acao da desistencia peticao
- Acórdãos nº 1049661-10.2016.8.26.0053 de 2ª Câmara de Direito Público, 13 de Abril de 2018
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Decisão Monocrática N° 07027954320228070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-09-2023
CÍVEL (1689) APELANTE: NANCY BALBINO DE CAMPOS PINHEIRO, DANIELA RODRIGUES PINHEIRO APELADO: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A parte autora requereu a desistência da ação, conforme se vê da petição de ID 50166344. O requerido concordou com o citado requerimento (ID 51518047). O art. 485, § 5º, do CPC dispõe: § 5º A desistência da ação pode ser apresentada...
- Acórdão nº 120840 Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma Recursal Permanente, 14-06-2017
- Acórdão nº 120727 Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma Recursal Permanente, 31-05-2017
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Decisão Monocrática N° 07080616520228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 10-08-2022
Vistos e etc. Trata-se de agravo interno interposto por Fundação Universitária de Cardiologia (Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal) contra decisão desta relatora que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça por ela formulado em ação rescisória. Previamente ao julgamento do recurso, noticiou a autora ter entabulado acordo com a parte adversa, abrangendo a ação rescisória.
- Decisão monocrática Nº 0023444-53.2020.8.16.0030 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 2ª Turma Recursal, 12-09-2022
- Acórdãos nº 0619066-28.2020.8.04.0001 de Primeira Câmara Cível
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Decisão Monocrática N° 07163078420218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 07-07-2021
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves Número do processo: 0716307-84.2021.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: DENILSON SIQUEIRA GOMES, OZANA DIAS GOMES REU: ANNA CAROLINA BORGES OLIVEIRA DE MORAES, LEANDRO DINIZ DE MORAES DESPACHO Tendo em vista que a decisão de ID 26469419 indeferiu a petição...
- Acórdão nº 119808 Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma Recursal Permanente, 26-04-2017
- Decisão Monocrática Nº 4013540-43.2019.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 05-06-2019
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Decisão Monocrática N° 07224379020218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 06-08-2021
Cuida-se de Agravo de Instrumento (ID 27245267) com pedidos de efeito suspensivo e gratuidade de justiça, interposto por JOSE ROBERTO DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL SA, ante o Despacho (ID 96878867 de origem) proferido em Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Indenização e Liminar n. 0710441-35.2021.8.07.0020, pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF que, determinou a intimaç
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 1a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0001728-08.2021.8.19.9000 (Criminal), 13-12-2021
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Primeira Turma Recursal Habeas Corpus: 0001728-08.2021.8.19.9000 Impetrante: RAFAEL FARIA - OAB/RJ 170.872 e DANIELLE MOTTA - OAB/RJ 214.101 Paciente: ROMÁRIO DE SOUZA FARIA Impetrado: IX JECRIM da Comarca da Capital - Barra da Tijuca/RJ Relatora: Juíza Elen de Freitas Barbosa HC que objetiva o trancamento da ação penal. Petição
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Decisão Monocrática N° 07025968920208070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 24-05-2021
Cuida-se de Apelação (ID 23730922) interposta por MARCIA CRISTINA DA SILVA MAIA ROSA em face de DISTRITO FEDERAL, ante a Sentença (ID 23730918) proferida em Ação de Ressarcimento ao Erário n. 0702596-89.2020.8.07.0018, pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Apelado. Em Decisão de ID 24109175, foi determinado o sobrestamento do feito até o
- Acórdão nº 2008/0143719-9 de T1 - PRIMEIRA TURMA
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Decisão Monocrática N° 07034597620238070006 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 14-11-2023
======================= Trata-se de apelação cível interposta por BANCO ITAUCARD S/A contra a sentença (ID 51657800) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na ação de busca e apreensão movida em desfavor de JOAQUIM FRANCISCO LEITE, que reconheceu o abandono da causa e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Após a interposição da apelação ID 51657805, a parte autora apresentou
- Acórdãos nº 0008084-76.2014.8.26.0526 de 34ª Câmara de Direito Privado, 9 de Noviembre de 2016
- Decisão Monocrática Nº 0308958-18.2018.8.24.0036 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 04-04-2019
- Acórdão Nº 0722131-64.2018.8.02.0001 de TJAL. Tribunal de Justiça de Alagoas, 1ª Câmara Cível, 18-04-2022
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Processo nº 0064522-12.2015.8.19.0000 de Vigésima Sétima Câmara Cível Consumidor, 8 de Febrero de 2017
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS/TAXA JUDICIÁRIA AO FINAL, DETERMINANDO AO AUTOR/AGRAVANTE O RECOLHIMENTO DEVIDO EM 10 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. PETIÇÃO DO ORA AGRAVANTE INFORMANDO SUA DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO À AÇÃO DE...
- Acórdão Nº 0300270-23.2015.8.24.0020 do Terceira Câmara de Direito Comercial, 12-11-2020
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Decisão Monocrática N° 07041630620208070003 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-04-2023
Trata-se de apelação interposta por BANCO ITAUCARD S.A. em face à sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, nos termos do art. 485, I c/c 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil (ID 16863335). Em razão da necessidade de citação para apresentação de contrarrazões ao recurso, os autos retornaram à origem para realização da diligência (ID 17544351). Por meio da
- Decisão monocrática Nº 0000855-58.2021.8.16.0054 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 9ª Câmara Cível, 03-06-2022
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Decisão Monocrática N° 07026348720238070021 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-01-2024
======================= Trata-se de apelação cível interposta por BANCO C6 S.A. contra a sentença (ID 51795555) proferida pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, que, nos autos da ação de busca e apreensão movida em desfavor de CLAUDINEI NASCIMENTO DE SOUZA, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV, c/c...
- Decisão Monocrática Nº 0079960-15.2008.8.24.0023 do Terceira Câmara de Direito Civil, 23-04-2020
- Decisão Monocrática Nº 0314198-16.2017.8.24.0038 do Segunda Câmara de Direito Comercial, 20-07-2020