art 836 da clt

42751 resultados para art 836 da clt

  • Acórdão Nº 0000648-83.2011.5.04.0025 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 09-03-2020

    EMENTA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA . Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao Julgador conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à...

    ... Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao Julgador conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, ...
  • Acórdão Nº 0035400-74.2007.5.04.0008 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 21-09-2020

    EMENTA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao Julgador conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à...

    ... Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao Julgador conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000371-33.2012.5.06.0007), 13-08-2014

    EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA POR TURMA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO POR ESTA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRECLUSÃO. A questão acerca do vínculo empregatício e enquadramento à categoria dos bancários da reclamante não pode mais ser submetida a exame perante este Juízo ad quem, por preclusão, nos termos do art. 836 da CLT, cabendo à parte inconformada,

    ... 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controv é rsia ao exame do ó rg ã o jurisdicional hierarquicamente superior ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001020-77.2012.5.06.0013 (01673-2009-014-06-00-3)), 30-09-2015

    EMENTA: DECISÃO PROFERIDA POR TURMA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO POR ESTA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRECLUSÃO. As questões acerca da licitude da terceirização, do vinculo empregatício e da responsabilidade solidária não podem mais serem submetidas a exame perante este Juízo ad quem, por preclusão, nos termos do art. 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a

    ... 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controv é rsia ao exame do ó rg ã o jurisdicional hierarquicamente superior ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0002205-83.2013.5.06.0121), 14-04-2016

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA POR TURMA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO POR ESTA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRECLUSÃO. A questão acerca da viabilidade da ação de cobrança e inexistência do título executivo não pode mais ser submetida a exame perante este Juízo ad quem, por preclusão, nos termos do art. 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia...

    ... 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional hierarquicamente superior. Recurso ...
  • Acórdão Nº 0144400-47.2009.5.04.0005 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 15-10-2021

    EMENTA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao magistrado conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à...

    ... Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao magistrado conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, ...
  • Acórdão Nº 0059900-34.2009.5.04.0333 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 18-05-2021

    EMENTA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA . Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao julgador conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à...

    ... Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao julgador conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, ...
  • Acórdão Nº 0020531-38.2019.5.04.0024 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 23-06-2021

    EMENTA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao magistrado conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à...

    ... Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao magistrado conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, ...
  • Acórdão Nº 0000177-85.2011.5.04.0019 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 18-08-2020

    EMENTA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao Julgador conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à...

    ... Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao Julgador conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000818-97.2016.5.06.0001), 12-05-2021

    AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO IMPROVIDO. Uma vez cobertas pelo manto da coisa julgada, a nenhum órgão da Justiça do Trabalho é dado conhecer e decidir acerca das questões já superadas e agasalhadas como imutáveis. Inteligência do art. 836 da CLT c/c arts. 502 a 508 do NCPC. Princípio da segurança jurídica que se aplica à hipótese dos...

    ... Inteligência do art. 836 da CLT c/c arts. 502 a 508 do NCPC. Princípio da segurança jurídica que se aplica à hipótese dos autos. Agravo de Petição a que se nega ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000437-74.2017.5.06.0221), 17-07-2019

    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO IMPROVIDO. Uma vez cobertas pelo manto da coisa julgada, a nenhum órgão da Justiça do Trabalho é dado conhecer e decidir acerca das questões já superadas e agasalhadas como imutáveis. Inteligência do art. 836 da CLT c/c arts. 502 a 508 do NCPC. Princípio da segurança jurídica que se aplica à...

    ... Inteligência do art. 836 da CLT c/c arts. 502 a 508 do NCPC. Princípio da segurança jurídica que se aplica à hipótese dos autos. Agravo de Petição a que se nega ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000630-92.2016.5.06.0102), 07-03-2019

    AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO CONHECIMENTO. -Nos termos do art. 836, da CLT, é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuado os casos previstos no título X da CLT e a ação rescisória. Logo, não cabe ao Juízo a quo proferir julgamento diverso do que foi decidido pelo TRT. Sendo assim, verificada a hipótese de preclusão pro judicato quanto a...

