lei 7415
- Acórdão Inteiro Teor nº RR-161500-76.2005.5.06.0012 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 15 de Septiembre de 2010
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000863-92.2017.5.06.0122), 02-04-2019
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. HORAS EXTRAS. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. No que concerne à repercussão das horas extras sobre a remuneração do repouso semanal, é sabido que o fato de o empregado ser mensalista não representa impedimento ao deferimento dos reflexos, haja vista que o valor alusivo ao mesmo, embutido na contraprestação mensal, refere-se, apenas, ao trabalho ordinário...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000579-87.2017.5.06.0412), 09-04-2018
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO MENSALISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Tratando-se de empregado mensalista, é devida a repercussão de horas extras sobre o repouso semanal remunerado (RSR), nos moldes do que determina o artigo 7o, "a", da Lei nº 605/1949, com a redação conferida pela Lei nº. 7.415/1985: "A remuneração do repouso semanal corresponderá: a)
- Acórdão Inteiro Teor nº RO-7117/1997-000-06.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 13 de Junio de 2001
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000216-71.2010.5.06.0016), 22-05-2013
EMENTA: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Embora se trate de empregado mensalista, é evidente que o pagamento da jornada extraordinária habitual ao reclamante (não paga no curso do contrato de trabalho) repercute no cálculo do repouso remunerado, conforme dispõe o art. 7º, “a” da Lei 605/49, com a nova redação dada pela edição da Lei 7.415/85. Recurso da reclamada a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO
- Acórdão Inteiro Teor nº RO-9752/1996-000-01.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 26 de Marzo de 2003
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000315-96.2018.5.06.0004), 22-10-2019
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. No que concerne à repercussão das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, é sabido que o fato de o empregado ser mensalista não representa impedimento ao deferimento dos reflexos, haja vista que o valor alusivo ao mesmo, embutido na contraprestação mensal, refere-se, apenas, ao trabalho ordinário realizado e...
- Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo AIRR - 1135-06.2016.5.11.0018) 16-05-2018
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000961-65.2012.5.06.0021 (00312-2007-007-06-00-0)), 31-07-2013
EMENTA: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS. REFLEXO NOS DEMAIS DIREITOS TRABALHISTAS. As horas extras habitualmente prestadas integram o cálculo do repouso semanal remunerado, conforme dispõe o art. 7º, “a” da Lei 605/49, com a nova redação dada pela edição da Lei 7.415/85. O repouso remunerado, por sua vez, tem natureza salarial e integra a remuneração do trabalhador para...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000838-98.2014.5.06.0182), 27-07-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDADA. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS NO RSR. Em relação ao tema da repercussão das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, ainda que se tratando de empregado mensalista, também é devida a repercussão do referido título sobre o RSR, nos moldes do que determina o artigo 7o, "a", da Lei nº 605/49, com a redação conferida pela Lei nº 7.415/85: "A remuneração...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000699-44.2014.5.06.0313), 04-03-2015
REPOUSO REMUNERADO - INCIDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS - REFLEXO NOS DEMAIS DIREITOS TRABALHISTAS. As horas extras habitualmente prestadas integram o cálculo do repouso semanal remunerado, conforme dispõe o art. 7º, "a" da Lei 605/49, com a nova redação dada pela edição da Lei 7.415/85. O repouso remunerado, por sua vez, tem natureza salarial e integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos
- Acórdão nº 0066522-11.2011.8.05.0001/50000 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Quarta Câmara Cível, 22 de Noviembre de 2017
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000009-41.2011.5.06.0015), 03-05-2012
EMENTA: HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 7º, “A”, DA LEI 605/49, E DA SÚMULA Nº 172 DO TST. Embora se tratando de empregado mensalista, devida é a repercussão das horas extras sobre o repouso remunerado, nos moldes do que determina o artigo 7o, “a”, da Lei n.º 605/49, com a redação conferida pela Lei n.º 7.415/85:“Art. 7º. A remuneração do...
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-3034/2001-000-03.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 6ª Turma, 29 de Marzo de 2006
... Decisão regional em consonância com a Súmula 172/TST, cujo entendimento foi positivado na Lei 605/49, com a redação introduzida pela Lei 7415/1985. Revista de que não se conhece no tópico ... Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de revista nº TST-RR-790.239/2001.3, em ...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000151-96.2010.5.06.0171), 11-09-2013
EMENTA: CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INCIDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNOS. REFLEXO NAS DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS. As horas extras habitualmente prestadas integram o cálculo do repouso semanal remunerado, conforme dispõe o art. 7º, “a” da Lei 605/49, com a nova redação dada pela edição da Lei 7.415/85. Da mesma forma, o adicional noturno integra a remuneração...
- Acórdão Inteiro Teor nº RR-231485-79.2003.5.06.0311 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 8 de Septiembre de 2010
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000065-31.2018.5.06.0144), 30-06-2020
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. HORAS EXTRAS. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. No que concerne à repercussão das horas extras sobre a remuneração do repouso semanal, é sabido que o fato de o empregado ser mensalista não representa impedimento ao deferimento dos reflexos, haja vista que o valor alusivo ao mesmo, embutido na contraprestação mensal, refere-se, apenas, ao trabalho ordinário...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000785-71.2011.5.06.0102 (01542-2009-103-06-00-0)), 18-07-2012
EMENTA: REPOUSO REMUNERADO. INCIDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS. REFLEXO NOS DEMAIS DIREITOS TRABALHISTAS. As horas extras habitualmente prestadas integram o cálculo do repouso semanal remunerado, conforme dispõe o art. 7º, “a” da Lei 605/49, com a nova redação dada pela edição da Lei 7.415/85. O repouso remunerado, por sua vez, tem natureza salarial e integra a remuneração do trabalhador para todos os...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000438-25.2011.5.06.0171), 30-08-2012
EMENTA: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 7º, “A”, DA LEI N.º 605/49 E DA SÚMULA N.º 172, DO C.TST. Em se tratando de empregado mensalista, devida é a repercussão das horas extras sobre o repouso remunerado, nos moldes do que determina o artigo 7o, "a", da Lei n.º 605/49, com a redação conferida pela Lei n.º 7.415/85: “Art. 7º. A remuneração do...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000533-05.2012.5.06.0241), 16-05-2013
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 7º, “A”, DA LEI 605/49, E DA SÚMULA Nº 172 DO TST. Embora se tratando de empregado mensalista, devida é a repercussão das horas extras sobre o repouso remunerado, nos moldes do que determina o artigo 7o, “a”, da Lei n.º 605/49, com a redação conferida pela Lei n.º 7.415/85:“Art. 7º....
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Decisao Nº 0089855-07.2002.8.05.0001 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, 25-05-2021
APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE REIMPLANTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR (GHPM) PREVISTA NA LEI 3.803/80. VANTAGEM SUBSTITUÍDA PELA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL (GAP) ATRAVÉS DA LEI 7.145/97. FATOS GERADORES DIVERSOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. VANTAGEM JÁ INCORPORADA AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS AUTORES. REIMPLANTAÇÃO DA GHPM DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1
- Acordão nº (RO)0148100-17.2008.5.06.0003 (01481.2008.003.06.00.2) de 2º Turma, 16 de Diciembre de 2009
- Acórdão nº 0300421-79.2012.8.05.0001 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Segunda Câmara Cível, 13 de Marzo de 2015
- Acórdão nº 0020458-40.2011.8.05.0001 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Segunda Câmara Cível, 4 de Septiembre de 2014
- Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho