Título IX - Das disposições finais e transitórias (Arts. 198 a 204)
Autor | Julio Fabbrini Mirabete |
Páginas | 535-546 |
ART. 198
JULIO FABBRINI MIRABETE E RENATO N. FABBRINI
535
• Inadmissibilidade de interposição de agravo perante o Tribunal ad quem
• Ilegitimidade ativa da Fazenda Pública para interposição de agravo
• Contra: legitimidade ativa da Fazenda Pública para interposição de agravo
• Legitimidade do Ministério Público para mandado de segurança com o fim de obter efeito
suspensivo
• Contra: ilegitimidade do Ministério Público para mandado de segurança com o fim de
obter efeito suspensivo
• Rito do recurso em sentido estrito no agravo em execução
• Contra: agravo do processo civil
• Deferimento de mandado de segurança concedendo efeito suspensivo ao agravo em
execução
• Inadmissibilidade de impetração de mandado de segurança para emprestar efeito sus-
pensivo ao agravo em execução
• Inadmissibilidade de concessão de efeito suspensivo em agravo em execução
• Possibilidade excepcional de efeito suspensivo no agravo em execução
• Inexistência de efeito suspensivo em deferimento de progressão
• Contra: efeito suspensivo em deferimento de progressão
• Juízo de retratação não sana nulidade da decisão
• Possibilidade de embargos infringentes em agravo em execução
• Competência para apreciar agravo em execução interposto no Juizado Especial Criminal
• Revisão em decisão do juiz da execução
• Inadmissibilidade de revisão em incidentes da execução
• Inadmissibilidade de extensão do agravo a outras hipóteses
• Inadmissibilidade de impetração de habeas corpus para a concessão de benefícios
• Admissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao agravo
• Inadmissibilidade do habeas corpus para reexame de prova pericial
• Conhecimento do pedido de habeas corpus para assegurar direitos do condenado
• Conhecimento excepcional de habeas corpus
• Inadmissibilidade de habeas corpus para apressar decisões na execução
• Possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em agravo intempestivo
• Inadmissibilidade de interposição simultânea de agravo em execução e habeas corpus
• Inexistência de efeito suspensivo no recurso especial sobre execução da pena
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 198. É defesa ao integrante dos órgãos da execução penal, e
ao servidor, a divulgação de ocorrência que perturbe a segurança
e a disciplina dos estabelecimentos, bem como exponha o preso a
inconveniente notoriedade, durante o cumprimento da pena.
Vide: CF art. 5º, XLIX; LEP arts. 3º, 40, 41, VIII, 199.
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