Responsabilidade contratual e extracontratual. Requisitos para as suas configurações

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas141-143
Capítulo 10 CAPítuLO 9
| 141
Capítulo 10
Responsabilidade contratual e extracontratual.
Requisitos para as suas configurações
Tanto a responsabilidade contratual como a extracontratual exigem,
para a conguração da responsabilidade civil, três condições: o dano, a con-
duta ilícita e o nexo de causalidade.
A doutrina de CARLOS ROBERTO GONÇALVES destaca que basicamente
as soluções são idêncas para os dois aspectos. Tanto em um como em outro
caso, o que se requer, em essência, para a conguração da responsabilidade
são estas três condições: o dano, o ato ilícito e a causalidade, isto é, o nexo
de causa e efeito entre os primeiros elementos (Direito Civil Brasileiro. 3.ed.
São Paulo: Saraiva, 2008. p. 27 - sem destaque no original).
No mesmo sendo são os precedentes do STJ:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE IMÓVEL INEXISTENTE. RES-
PONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E DO TABELIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECU-
ÇÃO HIPOTECÁRIA.
NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES.
DEVOLUTIVIDADE.
1. Em embargos infringentes (CPC, art. 530): (a) o desacordo entre votos ven-
cedores e vencido(s) é estabelecido pela conclusão dos votos e não pelos seus
fundamentos (que até podem ser diferentes em cada voto); (b) nos limites dessa
divergência, o órgão julgador pode acolher uma das conclusões ou pode adotar
solução intermediária; em qualquer caso (c) o tribunal não ca vinculado aos fun-
damentos do acórdão recorrido – seja dos votos vencedores, seja do(s) vencido(s)
– podendo, se for o caso, adotar fundamentos novos. Precedentes.
2. A imputação de responsabilidade civil – contratual ou extracontratual, objeva ou
subjeva – supõe a presença de dois elementos de fato (a conduta do agente e o re-
sultado danoso) e um elemento lógico-normavo, o nexo causal (que é lógico, porque
consiste num elo referencial, numa relação de pertencialidade, entre os elementos de
fato; e é normavo, porque tem contornos e limites impostos pelo sistema de direito).
3. Relavamente ao elemento normavo do nexo causal em matéria de respon-
sabilidade civil, vigora, no direito brasileiro, o princípio de causalidade adequada
(ou do dano direto e imediato), cujo enunciado pode ser decomposto em duas
partes: a primeira (que decorre, a contrario sensu, do art. 159 do CC/16 e do art
927 do CC/2002, que xa a indispensabilidade do nexo causal), segundo a qual
ninguém pode ser responsabilizado por aquilo a que não ver dado causa; e a
outra (que decorre do art. 1.060 do CC/16 e do art. 403 do CC/2002, que xa o

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT