Posfácio

AutorZulmar Fachin
Páginas395-397
395
POSFÁCIO
Nas últimas três décadas, o Direito Constitucional brasileiro
teve extraordinário desenvolvimento não apenas no plano teórico, mas
também na dimensão prática. De posição secundária e desimportante,
ele passou a ocupar espaço de centralidade nos estudos jurídicos em
nosso País. Neste sentido, cursos de Especialização, Mestrado e
Doutorado foram implantados e desenvolvidos por todos os quadrantes
do território nacional, contribuindo, fortemente, para a compreensão
científica de campos jurídicos antes ignorados ou pouco estudados.
Nesse contexto, a Constituição passou a ser compreendida
como um documento jurídico-normativo norteador da atuação de
estudiosos e pesquisadores e, por consequência, instrumento da atuação
judicial concreta na vida cotidiana das instituições e dos profissionais
do Direito em geral. De documento meramente programático,
compreendido como mera manifestação política, a Constituição passou
a ser fonte de normatividade para a garantia de direitos e a contenção
do poder, não apenas do poder político, mas também do econômico,
militar, religioso e aquele que nasce das mais variadas dimensões da
vida social. A Constituição normativa (Konrad Hesse, Canotilho)
ensejou a atuação de uma pluralidade de atores sociais, e não apenas de
atores estatais, constituindo uma verdadeira sociedade aberta de
intérpretes do seu texto (Peter Häberle, Gilmar Mendes).
Concomitantemente nessas últimas décadas -, desenvolveu-se
um amplo processo de judicialização, que vem ocorrendo em relação à
política, à economia, ao meio ambiente, à saúde e, mais recentemente,
ao ciberespaço, podendo-se falar, inclusive, na judicialização da vida
(Luís Roberto Barroso). Esse processo de judicialização não tem causa
única, porém um feixe de causas: a ampliação do acesso ao Poder
Judiciário, a conscientização das pessoas no que tange à existência e ao
exercício de direitos, a complexidade cada vez mais intensa do mundo
da vida e a busca por efetivação de direitos. Não se deve deixar de
acrescentar a tudo isso a omissão dos demais poderes, em relação a

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