    ... PROCEDÊNCIA: 02ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA (PE)EMENTAAGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO CONHECIMENTO. -Nos termos do art. 836", da CLT, é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuado os casos previstos no título X da CLT e a aç\xC3" ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001169-07.2016.5.06.0313), 14-05-2019

    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. Uma vez cobertas pelo manto da coisa julgada, a nenhum órgão da Justiça do Trabalho é dado conhecer e decidir acerca das questões já superadas e agasalhadas como imutáveis. Inteligência do art. 836 da CLT c/c arts. 502 a 508 do NCPC. Princípio da segurança jurídica que se aplica à hipótese dos autos. Agravo de Petição a que se dá parcial...

    ... Inteligência do art. 836 da CLT c/c arts. 502 a 508 do NCPC. Princípio da segurança jurídica que se aplica à hipótese dos autos. Agravo de Petição a que se dá parcial ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000492-91.2017.5.06.0102), 23-04-2019

    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO IMPROVIDO. Uma vez cobertas pelo manto da coisa julgada, a nenhum órgão da Justiça do Trabalho é dado conhecer e decidir acerca das questões já superadas e agasalhadas como imutáveis. Inteligência do art. 836 da CLT c/c arts. 502 a 508 do NCPC. Princípio da segurança jurídica que se aplica à...

    ... Inteligência do art. 836 da CLT c/c arts. 502 a 508 do NCPC. Princípio da segurança jurídica que se aplica à hipótese dos autos. Agravo de Petição a que se nega ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000118-87.2017.5.06.0001), 15-12-2021

    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ART. 836 DA CLT E ART. 505 DO CPC. A vara do trabalho rejeitou a desconsideração da personalidade jurídica, sob entendimento de que esta Especializada seria incompetente para tanto, o que representa descumprimento a julgamento de agravo de petição anterior,

    ... DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ART. 836 DA CLT E ART. 505 DO CPC. A vara do trabalho rejeitou a desconsideração da personalidade jurídica, sob entendimento de que esta Especializada ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000556-12.2016.5.06.0143), 16-02-2022

    AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ART. 836 DA CLT E ART. 505 DO CPC. A vara do trabalho decretou a desconsideração da personalidade jurídica, em sentença que se mostra de acordo com o julgamento de agravo de petição anterior, em que esta Turma Julgadora reconheceu a competência da Justiça

    ... DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO ... ART. 836 DA CLT E ART. 505 DO CPC. A vara do trabalho decretou a desconsideração da personalidade jurídica, em sentença que se mostra de acordo com o ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001305-64.2012.5.06.0015), 02-12-2015

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIAS JÁ DISCUTIDAS E APRECIADAS POR ESTE REGIONAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ART. 836 DA CLT E ART. 471 DO CPC. Com efeito, a matéria revolvida no apelo já foi examinada por este Tribunal, por intermédio de acórdão em que restou reconhecida a competência dessa Justiça Especializada para processar e julgar o pleito. Nesse prisma, operou-se a...

    ... REVOLVIMENTO DE MAT É RIAS J Á DISCUTIDAS E APRECIADAS POR ESTE REGIONAL. PRECLUS Ã O PRO JUDICATO ... ART. 836 DA CLT E ART. 471 DO CPC. Com efeito, a mat é ria revolvida no apelo j á foi examinada por este Tribunal, por interm é dio de ac ó rd ã o em ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0081400-74.2004.5.06.0011 (00814-2004-011-06-00-7)), 24-10-2016

    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. Segundo a dicção do art. 836, da CLT, "É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no -Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Código de Processo Civil , sujeita ao depósito...

    ... Proced ê ncia : 11 ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE. EMENTA: AGRAVO DE PETI Ç Ã O. COISA JULGADA. Segundo a dic ç ã o do art. 836, da CLT, " É vedado aos ó rg ã os da Justi ç a do Trabalho conhecer de quest õ es j á decididas, excetuados os casos expressamente ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0011012-52.2013.5.06.0102), 16-11-2017

    AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE SER ALTERADA NA FASE DE EXECUÇÃO. O julgamento do agravo de petição por este Regional não pode se sobrepor à sentença de mérito prolatada na fase de conhecimento, que, soberana, faz coisa julgada material. Resta vedada, portanto, nova apreciação do título judicial, por força do que dispõe o art. 836 da CLT. Agravo de Petição improvido.

