se, em seguida, o prazo de 3 (três) dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até três testemunhas.”

9. MUTATIO LIBELLI

Na mutatio libelli, ao proferir a sentença final, pode o juiz reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato, isto é, podem ser identificados elementos ou circunstâncias fáticas não mencionadas na inicial acusatória.

prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

§ 5º Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.” (NR)

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PROCESSO PENAL: COMENTÁRIOS ÀS RECENTES ALTERAÇÕES

Desta sorte, a mutatio libelli, ou seja, a mudança da imputação, corresponde à alteração do fato descrito na denúncia ou queixa, em virtude da prova existente nos autos, de circunstância ou elementar, não contida, explícita ou implicitamente, na peça vestibular acusatória.

No que cerne a mutatio libelli, trouxe expresso, a nova lei, o momento de sua ocorrência, que é no encerramento da instrução probatória. Entendendo, o juiz, ser cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência do conjunto probante, ou de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, ao Ministério Público será dada a possibilidade de aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública. Se o aditamento for feito oralmente, deverá ser procedida à redução a termo.

Não havendo o aditamento do Ministério Público, o juiz procederá de acordo com o artigo 28 do Código de Processo Penal.

“Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar...

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