Título IX - Das disposições finais e transitórias (Arts. 198 a 204)

AutorJulio Fabbrini Mirabete
Páginas535-546
ART. 198
JULIO FABBRINI MIRABETE E RENATO N. FABBRINI
535
Inadmissibilidade de interposição de agravo perante o Tribunal ad quem
Ilegitimidade ativa da Fazenda Pública para interposição de agravo
Contra: legitimidade ativa da Fazenda Pública para interposição de agravo
Legitimidade do Ministério Público para mandado de segurança com o fim de obter efeito
suspensivo
Contra: ilegitimidade do Ministério Público para mandado de segurança com o fim de
obter efeito suspensivo
Rito do recurso em sentido estrito no agravo em execução
Contra: agravo do processo civil
Deferimento de mandado de segurança concedendo efeito suspensivo ao agravo em
execução
Inadmissibilidade de impetração de mandado de segurança para emprestar efeito sus-
pensivo ao agravo em execução
Inadmissibilidade de concessão de efeito suspensivo em agravo em execução
Possibilidade excepcional de efeito suspensivo no agravo em execução
Inexistência de efeito suspensivo em deferimento de progressão
Contra: efeito suspensivo em deferimento de progressão
Juízo de retratação não sana nulidade da decisão
Possibilidade de embargos infringentes em agravo em execução
Competência para apreciar agravo em execução interposto no Juizado Especial Criminal
Revisão em decisão do juiz da execução
Inadmissibilidade de revisão em incidentes da execução
Inadmissibilidade de extensão do agravo a outras hipóteses
Inadmissibilidade de impetração de habeas corpus para a concessão de benefícios
Admissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao agravo
Inadmissibilidade do habeas corpus para reexame de prova pericial
Conhecimento do pedido de habeas corpus para assegurar direitos do condenado
Conhecimento excepcional de habeas corpus
Inadmissibilidade de habeas corpus para apressar decisões na execução
Possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em agravo intempestivo
Inadmissibilidade de interposição simultânea de agravo em execução e habeas corpus
Inexistência de efeito suspensivo no recurso especial sobre execução da pena
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 198. É defesa ao integrante dos órgãos da execução penal, e
ao servidor, a divulgação de ocorrência que perturbe a segurança
e a disciplina dos estabelecimentos, bem como exponha o preso a
inconveniente notoriedade, durante o cumprimento da pena.
Vide: CF art. 5º, XLIX; LEP arts. 3º, 40, 41, VIII, 199.

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