Direito fundamental de herança: sob a ótica do titular do patrimônio
- Editora:
- Editora Foco
- Data de publicação:
- 2022-10-03
- Autores:
- Mário Luiz Delgado
- ISBN:
- 978-65-5515-618-8
Descrição:
“A decisão de escrever este livro partiu de um profundo incômodo que sinto em relação a algumas posturas hermenêuticas restritivas da autonomia privada no âmbito do Direito das Sucessões, sempre invocando o direito fundamental de herança como substrato legal para se restringir a liberdade de disposição do titular do patrimônio. Assim ocorre com a possibilidade de renúncia prévia, por cônjuges e companheiros, ao direito concorrencial do art. 1.829, incisos I e II, acoimada de nula por suposta infração ao art. 426 do CC/2002, dispositivo que só se refere à herança e não a todo e qualquer direito sucessório.
(...)
Em outros termos, quando a favor do autor da sucessão, a interpretação é sempre restritiva, todas as normas são de ordem pública, todos os direitos são indisponíveis, e a liberdade de dispor está sempre posta em numerus clausus. Mas quando se trata de favorecer o herdeiro legitimário, a interpretação é a mais ampla possível, protegendo até mesmo personagens não eleitas pelo legislador.
Promove-se, assim, uma interpretação ideológica e parcial do direito de herança, apenas sob a ótica do herdeiro legítimo, passando-se por cima do fato inegável de que esse direito fundamental tem por sujeitos tanto os herdeiros legítimos e testamentários, como o autor da sucessão. Como consectário, e ao mesmo tempo garantia de proteção do direito de propriedade, é possível sustentar que o sujeito do direito de herança é, com muito mais razão, o titular do patrimônio do que o sucessor.
É sobre isso que me proponho a refletir nos capítulos que se seguirão, para concluir, em cada um deles, sugerindo uma nova abordagem na interpretação e aplicação do direito fundamental de herança”.
(...)
Em outros termos, quando a favor do autor da sucessão, a interpretação é sempre restritiva, todas as normas são de ordem pública, todos os direitos são indisponíveis, e a liberdade de dispor está sempre posta em numerus clausus. Mas quando se trata de favorecer o herdeiro legitimário, a interpretação é a mais ampla possível, protegendo até mesmo personagens não eleitas pelo legislador.
Promove-se, assim, uma interpretação ideológica e parcial do direito de herança, apenas sob a ótica do herdeiro legítimo, passando-se por cima do fato inegável de que esse direito fundamental tem por sujeitos tanto os herdeiros legítimos e testamentários, como o autor da sucessão. Como consectário, e ao mesmo tempo garantia de proteção do direito de propriedade, é possível sustentar que o sujeito do direito de herança é, com muito mais razão, o titular do patrimônio do que o sucessor.
É sobre isso que me proponho a refletir nos capítulos que se seguirão, para concluir, em cada um deles, sugerindo uma nova abordagem na interpretação e aplicação do direito fundamental de herança”.
Índice
- Prefácio
- Introdução
- Capítulo 1 - Direito fundamental de herança
- Capítulo 2 - Direito fundamental de herança e os pactos sucessórios
- Capítulo 3 - Impossibilidade de alteração do rol de herdeiros necessários do art. 1.845 do CCB por atividade hermenêutica
- Capítulo 4 - A declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC/2002 pelo STF e o direito intertemporal
- Capítulo 5 - O fideicomisso e a inconstitucionalidade do art. 1.952 do CC/2002 por violação ao direito fundamental de herança
- Capítulo 6 - Arbitragem no testamento: liberdade e autonomia privada em concretização ao direito fundamental de herança do testador
- Capítulo 7 - Direito fundamental de herança e planejamento sucessório
- Capítulo 8 - O direito fundamental de herança e a justa causa testamentária
- Capítulo 9 - O princípio da presença virtual e o testamento em vídeo: uma nova forma de testar em concretização ao direito fundamental de herança
- Capítulo 10 - Nomeação de curador especial aos bens testados. Maioridade e emancipação voluntária
- Referências bibliográficas