lei 7415
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000367-26.2017.5.06.0005), 04-10-2018
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Superada a discussão acerca do enquadramento da autora na categoria dos bancários, indiscutível a aplicação a reclamante da jornada de trabalho contida no art. 224 da CLT, isto é, de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis (5 dias), com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001139-07.2013.5.06.0012), 20-04-2016
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM CONFERIR EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Admitem-se os embargos de declaração opostos apenas para prestar os esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, bem como para corrigir erro material no acórdão, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001510-78.2016.5.06.0007), 04-02-2019
Considerando que fui designado para a redação do acórdão, peço venia para transcrever, a ementa, o relatório e parte do voto da Exma. Relatora Desembargadora Maria Clara Saboya A. Bernardino, naquilo que concordei:
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000509-04.2015.5.06.0004), 09-03-2017
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FALTA GRAVE. ART. 482, DA CLT. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. O ato faltoso grave é aquele que, uma vez caracterizado, mais danosos efeitos provoca em face da vida social, familiar e profissional do trabalhador. À luz do Princípio da Continuidade do Vínculo de Emprego, exige-se prova estreme de dúvida, a cargo do empregador, que assume o ônus da...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000569-87.2014.5.06.0011), 07-11-2016
EMENTA: RECURSO PATRONAL. DIFERENÇAS DE REPOUSO REMUNERADO EM OUTRAS PARCELAS, GERADAS PELO REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO RSR. SÚMULA 28 DESTE E. TRT DA 6ª REGIÃO. Configura bis in idem,a condenação do pagamento de diferenças de repouso noutras parcelas, geradas pelo reflexo das horas extras no RSR. Inteligência da OJ 394, da SDI-1, do TST, e da Súmula 28 deste E. TRT. Recurso patronal a que se dá
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0010353-25.2013.5.06.0011), 11-05-2017
I - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SERVIÇO EXTERNO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PATRONAL. Considerando a natureza das atividades externas desenvolvidas pelo reclamante, bem como a inexistência de fiscalização, por parte da empresa, quanto ao tempo do intervalo destinado ao repouso e alimentação, não há como se concluir que o alegado gozo parcial do intervalo intrajornada se...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001622-73.2014.5.06.0021), 29-06-2017
OJ nº 394 da SDI-1 do TST. NÃO-APLICAÇÃO. FALTA DE INTERESSE. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO ART. 9º, § 4º, DA LEI nº. 6.830/80. EXISTÊNCIA DE NORMA TRABALHISTA ESPECÍFICA. SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO QUE REGULA A ESPÉCIE - Não merece retoque a sentença que aplica de forma correta a legislação vigente. Recurso ordinário improvido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-7415/2000.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 10 de Diciembre de 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. QUITAÇÃO. ENUNCIADO 330/TST. Assentado que o acórdão regional encontra-se em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, refletida no En. 330, corolário lógico é a ausência de violação aos dispositivos legais invocados. Isto porque os Tribunais Superiores, quando sumulam a jurisprudência, nada mais fazem do que...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000580-06.2017.5.06.0143), 05-06-2019
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO, POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Consoante o art. 62, I, da CLT, não faz jus às horas extras o empregado que exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Ocorre que, para que o trabalhador seja enquadrado na exceção, não é suficiente que o trabalho se dê de forma externa. É...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000261-62.2017.5.06.0232), 26-04-2018
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. A ré não apresentou qualquer norma coletiva capaz de respaldar o sistema de revezamento em turnos ininterruptos, de sorte que é inaplicável o entendimento consolidado na Súmula 423/TST. Assim, constatado o mourejo em turnos ininterruptos de revezamento, com alternância de horário diurno e noturno, cabível ao...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001125-37.2016.5.06.0232), 22-05-2017
EMENTA: SALÁRIO FAMÍLIA. ÔNUS DO EMPREGADO. Não há comprovação de comunicação ao empregador sobre o nascimento do filho do reclamante, ônus que a este competia, considerando que a relação de emprego é formalizada, conforme inteligência da Súmula n.º 254 do C. TST. Recurso empresarial a que se dá provimento, no particular.
