acerto rescisorio
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000085-48.2015.5.06.0331), 07-10-2015
EMENTA: FALTA GRAVE. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. NÃO COMPROVAÇÃO. A dispensa por justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta da conduta faltosa. Por isto, à luz dos artigos 818 da CLT, e 333, II, do CPC, é da empresa...
... ável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, ... -
Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo AIRR - 1370-94.2016.5.10.0019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a...
... cumprimento, mas a formalização do acerto rescisório ocorreu apenas em 21/1/16, ou seja, ... fora do prazo ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000713-12.2015.5.06.0016), 30-01-2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO. É certo que a justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta e inequívoca da conduta faltosa. Na hipótese, tenho que a reclamada se desvencilhou do
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000495-18.2018.5.06.0003), 18-06-2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO. É certo que a justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta e inequívoca da conduta faltosa. Na hipótese, tenho que a reclamada se desvencilhou do
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000938-55.2019.5.06.0351), 07-05-2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO. É certo que a justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta e inequívoca da conduta faltosa. Na hipótese, tenho que a reclamada se desvencilhou do
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000759-35.2019.5.06.0121), 09-07-2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. ATO DE INDISCIPLINA. NÃO COMPROVAÇÃO. É certo que a justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta e inequívoca da conduta faltosa. Todavia, na hipótese, tenho que
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000287-93.2016.5.06.0006), 26-03-2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO. É certo que a justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta e inequívoca da conduta faltosa. Na hipótese, tenho que a reclamada se desvencilhou do
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001492-39.2013.5.06.0144), 30-06-2014
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. DESÍDIA. A justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta da conduta faltosa. Por isso, à luz dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC, é da...
... ável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, ... -
Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo RR - 1404-92.2011.5.01.0052) 28-06-2017
RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência do Reclamante, tampouco ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC/1973. II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º,
... do empregador, pois é da competência do sindicato homologar o acerto rescisório. Assim, é indevido responsabilizar o empregador por atraso ao ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000128-29.2011.5.06.0006), 03-02-2014
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. A justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta da conduta faltosa. Por isso, à luz dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC, é da empresa o ônus de
... ao empregado, pois, al é m de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescis ó rio, pode abalar a reputa ç ã o do cidad ã o no mundo do ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001802-15.2011.5.06.0015), 04-08-2014
EMENTA: 1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. ART. 482 DA CLT. A justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta da conduta faltosa. Por isso, à luz dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC,
... ao empregado, pois, al é m de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescis ó rio, pode abalar a reputa ç ã o do cidad ã o no mundo do ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000780-73.2012.5.06.0018 (01006-2008-191-06-00-7)), 28-07-2014
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL. RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADA. ÔNUS DE PROVA. A justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta da conduta faltosa. Por isso, à luz dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC, é
... ao empregado, pois, al é m de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescis ó rio, pode abalar a reputa ç ã o do cidad ã o no mundo do ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001196-87.2018.5.06.0161), 26-06-2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. É certo que a justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta e inequívoca da conduta faltosa. Na hipótese, as reclamadas não lograram...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000124-21.2018.5.06.0014), 18-08-2020
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. A justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta da conduta faltosa. Por isso, à luz dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, é da empresa o ônus de comprovar, de forma inequívoca, as
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000238-95.2017.5.06.0142), 30-04-2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTAS INJUSTIFICADAS. DESÍDIA. A justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige que a conduta do obreiro se revista de gravidade suficiente a ensejar a imediata extinção do contrato
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000452-12.2019.5.06.0144), 21-01-2020
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA - A justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta da conduta faltosa. Por isso, à luz dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, é da empresa o ônus de comprovar, de forma inequívoca,...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001661-22.2017.5.06.0003), 17-12-2019
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA - A justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta da conduta faltosa. Por isso, à luz dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, é da empresa o ônus de comprovar, de forma inequívoca,...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001464-34.2017.5.06.0014), 30-04-2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. É certo que a justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta e inequívoca da conduta faltosa. Na hipótese, tenho que a reclamada se desvencilhou...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000896-82.2019.5.06.0261), 11-08-2020
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. JUSTA CAUSA. A justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta da conduta faltosa. Por isso, à luz dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, é da empresa o ônus de comprovar, de forma...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000980-79.2018.5.06.0015), 17-12-2019
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. JUSTA CAUSA - A justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta da conduta faltosa. Por isso, à luz dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, é da empresa o ônus de comprovar, de forma...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000112-91.2019.5.06.0201), 19-11-2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. É certo que a justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta e inequívoca da conduta faltosa. Todavia, na hipótese, tenho que a reclamada não se...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000335-74.2015.5.06.0010), 17-12-2019
RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. JUSTA CAUSA - A justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta da conduta faltosa. Por isso, à luz dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, é da empresa o ônus de comprovar, de forma...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000682-67.2019.5.06.0172), 14-07-2020
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. JUSTA CAUSA. A justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta da conduta faltosa. Por isso, à luz dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, é da empresa o ônus de comprovar, de forma...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001538-67.2017.5.06.0021), 18-06-2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTAS INJUSTIFICADAS. DESÍDIA. A justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige que a conduta do obreiro se revista de gravidade suficiente a ensejar a imediata extinção do contrato
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000792-53.2012.5.06.0191), 16-06-2020
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. A justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige prova robusta da conduta faltosa. Por isso, à luz dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, é da empresa o ônus de comprovar, de forma inequívoca, as