lei 7415
- Acordão nº (RO)0063700-04.2008.5.06.0122 (00637.2008.122.06.00.4) de 3º Turma, 29 de Abril de 2009
- Acordão nº (RO)05343.2002.906.06.00.0 de 3º Turma, 7 de Agosto de 2002
- Acordão nº (RO)0095900-95.2008.5.06.0144 (00959.2008.144.06.00.0) de 2º Turma, 3 de Junio de 2009
- Acordão nº (RO)0076200-35.2008.5.06.0015 (00762.2008.015.06.00.8) de 1º Turma, 17 de Marzo de 2009
- Acordão nº (RO)0000289-47.2010.5.06.0241 de 3º Turma, 10 de Noviembre de 2010
- Acórdão nº 0082444-10.2002.8.05.0001 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Terceira Câmara Cível, 5 de Junio de 2014
- Acordão nº (RO)0076300-08.2008.5.06.0009 (00763.2008.009.06.00.0) de 3º Turma, 1 de Abril de 2009
- Acórdão nº 0085255-40.2002.8.05.0001 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Segunda Câmara Cível, 2 de Julio de 2014
- Acordão nº (RO)0000188-56.2010.5.06.0161 de 3º Turma, 11 de Mayo de 2011
- Acordão nº (RO)01625.2002.010.06.00.3 de 3º Turma, 6 de Agosto de 2003
- Acordão nº (RO )0001032-23.2011.5.06.0241 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Pernambuco), 7 de Diciembre de 2011
- Acordão nº (RO)0110600-81.2008.5.06.0013 (01106.2008.013.06.00.0) de 1º Turma, 9 de Junio de 2009
- Acordão nº (RO)0000562-31.2010.5.06.0013 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Pernambuco), 17 de Enero de 2012
- Reflexos de horas extras
- Acordão nº (RO)01669.2002.011.06.00.0 de 3º Turma, 15 de Septiembre de 2004
- Acordão nº (RO)0152100-27.2008.5.06.0014 (01521.2008.014.06.00.0) de 3º Turma, 15 de Junio de 2009
- Acordão nº (RO)0078700-71.2008.5.06.0016 (00787.2008.016.06.00.8) de 3º Turma, 17 de Diciembre de 2008
- Acordão nº (RO)0172200-76.2008.5.06.0022 (01722.2008.022.06.00.1) de 3º Turma, 15 de Junio de 2009
- Acordão nº (RO)0033400-63.2009.5.06.0271 (00334.2009.271.06.00.0) de 3º Turma, 28 de Octubre de 2009
- Acordão nº (RO)0145900-19.2008.5.06.0009 (01459.2008.009.06.00.0) de 3º Turma, 6 de Mayo de 2009
- Acordão nº (RO)0123600-33.2008.5.06.0019 (01236.2008.019.06.00.0) de 1º Turma, 22 de Septiembre de 2009
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-7415/1995-000-01.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 30 de Octubre de 2002
RECURSO DE REVISTA - CONHECIMENTO A teor do que estabelece o artigo 896 da CLT, a admissibilidade do recurso de revista fica condicionada à comprovação de existência efetiva de divergência jurisprudencial específica envolvendo o tema em discussão ou, então, à ocorrência de violação de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República. Recurso de revista não conhecido.
- Acordão nº (RO)0048100-76.2008.5.06.0013 (00481.2008.013.06.00.2) de 3º Turma, 1 de Julio de 2009
- Acordão nº 20070873075 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 26 de Mayo de 2009
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-93200-52.2006.5.04.0022 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 25 de Agosto de 2010
RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. Conforme a atual jurisprudência desta Corte, a compensação das horas extras pagas com as efetivamente laboradas deve ser feita mês a mês. Precedentes da SDI-I/TST. Revista conhecida e não provida, no tema. HORAS EXTRAS. ACORDO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Decisão regional em consonância com o item IV da Súmula 85/TST, no...
... REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Não socorre a reclamada a indigitada afronta às Leis 605/49 e 7415/85, sem indicação de um de seus dispositivos (Súmula 221, I, do TST) ... Revista não conhecida, no tema ... DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. Não ...