- Horas extraordinárias
- Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo ARR - 438-76.2010.5.09.0009) 15-08-2018
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000135-75.2018.5.06.0232), 22-11-2018
RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO NA ESCALA 12X36. PRÁTICA DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. Face à habitualidade na realização de horas de sobrelabor pelo reclamante, resta descaracterizado o regime de compensação na escala de 12x36. Recurso improvido nesse ponto.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001782-15.2015.5.06.0102), 06-07-2017
RECURSO ORDINÁRIO. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Prevendo a norma coletiva da categoria o pagamento de tíquete-alimentação, as diferenças deferidas devem observar os valores constantes das referidas normas, bem como os períodos de vigência de cada uma delas, abatendo-se os valores já recebidos. Recursos ordinários parcialmente providos.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001799-71.2017.5.06.0008), 09-07-2019
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Uma vez reconhecida a irregularidade empresarial na apuração do adicional noturno, tanto na contagem da total diária, quanto na sua base de cálculo, como se pode observar do comando decisório, é óbvio que afetará o cálculo das horas extras, majorando-as. E assim, se há diferenças de horas extras...
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0001624-18.2015.5.07.0009), 2016-08-31
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000266-61.2014.5.06.0015), 02-02-2017
I - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIREITO DO TRABALHO, PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. HONORÁRIOS SINDICAIS. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 219 DO C. TST. PERCENTUAL FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 2º DO ART. 85 DO CPC/15. O item V da Súmula 219 do C. TST foi incluído em decorrência do CPC/15, que, em seu art. 85, §2º, estabelece os critérios que devem nortear o...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000940-70.2018.5.06.0121), 22-08-2019
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. Demonstrando a prova oral que os registros de ponto do autor não eram anotados corretamente, sendo tais documentos imprestáveis como meio de prova, a condenação ao pagamento de horas extras deve ser mantida. Recurso improvido, no ponto.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000753-43.2017.5.06.0171), 09-05-2019
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. LABOR EM ESCALA DE 12X36. FOLGA COMPENSATÓRIA. TRABALHO AOS DOMINGOS. EXCLUSÃO DA DOBRA. Gozando o reclamante de mais de uma folga semanal pelo labor em escala, já houve compensação pelo trabalho aos domingos, restando cumprido o disposto na Lei nº 605/49, segundo a qual o repouso semanal remunerado é "preferentemente aos domingos", e não obrigatoriamente. Recurso...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000120-34.2016.5.06.0311), 31-05-2018
RECURSO ORDINÁRIO. LABOR EM ESCALA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. CABIMENTO. Inexistindo previsão legal ou prova de ajuste normativo a autorizar a adoção da jornada de trabalho em regime de 24 horas de trabalho por 48 horas de descanso, faz jus o reclamante ao pagamento de horas extras do período correspondente, considerando como tais aquelas trabalhadas além da 8ª
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0002353-21.2017.5.06.0391), 14-11-2019
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. EMPREGADO SUBMETIDO À JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 200. Em virtude de o reclamante estar sujeito à jornada normal de trabalho de 40 horas por semana, é devido o pagamento de horas extras com base no divisor de 200 horas. Incidência da Súmula n. 431, do Colendo TST. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento quanto à matéria.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001088-64.2016.5.06.0311), 13-12-2018
RECURSO ORDINÁRIO - LABOR EM ESCALA ESPECIAL - AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA - HORAS EXTRAS - CABIMENTO - Inexistindo previsão legal ou prova de ajuste normativo a autorizar a adoção da jornada de trabalho em regime de 24 horas de trabalho por 48 horas de descanso, faz jus o reclamante ao pagamento de horas extras do período correspondente, considerando como tais aquelas trabalhadas além da 8ª...
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0001942-19.2015.5.07.0003), 2016-11-08
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001015-50.2015.5.06.0013), 02-02-2017
RECURSO ORDINÁRIO DA EBCT. DIREITO DO TRABALHO. BASE DE CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TODAS AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. A cláusula normativa que rege o pagamento do labor em dia destinado ao repouso remunerado é clara ao estipular que, sem prejuízo do pagamento do valor correspondente ao repouso semanal remunerado, a empresa recorrente deverá pagar ao...