884 2008
- Acordão nº 20160574220 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 16 de Agosto de 2016
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Acordão nº (RO)0163000-56.2009.5.06.0201 (01630.2009.201.06.00.8) de 2º Turma, 26 de Enero de 2011
A prova dos autos evidencia a percepção de valores pelo trabalhador, por ocasião da ruptura contratual. Desse modo, a fim de se evitar enriquecimento ilícito, determina-se a dedução do condeno do quantum efetivamente percebido pelo reclamante. Recurso ordinário da reclamada, provido parcialmente Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em...
- ACÓRDÃO DE RELAÇÃO Nº 884/2009 de Tribunal de Contas da União, Segunda Câmara, 17-03-2009
- Acórdão nº 2402-007.675 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 29 de Octubre de 2019
- Acórdão nº 2402-007.676 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 10 de Diciembre de 2019
- Acórdão nº 2402-007.677 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 10 de Diciembre de 2019
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Decisão Monocrática Nº 0031329-11.2006.8.24.0023 do Terceira Vice-Presidência, 30-05-2019
Recurso Especial n. 0031329-11.2006.8.24.0023/50001, Capital Recorrente : Fundação Codesc de Seguridade Social FusescAdvogados : Fabricio Zir Bothome (OAB: 21419/SC) e outroRecorrida : Raquel Aparecida PereiraAdvogada : Tatiana Bozzano (OAB: 17763/SC)DECISÃO MONOCRÁTICAFundação Codesc de Seguridade Social Fusesc, com base no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interpôs o...
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Decisão Monocrática Nº 0094376-22.2007.8.24.0023 do Terceira Vice-Presidência, 18-02-2019
Recurso Especial n. 0094376-22.2007.8.24.0023/50001, Capital Recorrente : Fundação Codesc de Seguridade Social FusescAdvogados : Fabricio Zir Bothome (OAB: 21419/SC) e outrosRecorridos : Sônia Maria Pasetto Fadanni e outrosAdvogados : Maria Alejandra Fortuny (OAB: 18122/SC) e outrosDECISÃO MONOCRÁTICAFundação Codesc de Seguridade Social Fusesc, com base no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da...
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Acórdão Nº 0301817-07.2015.8.24.0018 do Terceira Turma de Recursos - Chapecó, 14-12-2018
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA. CONDOMÍNIO. EXISTÊNCIA DE APENAS 01 (UM) HIDRÔMETRO NO LOCAL. CÁLCULO DE ACORDO COM O SISTEMA DE ECONOMIAS. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.166.561/RJ). DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE....
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Decisão Monocrática Nº 0000599-31.2007.8.24.0007 do Terceira Vice-Presidência, 02-09-2020
Recurso Especial n. 0000599-31.2007.8.24.0007/50001, Biguaçu Recorrente : Fundação Sistel de Seguridade SocialAdvogados : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) e outrosRecorrido : Manoel João de SouzaAdvogados : Tatiana Coelho (OAB: 23641/SC) e outrosDECISÃO MONOCRÁTICAPreambularmente, com base no Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça, considerando que o acórdão
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Decisão Monocrática Nº 0030021-71.2005.8.24.0023 do Terceira Vice-Presidência, 24-06-2019
Recurso Especial n. 0030021-71.2005.8.24.0023/50001, Capital Recorrente : Fundação Codesc de Seguridade Social FusescAdvogados : Fabricio Zir Bothome (OAB: 21419/SC) e outrosRecorrido : Edaí Walter MartinsAdvogado : Rodrigo Valverde da Silva (OAB: 17738/SC)DECISÃO MONOCRÁTICAFundação Codesc de Seguridade Social Fusesc, com base no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interpôs
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Decisão Monocrática Nº 0030297-68.2006.8.24.0023 do Terceira Vice-Presidência, 14-02-2019
Recurso Especial n. 0030297-68.2006.8.24.0023/50002, Capital Recorrente : Fundação Codesc de Seguridade Social FusescAdvogados : Giovana Michelin Letti (OAB: 21422/SC) e outrosRecorrido : João Gilberto de OliveiraAdvogado : Jose Augusto Peregrino Ferreira (OAB: 2077/SC)DECISÃO MONOCRÁTICAFundação Codesc de Seguridade Social Fusesc, com base no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição...
