Reforma Trabalhista do Brasil: Análise da Lei n. 13.467/17 e suas Consequências para o Direito do Trabalho e para o Sistema de Justiça Social

AutorDelaíde Alves Miranda Arantes
Páginas34-50
RTB
AL13.467/17 
CD
TSJS
DAMA(1)
Talcomonoutrosperíodosdetransiçãodifíceisdeentenderede
percorrerénecessáriovoltaràscoisassimplesàcapacidadede
formularperguntassimplesperguntasquecomoEinsteincostumava
dizersóumacriançapodefazermasquedepoisdefeitassãocapazes
detrazerumaluznovaànossaperplexidade(2)
Introdução
Trata-se de trabalho final da Disciplina Investigação Científica, Direito e
InterdisciplinaridadeconsiderandoaabordagemdoDireitoapartirdasCiênciasSociais
emperspectivainterdisciplinarcomoreexodasrelaçõesdepoderfenômenoculturale
históricoemqueomaiordesaonãoéoestudoapesquisaabuscadedadosinformações
esituaçõesconcretasparasubsidiarotextomasaexigênciadialógicaentreoDireitoo
sistema de Justiça, a reforma objeto de estudo e os campos da sociologia e da metodologia
paraacompletudedaanálisedoDireitocomofenômenosocialAformacomonotextoa
serelaboradoessesvárioscamposdasciênciasedoconhecimentoirãodialogar
A reforma trabalhista do Brasil no esteio de medidas semelhantes levadas a efei-
toem outros paísesdo mundo a exemploda Inglaterra EspanhaMéxico e Portugal
deusepormeiodaLeinemcontextopolíticoeeconômicodeexpansãodo
neoliberalismoeemretrocessosocialcomoobjetivodoenfraquecimentodopapelda
MinistradoTribunalSuperiordoTrabalhoTSTMestrandapelaUniversidadedeBrasíliaUnBlinha
depesquisaInternacionalizaçãoTrabalhoeSustentabilidadeda FaculdadedeDireitoMembrodoGrupo
dePesquisaUnBCNPqTrabalhoConstituiçãoeCidadaniaBacharelemDireitopelaUniAnhanguera
Goiânia, Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás (UFGo), em
DocênciaUniversitária pelaPontifícia UniversidadeCatólica de GoiásPUCGo Secretária daDelegação
BrasildaJUTRAAssociaçãoLusoBrasileiradeJuristasdoTrabalhoBiênioCoordenadorado
ComitêGestorNacional doProgramaTrabalho SeguroPTS TSTCSJTConselho SuperiordaJustiça
do Trabalho.
SANTOSBoaventuradeSousaUm discurso sobre as ciências. 7. ed. São PauloCortez
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JustiçadoTrabalhodeprecarizaçãodasrelaçõesdetrabalholegitimadospornorma
aprovada pelo Poder Legislativo, traduzidas em condutas incompatíveis com o conceito
detrabalhodignoconsagradonaConstituiçãoFederalde eodetrabalhodecente
defendido em programa de âmbito internacional pelo trabalho decente, da Organização
InternacionaldoTrabalhoaOITnoâmbitodemaisdepaísesdomundoquecons-
tituiseusEstadosmembrosdentreosquaisseinsereoBrasil
Enem háque secogitarde reformacomoobjetivotambém demodernizaçãoda
legislação trabalhista como anunciado pelos seus defensores, como o relator da reforma na
CâmaradeputadoRogérioMarinhoPSDBRNeoexpresidenteMichelTemerMDB
poisasmudançassignicamnasuaessênciaumretornoaoliberalismodoséculoXIX
E modernização resultante do progresso, de avanços e de novas tecnologias não pode ser
acolhidoparabeneciarapenasomercadoeocapitalÉprecisoseracolhidonomundo
dotrabalhotambémembenefíciodostrabalhadores
O início do processo de reforma trabalhista deu-se logo após o processo de impedi-
mentodaPresidentaDilmaRoussequehaviasido eleitalegitimamentepelamaioria
dopovobrasileiro paramandatopresidencialatéonaldo anodeOprojetode
reformafoi encaminhado àCâmaraFederalem plena crisepolíticae econômica pelo
entãoPresidente MichelTemerecontinha apenas dezenoveartigos sendodivulgado
na mídia como minirreforma trabalhista.
NoentantooSubstitutivoaprovadopela Câmara dosDeputadosapresentou
proposta de alteração de 121 artigos da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, em
dispositivosdeDireitoMaterialIndividualeColetivodoTrabalhodeDireitoSindical
e Processual do Trabalho, afetando a autonomia da Justiça do Trabalho, em violação ao
princípiodagarantiadeacessoàJustiçaedaindependênciadosPoderesdaRepública
comatentativadedeslocamentodoeixodeproteçãodoDireitodoTrabalhodoempre-
gadoparaoempregadorparaosetoreconômico
As críticas à reforma trabalhista, formuladas pelos mais diversos setores da so-
ciedadebrasileirase deram em pontos importantes que afetam o sistema social do
DireitoeJustiçanosquaisseassentamoDireitodoTrabalhoeaJustiçadoTrabalho
NoDireitoMaterialodestaquefoiaprecarizaçãodascontrataçõestrabalhistascoma
terceirizaçãosemlimitesintermediaçãodemãodeobraqueseconsubstancianacoi-
sicaçãodoserhumanoenatransformaçãodotrabalhoemmercadorianãoadmitida
desdeaDeclaraçãodeFiladélaemnormainternacionalqueserviudemodelo
paraaCartadasNaçõesUnidaseparaaDeclaraçãoUniversaldosDireitosdoHomem
indoatéacriaçãodediversasmodalidadesdecontrataçõescomprecarizaçãodedireitos
econdiçõesdetrabalho
E, nesse ponto, a reforma afetou diretamente a bilateralidade da relação contratual
de trabalho estabelecida historicamente entre contratantes, empregado e empregador pas-
sando a admitir um terceiro entre os sujeitos da relação de trabalho, afetando a estrutura
doDireitodoTrabalhoqueasseguraadignidadehumanaeovalorsocialdotrabalhoem
dispositivo da Constituição Federal, art. 7º, inciso I.
Outramodalidadedecontrataçãoprecáriafoiocontratointermitentedo
art. 443, caput e § 3º, conhecido na Inglaterra como “contrato de zero hora” ou zero-hour
contract,medianteoqualotrabalhadoréremuneradoporhorasemterasseguradoum
númeromínimodehorastrabalhadasaomêsdesrespeitandoospreceitosconstitucionais
de um patamar remuneratório mínimo indispensável a uma vida digna (art. 7º, IV, da
Constituição).
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