Prefácio

AutorLuiz Fernando Amaral
Páginas7-8
PREFÁCIO
É com muita honra que prefaciamos este notável livro do Prof. Dr. Luiz Fer-
nando de Camargo Prudente do Amaral, que, no decorrer dos anos de convivência
universitária, conquistou nosso respeito e admiração pela sua sensibilidade jurídica.
Com o espírito aberto, fazendo uso de técnica argumentativa apropriada e pro-
curando dar um enfoque realista de um tema bastante atual, que, em pleno século
XXI, constitui um desafio à argúcia dos juristas e à discricionariedade judicial, o autor
nos presenteia com uma obra que atende aos interesses da aplicação jurídica pelo
espírito prático e crítico, ao apontar, com maestria, os riscos do ativismo judicial e
a necessidade de parâmetros à utilização da teoria do adimplemento substancial em
países da “civil law”.
Para estruturar seu raciocínio, sob uma perspectiva crítico-reflexiva e uma visão
holística renovadora, examinou, com base em farta bibliografia e estudos voltados à
seara do direito comparado, as questões polêmicas engendradas pelo tema, dividindo
sua obra em sete partes: abordagem histórica do direito contratual; o Estado liberal
e as garantias individuais; autonomia da vontade e pacta sunt servanda; princípios
do direito contratual; teoria do adimplemento substancial; análise jurisprudencial
dessa teoria; problema da subjetividade na aplicação da teoria do adimplemento
substancial; lineamentos para a aplicação da teoria do adimplemento substancial
como forma de conferir maior certeza e segurança jurídicas às relações contratuais.
Esse roteiro, por si só, já demonstra a relevância da obra para toda a comunidade
jurídica.
Fácil é denotar pela simples leitura deste livro, fruto de árduas pesquisas, a
sua grande contribuição para a literatura jurídica nacional, não só pelas ideias de-
vidamente articuladas somadas à força da inteligência do autor que enfrentou com
ciência e arte os pontos mais cruciais desta complexa matéria, mas também pelas
informações que o aplicador deve percorrer para alcançar solução satisfatória sobre
a viabilidade do uso da teoria do adimplemento substancial.
Salienta que a aplicação da teoria do adimplemento substancial, oriunda de país
de “common law”, apesar de não haver a necessária previsão legal, deve ser analisada
com prudência objetiva pelo órgão judicante, para evitar ativismo judicial e trazer
segurança jurídica. Logo, o operador do direito deverá agir com discricionariedade
ao aferir, no caso sub judice, a relevância do inadimplemento, avaliando o caráter
substancial do adimplemento, para decidir sobre o direito de resolução contratual
do credor, devendo, para tanto, lançar mão de métodos alternativos de resolução de
conflitos, como a conciliação e a mediação e considerar a convicção das partes sobre

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