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Decisão Monocrática Nº 0001357-03.2007.8.24.0074 do Terceira Vice-Presidência, 17-12-2020
Recurso Especial n. 0001357-03.2007.8.24.0074/50002, Trombudo Central Recorrente : Francisco de Assis FronzaAdvogado : Marnio Rodrigo Rubick (OAB: 8690/SC)Recorrida : Fundação Codesc de Seguridade Social FusescAdvogados : Giovana Michelin Letti (OAB: 21422/SC) e outrosDECISÃO MONOCRÁTICAPreambularmente, com base no Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça, considerando que o...
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Acordão da Primeira Turma, 23-03-2021
Recurso especial do Município de São Paulo:ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. REVISÃODO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA7/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MUNICIPAL. PRECEDENTES. ?TERMOINICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO.1. Os autos são oriundos de ação de indenização por danos...
- Decisão Monocrática nº 3964 de Tribunal Superior Eleitoral, 19 de Diciembre de 2016
- Direito Processual do Trabalho
- PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2021
- Da Execução na Justiça do Trabalho
- Da Prisão e Das Medidas Cautelares Pessoais (arts. 282 a 320)
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0001071-95.2023.8.19.9000 (Criminal), 15-06-2023
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Segunda Turma Recursal Cível Mandado de Segurança n°: 0001071-95.2023.8.19.9000 Impetrante: NAITON DA SILVA Impetrado: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ/RJ Trata-se de mandado de segurança em face de decisão do processo originário nº 0003998-74.2015.8.19.0024, proferida pelo JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ/RJ
- Teoria Geral do Direito
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Acórdão de TJRJ - Segunda Turma Recursal Fazendária, Processo nº 0059664-56.2020.8.19.0001 (Criminal), 20-08-2021
Recurso inominado nº 0059664-56.2020.8.19.0001. Recorrente: ELIZABETH MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Recorrido: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. R E L A T Ó R I O. Recurso inominado do autor. Trata-se de ação movida por ELIZABETH MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, na qual alega a autora que é ex-servidora pública municipal, matrícula 14/179.347-0, aposentada em 09/1
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Acórdão de TJRJ - Segunda Turma Recursal Fazendária, Processo nº 0276844-72.2018.8.19.0001 (Fazendária), 28-08-2020
SEGUNDA TURMA DE FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0276844-72.2018.8.19.0001 Recorrente: ELIANA MARTINS DE SOUZA Recorrido: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO COBRANÇA.SERVIDORA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LICENÇAS NÃO GOZADAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA EXONERAÇÃO....
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Acordao N° 1717177 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 15-06-2023
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Legitimidade ativa. Posse anterior. Constituto possessório. Tradição ficta. Natureza jurídica da ocupação. Alegação de doação verbal. Negócio jurídico. Elementos. Ausência. Empréstimo gratuito por prazo indeterminado. Comodato. Configuração. Tentativa de retomada do bem. Repulsão dos ocupantes. Esbulho possessório. Caracterização. Proteção...
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Uma aplicação da disciplina do enriquecimento sem causa às hipóteses de extinção contratual: o prazo prescricional da pretensão restitutória
O presente estudo parte da teoria geral do enriquecimento sem causa como uma das três principais fontes de obrigações no direito civil brasileiro (ao lado da fonte negocial e da responsabilidade civil) para, em seguida, demonstrar a relevância desse pressuposto para a correta qualificação de certos deveres de restituir que, embora não derivados da cláusula geral de vedação ao enriquecimento...