Responsabilidade

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas23-24
Responsabilidade CAPítuLO 2
| 23
Quer dizer equivalência de contraprestação, de correspondência.
O termo serve ainda para indicar a situação toda especial daquele
que, por qualquer tulo (ação ou omissão), deva arcar com as conseqüências
de um fato danoso.
Atualmente, a questão da responsabilidade jurídica se divide em duas
grandes áreas: responsabilidade penal e responsabilidade civil.
1 Origem
A responsabilidade funda-se na máxima romana neminem leadere
(“não lesar a ninguém”). Daí a imposição de pena impondo a obrigação de
reparar e/ou indenizar os prejuízos que o ato ilícito possa ter gerado.
A história conrma que a responsabilidade civil sucedeu a “ret ribuição
da Lex Aquilia, que teve vigência entre os romanos, na área penal, originária
do nome de Lúcio Aquílio, tribuno do ano de 572 da fundação de Roma, posto
que foi ele quem a levou ao conhecimento do povo e obteve deste a aprovação
para sanção”. Tinha como objevo assegurar o casgo à pessoa que causasse
um dano a outrem, obrigando-o a ressarcir os prejuízos dele decorrentes, sem
prejuízo da área penal.
2 Divisão
Em duas categorias: a de Direito Privado, própria do Direito Civil, e a de
Direito Público, pertencente ao Direito Admi nistravo.
3 História
Quanto ao Direito Privado, instuto milenar, tem suas bases no Direito
romano e se funda na ilicitude do ato lesivo e na culpa do agente causador
do dano, admindo em casos excepcionais a denição da responsabilidade
fundada no risco.
O Direito Público, que surgiu pracamente com o Direito Administravo,
tem uma centena de anos.
Capítulo 2
Responsabilidade

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