    ... Resta vedada, portanto, nova apreciação do título judicial, por força do que dispõe o art. 836 da CLT. Agravo de Petição improvido.RELATÓRIOVistos etc ... Cuida-se de agravo de petição interposto por COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000952-86.2015.5.06.0122), 16-05-2018

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DO REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. É vedado ao julgador, em sede de execução, reexaminar questões já decididas nos autos, acobertadas pelo manto da coisa julgada, conforme se depreende dos artigos 836 e 879, §1º, da CLT e artigos 999 e 1.004...

    ... , em sede de execução, reexaminar questões já decididas nos autos, acobertadas pelo manto da coisa julgada, conforme se depreende dos artigos 836 e 879, §1º, da CLT e artigos 999 e 1.004 do CPC. Transcorrido o prazo para interposição de Recurso Ordinário, in albis , não pode a executada ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000527-22.2015.5.06.0005), 01-02-2018

    PRECLUSÃO PRO JUDICATO. A decisão em grau de recurso ordinário que reconhece a ilicitude da terceirização e o vínculo empregatício do autor com a Celpe e devolve o processo ao Juízo de origem - para que prossiga com o julgamento das demais questões de mérito -, tem sido considerada, pela jurisprudência, como de cunho interlocutório, não ensejando recurso, de imediato, à instância superior (Súmula

    ... 836 da CLT, combinado com o artigo 505 do CPC/2015, em decorrência da preclusão pro judicato ... Somente no grau de jurisdição superior a questão ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000863-29.2017.5.06.0143), 29-08-2019

    AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE SER ALTERADA NA FASE DE EXECUÇÃO. O julgamento do agravo de petição por este Regional não pode se sobrepor à sentença de mérito prolatada na fase de conhecimento, que, soberana, faz coisa julgada material. Resta vedada, portanto, nova apreciação do título judicial, por força do que dispõe o art. 836 da CLT. Agravo de Petição improvido

    ... Resta vedada, portanto, nova apreciação do título judicial, por força do que dispõe o art. 836 da CLT. Agravo de Petição improvidoRELATÓRIOVistos etc ... Cuida-se de agravo de petição regularmente interposto por PABLO FRANCISCO SOUZA DA ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001814-50.2010.5.06.0181), 10-07-2019

    AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIAS JÁ DISCUTIDAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A nova redação do §2º, do artigo 879, da CLT, visa promover celeridade à execução, não se tratando o presente caso, da hipótese do que dispõe o artigo art. 884 da CLT, uma vez que foi oportunizado às partes apresentarem impugnação aos cálculos, o que o fez a agravante. Na hipótese, não cabe mais discussão acerca das questões...

    ... 836 da CLT (inalterado pela Lei nº 13.467 de 2017). Agravo de petição a que se nega provimento.   RELATÓRIO Vistos etc ... Trata-se de Agravo de ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001517-25.2016.5.06.0313), 19-09-2018

    I - DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DAS RÉS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIAS JÁ DISCUTIDAS E APRECIADAS POR ESTA CORTE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ART. 836 DA CLT E ART. 505 DO CPC. I -O artigo 836 da CLT veda aos Órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, salvo em casos de Ação Rescisória e Embargos de Declaração. II - Decidida a matéria pelo órg

    ... RECURSO ORDINÁRIO DAS RÉS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIAS JÁ DISCUTIDAS E APRECIADAS POR ESTA CORTE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO ... ART. 836 DA CLT E ART. 505 DO CPC. I -O artigo 836 da CLT veda aos Órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, salvo em casos de ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000896-96.2016.5.06.0161), 28-07-2021

    AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. IMPOSSIBILIDADE. REANÁLISE DE MESMA MATÉRIA EM MESMO INCIDENTE PELO JUÍZO "A QUO". INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO "PRO JUDICATO". ARTS. 836, CLT, E 505, CPC. PROVIMENTO. É defeso à parte renovar discussões que já foram apreciadas e solucionadas pela mesma instância julgadora. Na hipótese, a ora...

    ... INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO "PRO JUDICATO". ARTS. 836", CLT, E 505, CPC. PROVIMENTO. É defeso à parte renovar discussões que já foram apreciadas e solucionadas pela mesma instância julgadora. Na hip\xC3" ...

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT